Resolução Normativa SEDHAST nº 214 DE 18/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 mar 2020

Dispõe sobre a suspensão de atendimento ao público, a realização de audiências de conciliação e dos prazos dos processos instaurados, no âmbito da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS, pelo período de 30 dias, em razão da pandemia mundial do COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, visando a prevenção do contágio da doença.

Nota: Ver Resolução Normativa SEDHAST Nº 222 DE 14/05/2020, que prorroga o prazo de suspensão de que esta Resolução Normativa.

Nota: Ver Resolução Normativa SEDHAST Nº 221 DE 27/04/2020, que prorroga, até o dia 15 de maio de 2020, o prazo de suspensão de que trata esta Resolução Normativa

O Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,

Resolve:

Art. 1º Considerando a declaração de pandemia mundial do COVID-19, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, visando a prevenção do contágio da doença, ficam suspensos na Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON/MS até o dia 17 de abril de 2020, a realização de audiência de conciliação e os prazos dos processos em trâmite.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação iminente dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.

Art. 2º Durante o período de suspensão de que trata o artigo 1º deste Decreto, os consumidores poderão encaminhar suas reclamações, solicitações de orientação e denúncias pelos seguintes canais: em caso de denúncias, ligar 151; as reclamações e/ou solicitações de orientação poderão ser encaminhadas via e-mail, no endereço: gabinete@procon.ms.gov.br, via canal FALECONOSCO, no endereço: www.procon.ms.gov.br/faleconosco e via whatsapp no número 67 99158-0088.

Parágrafo único. As denúncias, solicitações de orientação e reclamações, encaminhadas nas formas previstas no caput serão analisadas pelos servidores do PROCON/MS, sendo tomadas as medidas necessárias de acordo com o caso concreto.

Art. 3º Ficam todos os fornecedores, notificados pelo PROCON/MS de audiências de conciliação agendadas para o período de suspensão de que trata o artigo 1º deste Decreto, desde já notificados do cancelamento das mesmas, independente de notificação expressa, com fundamento nos princípios da celeridade, da economicidade e da eficiência.

Parágrafo único. Os fornecedores e consumidores serão notificados, em tempo oportuno, das novas datas de audiências de conciliação, a serem designadas pelo PROCON/MS.

Art. 4º Ficam igualmente suspensos, até 17 de abril de 2020, os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 18 de março de 2020.

ADRIANO CHADID MAGALHÃES

Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição.