Resolução Normativa CFA nº 224 de 12/08/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1999
Dispõe sobre a atuação do Administrador em Perícia Judicial e Extrajudicial.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 ,
Considerando a necessidade de regulamentação da atuação do Administrador em Perícias Judicial e Extrajudicial, em consonância com os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 145 e art. 421 do CPC - Código de Processo Civil , e a DECISÃO do Plenário do CFA na 10ª reunião, realizada nesta data,
Resolve:
Art. 1º Constituem perícias privativas do Administrador, conforme disposto no art. 2º, alínea "b", da Lei nº 4.769/1965 , e art. 3º, alínea "b", do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/1967 , os seguintes procedimentos legais:
a) Perícia sobre Administração Financeira;
b) Perícia sobre Administração de Material;
c) Perícia sobre Administração Mercadológica
d) Perícia sobre Administração de Produção;
e) Perícia sobre Organização e Métodos;
f) ... (anulada por decisão judicial)
g) Perícia sobre Informática (análise de sistemas);
h) ... (anulada por decisão judicial)
i) Perícia sobre Comércio Exterior;
j) Perícia sobre Administração Hospitalar;
l) Perícia sobre Relações Industriais.
Art. 2º ... (anulada por decisão judicial)
Parágrafo único. O profissional Administrador somente poderá funcionar como Perito Judicial ou Perito Assistente Técnico quando, respectivamente, nomeado pelo juiz da causa ou indicado pelas partes.
Art. 3º Os CRAs, por intermédio de suas Secretarias, mediante requerimento, fornecerão Certidão de Habilitação Legal para o exercício da atividade de Perícia Judicial ou Extrajudicial aos Administradores que estiverem no uso de suas prerrogativas profissionais e em dia com suas obrigações perante o CRA.
Parágrafo único. O modelo da Certidão de Habilitação Legal se constitui anexo a presente resolução.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções Normativas CFA nºs 135, de 21.05.1993, e 160, de 25.11.1994.
RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE
Presidente do Conselho
ANEXO(MODELO)
CERTIDÃO Nº........./....
PRAZO DE VALIDADE: Até 31/12/....
CERTIFICAMOS, para todos os fins de direito, que o Administrador (nome do profissional), domiciliado na.... (endereço completo, cidade, estado), encontra-se regularmente registrado, sob o nº........ e em dia com suas obrigações legais perante este Conselho Regional. CERTIFICAMOS, também, que de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965 , § 2º do art. 145 do Código de Processo Civil , com redação dada pela Lei nº 7.270, de 10 de dezembro de 1984 e Resolução Normativa nº 224, de 12 de agosto de 1999 , do Conselho Federal de Administração, o citado profissional está habilitado para realizar peritagem, judicial ou extrajudicial, sobre matérias pertinentes aos campos da Administração, tais como: Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos, Organização e Métodos, Orçamento, Administração de Material, Administração Financeira, Administração Mercadológica, Administração de Produção, Relações Industriais e outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos, bem como apuração de valores nos processos judiciais cíveis e trabalhistas, ainda que na fase de liquidação de sentença, quando objetivem a constatação de atos e fatos, a partir de documentos administrativos entranhados no processo. O referido é verdade e, nesta data, eu, (nome do funcionário) (espaço p/assinar), (denominação do cargo), datilografei e (nome de funcionário ocupante de cargo de direção) (espaço p/assinar), (denominação do cargo), conferiu e certificou. Local e data. xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VISTO:
(nome, nº do registro e assinatura do Presidente do CRA ou de quem ele delegar competência para tal)
(*) Republicada em decorrência de Decisão Judicial de 29.06.2011 - 21ª Vara Federal/DF - Processo nº 1999.34.00.038117-0, publicada no DOU nº 178 de 16.09.1999, Seção 1 - pág. 39