Resolução Normativa RS/FUNDOPEM nº 3-A DE 31/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Altera a redação da Resolução Normativa nº 03 - Setores Estratégicos -, de 10 de setembro de 2012, e dá outras providências.
O Conselho Diretor do Fundo Operação Empresa - FUNDOPEM/RS, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto nos incisos II, III, V, VII, VIII e IX do art. 20 do Regulamento do FUNDOPEM/RS (Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012),
Resolve:
Art. 1º Fica alterada a redação da Resolução Normativa nº 03 - Setores Estratégicos -, de 10 de setembro de 2012, que passa a vigorar como segue:
"Art. 1º Fica instituída a Tabela de Enquadramento - Anexo Único, com a distribuição das Atividades Econômicas, segundo o CNAE 2.0, nos Setores Estratégicos estabelecidos pela Política Industrial, passíveis de apoio pelo FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, a partir da identificação desses Setores conforme Resolução Normativa nº 01 da Central do SEADAP, de 11 de julho de 2012.
- Anexo I
- Tabela de Enquadramento dos Projetos nos Setores Estratégicos
a) PRIORITÁRIOS - 60 (sessenta) pontos - Agroindústria - De carne bovina
1011-2/01 - Frigorífico - Abate de Bovinos - o abate de bovinos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de bovinos em carcaças ou em peças.
1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne (Proveniente de Bovinos)
- a preparação de produtos de carne de reses;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
- Avicultura
1012-1/01 - Abate de Aves - o abate de aves;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de aves.
1013-9 - Fabricação de Produtos de Carne
- a preparação de produtos de carne de aves;
- a preparação de subprodutos diversos.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (proveniente de aves)
- a fabricação de albumina de ovo;
- a fabricação de ovo preparado industrialmente (pasteurizado, desidratado, etc.);
- a produção de ovos sem casca ou gemas de ovos conservadas (ovalbumina).
- De carne suína
1012-1/03 - Frigorífico Abate de Suínos
- o abate de suínos em matadouros e frigoríficos;
- a produção de carne verde, congelada e frigorificada de suínos em carcaças ou em peças;
- a preparação de produtos de carne e de conservas de carne e de subprodutos, quando integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos de carne de suínos, quando integrada ao abate.
1013-9 - Preparação de Produtos de Carne (proveniente de suínos)
- a preparação de produtos de carne quando não integrada ao abate;
- a preparação de produtos de salsicharia e outros embutidos quando não integrada ao abate;
- a preparação de carne seca, salgada e defumada quando não integrada ao abate;
- a fabricação de farinha de carne, de ossos e de outros subprodutos;
- a preparação de subprodutos diversos.
- Leite e Derivados
1051-1 - Preparação do Leite
- a fabricação de leite resfriado, filtrado, esterilizado, pasteurizado, UHT (ultra hight temperature), homogeneizado ou beneficiado de outro modo;
- o envasamento de leite, associado ao beneficiamento.
1052-0 - Fabricação de Laticínios
- a fabricação de creme de leite, manteiga, coalhada, iogurte, etc.;
- a fabricação de bebidas à base de leite;
- a fabricação de leite em pó, dietético, concentrado, maltado, aromatizado, etc.;
- a fabricação de queijos, inclusive inacabados;
- a fabricação de farinhas e sobremesas lácteas.
- Grãos
- Arroz
1061-9 - Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos de arroz
- a produção de alimentos a base de arroz ou de flocos de arroz;
- o beneficiamento do arroz (arroz descascado, moído, branqueado, polido, parboilizado, e convertido);
- a fabricação de farinha de arroz;
- a fabricação de flocos e outros produtos de arroz
- a produção de grumos ou sêmolas de arroz;
- a obtenção de sêmeas, farelos e outros resíduos de arroz;
- a fabricação de xerém de arroz.
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- a fabricação de óleo de arroz em bruto, comestíveis ou não.
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados
- a fabricação de óleo de arroz refinado, comestíveis ou não;
- outros beneficiamentos processados em óleo de arroz (sopragem, hidrogenação, etc.).
- Soja
1041-4 - Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
- a produção de farelo de soja peletizado;
- a produção de farinha de soja;
- a produção de óleo de soja em bruto, mesmo degomado.
1042-2 - Fabricação de óleos vegetais refinados
- a fabricação de óleo de soja refinado, comestíveis ou não;
- a fabricação de ceras de origem da soja;
- outros beneficiamentos processados em óleo de soja (sopragem, hidrogenação, etc.).
1095-3 - Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
- a produção de molho de soja.
1099-6/99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- a fabricação de produtos alimentares à base de soja;
- a fabricação de leites e queijos de soja.
- Milho
1032-5/99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
- a produção de milho em conservas;
- a produção de milho congelado.
1064-3 - Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
- a fabricação de farinha de milho (fubá);
- a fabricação de farinhas cruas de milho (creme de milho, gritz de milho, etc.), canjica, farelo de milho, etc.;
- a fabricação de farinhas de milho termicamente tratadas e alimentos à base de milho (pós, flocos, produtos pré-cozidos, etc.).
1065-1 - Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
- a fabricação de amidos e féculas de milho;
- a fabricação de óleo de milho bruto e refinado
- a fabricação de dextrose de milho;
- a fabricação de produtos elaborados a partir de amido de milho: açúcares (glicose, maltose e inulina), glúten, tapioca, etc..
- Trigo
1062-7 - Moagem de trigo e fabricação de derivados
- a fabricação de farinha de trigo, inclusive integral;
- a fabricação de sêmolas e farelo de trigo;
- a fabricação de outros derivados do trigo.
1091-1 - Fabricação de produtos de panificação
- a fabricação de produtos de panificação industrial: pães e roscas, bolos, tortas, etc.;
- a fabricação de produtos de panificação congelados.
1092-9 - Fabricação de biscoitos e bolachas
- a fabricação de biscoitos e bolachas
1094-5 - Fabricação de massas alimentícias
- a fabricação de massas alimentícias secas (talharim, espaguete, etc.);
- a fabricação de massas alimentícias preparadas, frescas, congeladas ou resfriadas (para lasanha, canelone, etc.), com ou sem recheio.
- Vitivinicultura
1031-7 Fabricação de conservas de frutas (à base de uva)
- a produção de geléia de uva;
- a produção de uvas secas.
1033-3 - Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
- a fabricação de sucos concentrados de uva, congelados ou não (sucos parcialmente desidratados, apresentando, no mínimo, concentração equivalente ao dobro da sua concentração natural, em grau Brix);
- a fabricação de sucos integrais de uva (sem adição de açúcar e na concentração natural);
- a fabricação de sucos de uva prontos para beber;
- a fabricação de néctares de uva (adicionados de água e açúcar);
- a fabricação de refrescos de uva.
1112-7 - Fabricação de Vinho
- a fabricação de vinhos de uva processados diretamente da uva;
- a fabricação de vinhos processados do mosto e de vinhos de uva inacabados, inclusive licorosos e compostos.
- Automotivo e Implementos Rodoviários
2211-1 - Fabricação de Pneumáticos e de Câmaras-de-ar
- a fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar novos para todos os tipos de veículos e máquinas.
2212-9 - Reforma de pneumáticos usados - reforma de pneumáticos usados de todos os tipos para quaisquer veículos e máquinas, pela recapagem (2% de material recolocado, substituindo somente a banda de rodagem do pneu usado), recauchutagem (28% de material recolocado substituindo a banda de rodagem e os ombros do pneu usado) ou remoldagem (30% do material recolocado substituindo a banda de rodagem, os ombros e lateral do pneu usado).
2722-8/01 - Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
- a fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores.
2853-4 - Fabricação de tratores, exceto agrícolas (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de tratores de rodas, esteiras para usos diversos: extração mineral, terraplenagem, construção, pavimentação, etc..
2854-2 - Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação (escavadeiras, escarificadoras, perfuradoras, pás mecânicas, rolos compressores e semelhantes);
- a fabricação de máquinas de espalhar asfalto;
- a fabricação de máquinas para a indústria de construção (britadores, betoneiras, misturadores de concreto, etc.).
2910-7 - Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
- a fabricação de automóveis, camionetas e utilitários.
- a fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários.
- a fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários.
2920-4 - Fabricação de caminhões e ônibus
- a fabricação de caminhões e ônibus completos (com chassis, motor e carrocerias);
- a fabricação de vassouras mecânicas para limpeza de vias públicas;
- a fabricação de chassis com motor para caminhões, ônibus e micro-ônibus;
- a fabricação de cavalos mecânicos e outras unidades motrizes;
- a fabricação de motores para caminhões e ônibus.
2930-1 - Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões
- a fabricação de cabines e carrocerias para caminhões (basculantes, tanques, compactadoras de lixo, frigoríficas e outras especializadas);
- a fabricação de reboques, semirreboques e carretas, com carroceria aberta, para carga seca: prancha, cegonha, frigorífica, silo para cimento, centopeia para transporte de contêineres e outras especializadas;
- a fabricação de carrocerias para ônibus e micro-ônibus.
- a fabricação de carrocerias de qualquer material para automóveis e utilitários;
- a fabricação de carrocerias e capotas metálicas e de fibra de vidro para veículos automotores;
- a fabricação de trailers para serem acoplados a outros veículos.
294 - Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores (desde que destinados diretamente a montadora final)
- a fabricação de embreagens, pistão, biela, cilindro, cabeçote, árvore de manivela, etc..
- a fabricação de engrenagens, eixos da caixa de mudança, etc.;
- a fabricação de sistemas de marcha e de transmissão completos;
- a fabricação de lonas e pastilhas para freios, cilindros de freio, cilindro mestre, etc.;
- a fabricação de sistemas de freios completos;
- a fabricação de eixos dianteiros e traseiros, corpos do eixo dianteiro, barras de torção, estabilizadores dianteiro e traseiro, amortecedores, caixas de direção, articuladores da árvore de direção, volantes de direção, árvores de direção, amortecedores de direção, diferenciais, molas, etc.;
- a fabricação dos sistemas de direção e suspensão completos;
- a fabricação de dínamos e motores de arranque e sistemas de partida;
- a fabricação de bobinas e velas de ignição;
- a fabricação de faróis selados, faróis de neblina e de outros tipos;
- a fabricação de reguladores de tensão, condensadores, buzinas, limpadores de pára-brisas, sinalizadores automáticos de direção e de alerta, distribuidores, platinados e outros materiais elétricos para veículos automotores não especificados anteriormente - a fabricação de peças e acessórios de eletrônicos para veículos automotores (unidade de controle para ignição eletrônica, unidade de controle para injeção eletrônica, etc.);
- a fabricação de bancos e estofados para veículos automotores;
- a fabricação de peças e acessórios não-elétricos para veículos automotores não compreendidos nas demais subclasses (rodas, radiadores, tanques de combustível, pára-choques, pedais, tubos de escape, etc.);
- a fabricação de cintos de segurança e airbags para veículos automotores.
- Indústria Oceânica e Polo Naval
3011-3 - Construção de embarcações e Estruturas Flutuantes
- a construção de embarcações de uso comercial, para transporte de passageiros e carga;
- a construção de embarcações para usos especiais (rebocadores, barcos pesqueiros, barcos-farol, embarcações para uso do corpo de bombeiros, para uso militar, dragas e afins);
- a fabricação de aerobarcos para transporte de passageiros;
- a fabricação de balsas infláveis e depósitos flutuantes;
- a construção de plataformas de perfuração de petróleo;
- a construção de estruturas flutuantes (desembarcadouros, diques, pontões, boias, etc.).
b) PREFERENCIAIS - 55 (cinqüenta e cinco) pontos
- Bens de Capital - Máquinas, Equipamentos e Implementos Agrícolas e Industriais
2513-6 - Fabricação de Obras de Caldeiraria Pesada
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para as indústrias mecânica, química, siderúrgica, etc. (turbinas, colunas de processamento, moinhos, fornos, vasos de pressão e semelhantes);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria da construção naval (painéis de escotilha, mastros tubulares, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para a indústria de veículos ferroviários.
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações em hidrovias e hidrelétricas (grades, limpa-grades, condutos forçados, comportas, bifurcações, etc.);
- a fabricação de obras de caldeiraria pesada para aplicações industriais não especificadas anteriormente.
252 - Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras (exceto peças e acessórios)
- fabricação de tanques e reservatórios para combustíveis, lubrificantes, gás comprimido e gás liquefeito, etc.;
- fabricação de tanques e reservatórios cilíndricos, de teto fixo, flutuantes, etc., para armazenagem e processamento de materiais;
- fabricação para recipientes metálicos para gases comprimidos e liquefeitos, de qualquer capacidade;
- fabricação de caldeiras geradoras de vapor;
- fabricação de cilindros para extintores de incêndio e semelhantes;
- a fabricação de reatores nucleares;
- a fabricação de economizadores, cilindros coletores e outros equipamentos auxiliares para utilização com geradores de vapor.
271 - Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de geradores de corrente contínua e alternada (turbogeradores, motogeradores, etc.);
- a fabricação de transformadores para transmissão e distribuição (transformadores de força, de corrente e de potencial), inclusive microtransformadores;
- a fabricação de indutores, conversores e semelhantes;
- a fabricação de motores e micromotores elétricos (trifásicos, monofásicos com capacitor permanente e semelhantes);
- a fabricação de motores elétricos de tração para veículos ferroviários.
2811-9 - Fabricação de motores e turbinas, exceto para aviões e veículos rodoviários (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) para tratores e outras máquinas;
- a fabricação de motores marítimos;
- a fabricação de motores de combustão interna para locomotivas, carros-motor e automotrizes;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira;
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor para locomotivas;
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações;
- a fabricação de turbinas e rodas hidráulicas;
- a fabricação de moinhos de vento e outras máquinas eólicas produtoras de energia motriz;
- a fabricação de máquinas motrizes diversas.
2812-7 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, excetos válvulas (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência;
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão;
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos.
2813-5 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenoide simples, borboleta, esferas e semelhantes).
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial;
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial;
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.
2821-6 - Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas (exceto peças e acessórios e aquecedores para piscinas)
- a fabricação de fornos elétricos para siderurgia, metalurgia e outras aplicações industriais;
- a fabricação de estufas, secadores, evaporadores, trocadores de calor, fornos não-elétricos e assemelhados, desde que para uso não residencial;
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas alimentados por energia solar;
- a fabricação de incineradores.
2822-4 - Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de elevadores de carga, empilhadeiras, carregadores mecânicos, macacos hidráulicos, pontes rolantes e outros aparelhos para carga, descarga e manipulação de mercadorias;
2823-2 - Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de balcões e câmaras frigoríficas, de uso industrial e comercial, equipados ou não com motores elétricos;
- a fabricação de armazéns frigoríficos pré-fabricados;
- a fabricação de aspiradores, exaustores, ventiladores e outros aparelhos de refrigeração e ventilação, equipados ou não com motores elétricos para fi ns industriais.
2824-1 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de equipamentos de ar condicionado central;
- a fabricação de aparelhos de ar condicionado, inclusive para veículos.
2825-9 - Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental (exceto peças e acessórios)
- a produção de equipamentos para controle da poluição ambiental e saneamento básico, tanto para fins industriais como urbanos;
- a fabricação de equipamentos destinados ao tratamento de água, esgotos sanitários, efluentes industriais, ar, tratamento e disposição de resíduos sólidos, desobstrução de tubulações, distribuição, adução e coleta.
2829-1 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
- a fabricação de unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo, indústrias químicas e de bebidas, etc.;
- a fabricação de balanças industriais, comerciais e domésticas, automáticas e não;
- a fabricação de plataformas para pesagem de caminhões;
- a fabricação de extintores de incêndio;
- a fabricação de máquinas de embalar, ensacar e etiquetar;
- a fabricação de máquinas de filtrar e depurar líquidos;
- a fabricação de calandras;
- a fabricação de intercambiadores (trocadores) de calor;
- a fabricação de vaporizadores, exceto agrícolas;
- a fabricação de máquinas automáticas para venda de produtos.
283 - Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de tratores agrícolas (de esteira, de rodas, motocultores, etc.);
- a fabricação de equipamentos de irrigação para uso agrícola;
- a fabricação de máquinas para agricultura: arados, grades, adubadoras, semeadeiras, colheitadeiras, trilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para extinção de pragas: pulverizadores, polvilhadeiras e semelhantes;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para avicultura, apicultura, cunicultura e criação de pequenos animais (incubadoras, criadeiras, comedouros, colméias, fumigadores, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para obtenção de produtos de origem animal (ordenhadeiras mecânicas, tosquiadores de lã, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas: máquinas para beneficiar algodão, café, arroz, debulhadoras para milho, instalações para classificação, seleção e beneficiamento de frutas e semelhantes;
- a fabricação de carrocerias e carretas agrícolas.
284 - Fabricação de máquinas-ferramenta (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar metais;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar madeira, pedra, borracha endurecida, plástico endurecido, vidro a frio, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para estampar, tornear, fresar, retificar, prensar (prensas hidráulicas), cortar, forjar, etc.;
- a fabricação de máquinas-ferramenta de comando numérico ou que integrem várias fases do trabalho;
- a fabricação de máquinas-ferramenta para trabalhar mediante raio laser;
- a fabricação de máquinas de solda que utilizem raio laser, impulsos magnéticos, etc.;
- a fabricação de ferramentas manuais elétricas (furadeiras, lixadeiras, politrizes, serras, etc.) e de funcionamento com ar comprimido;
- a fabricação de máquinas-ferramenta não-elétricas.
2851-8 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.).
2852-6 - Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para mineração, pedreiras, etc.;
- a fabricação de elevadores e transportadores de ação contínua para trabalhos subterrâneos;
- a fabricação de máquinas para beneficiar minerais (para classificação, separação, lavagem, trituração, etc.).
286 - Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico (exceto peças e acessórios)
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria siderúrgica e metalúrgica (convertedores, laminadores, trens de laminação, etc.);
- a fabricação de lingoteiras para siderurgia;
- a fabricação de cadinhos e colheres para fundição;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do laticínio (desnatadeiras, pasteurizadores, batedores de manteiga, etc.);
- a fabricação de equipamentos, inclusive de calefação elétrica, para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura (pasteurização, condensação, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias de conservas de frutas e legumes (descascadeiras, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para panificação, massas alimentícias, biscoitos, balas e bombons (masseiras, cortadeiras, cilindros, fornos para padarias, etc.);
- a fabricação de máquinas, aparelhos e instalações para a indústria de óleos (prensas, filtros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do fumo (picadores, máquinas para cigarros, etc.);
- a fabricação de máquinas para a indústria do açúcar (moendas, cozinhadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de bebidas (dosadores, misturadores, etc.);
- a fabricação de máquinas para beneficiamento e preparação de produtos agrícolas utilizadas na indústria da moagem;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil (abridores, cardas, maçaroqueiras, urdideiras, filatórios, teares, instalações para tinturaria e estamparia de tecidos, etc.);
- a fabricação de equipamentos auxiliares para máquinas têxteis (bastidores, liços, mecanismo jacquard, etc.);
- a fabricação de máquinas de costura de uso industrial;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do vestuário e confecção de tecidos (para cortar, casear, pregar botões, bordar, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para as indústrias do couro, curtumes, correaria, selaria, etc. (alisadores para couros, prensas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria do calçado (pespontadeiras, máquinas para montar calçados, etc.);
- a fabricação de máquinas para reparação de calçados;
- a fabricação de máquinas de tricotar;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da celulose, papel, papel-cartão e papelão; (despolpadeiras, cozinhadores, clarificadores, etc.);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de artefatos de papel e cartonagem (tesourões, guilhotinas, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de artigos de plástico (máquinas para extrudar, soldar, prensar, injetar e semelhantes);
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria da madeira: serrarias, carpintarias, marcenarias, etc.;
- a fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de perfumaria, sabões e velas (cozinhadores, cilindros, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de cerâmica, artefatos de cimento e olarias (marombas, prensas, modeladores, etc.);
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria da borracha;
- a fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria gráfica (máquinas impressoras, máquinas para litografia, etc.);
- a fabricação de máquinas para trabalhar fibra de vidro e filamentos contínuos artificiais;
- a fabricação de robôs industriais para usos diversos;
- a fabricação de máquinas para encadernação;
- a fabricação de máquinas para trabalhar vidro a quente;
- a fabricação de máquinas para a indústria do refino do petróleo;
- a fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso industrial específico.
- Madeira, Celulose e Móveis
16 - Fabricação de produtos de madeira
- a produção de madeira bruta desdobrada ou serrada em bruto (sem nenhum tipo de aplainamento, secagem ou lixamento);
- a produção de madeira resserrada submetida a aplainamento, secagem ou lixamento (pranchas, pranchões, postes, tábuas, tacos e parquetes para assoalhos e semelhantes);
- a fabricação de forros de madeira;
- a fabricação de dormentes para vias férreas;
- a fabricação de madeira laminada e de madeira folheada;
- a fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada, revestidas ou não de material plástico;
- a fabricação de chapas de madeira compensada revestidas ou não com material plástico;
- a fabricação de madeira densificada (MDF).
17 - Fabricação de celulose, papel e produtos de papel
- a fabricação de celulose, pasta ou polpa de madeira, fibra, bagaço de cana, papel usado e de outros materiais, ao sulfato e sulfito, branqueada e não, inclusive celulose semiquímica;
- a fabricação de pastas químicas, semiquímicas, mecânicas, mecanoquímicas, termoquímicas, etc. e de polpa de madeira;
- a fabricação de papéis para impressão (jornal, couché, imprensa, ofsete, etc.) e para escrever (florpost, apergaminhado, super bond, etc.);
- a fabricação de papéis para embalagem (kraft, manilha, impermeável, seda, etc.);
- a fabricação de papéis para uso industrial, de acabamento especial e outros (crepom, sanitário, filtro e semelhantes; prateado ou dourado, impermeabilizado ou encerado, impregnado ou revestido, etc.);
- a fabricação de cartolina e papel-cartão;
- a fabricação de embalagens de papel simples, plastificadas ou de acabamento especial (sacos de papel kraft comuns e multifoliados, de papel impermeável, etc.; sacolas, embalagens de papel para cigarros e alimentos, etc.), impressas ou não;
- a fabricação de embalagens de cartolina e de papel-cartão mesmo laminadas entre si ou com outros suportes celulósicos (embalagens, caixas, estojos, cartuchos, cartelas, luvas, solapas e demais acessórios), impressas ou não;
- a fabricação de face simples de papelão ondulado;
- a fabricação de chapas de papelão ondulado;
- a fabricação de embalagens e de acessórios de papelão ondulado, impressas ou não;
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado simples ou plastificados, para escritório (papel para ofícios e cartas, envelopes, bobinas, papel almaço e semelhantes; classificadores, guias, fichas, separadores, pastas e semelhantes);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial;
- a fabricação de produtos de papel carbono e estêncil;
- a fabricação de etiquetas, impressas ou não;
- a fabricação de cadernos e agendas;
- a fabricação de produtos de papel para usos doméstico e higiênico-sanitário (guardanapos, toalhas, lenços, papel higiênico, etc.);
- a fabricação de produtos de cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso doméstico (copos, pratos, bandejas, etc.);
- a fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para revestimento (papel de parede, artefatos gofrados, estampados, impregnados ou revestidos);
- a fabricação de produtos diversos de pasta celulósicas e de polpa de madeira moldada;
- a fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado, simples ou plastificados.
3101-2 - Fabricação de móveis com predominância de madeira
- a fabricação de móveis de madeira ou com predominância de madeira, envernizados, encerados, esmaltados, laqueados, recobertos com lâminas de material plástico, estofados, para uso residencial e não-residencial.
- Reciclagem e despoluição
3831-9/01 - Recuperação de sucatas de alumínio
- a trituração mecânica de sucatas de alumínio com a subseqüente classificação e separação;
- a redução mecânica de peças de alumínio;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de sucatas de alumínio.
3831-9/99 - Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
- a trituração mecânica de sucatas de metais com a subseqüente classificação e separação, exceto alumínio;
- a redução mecânica de peças de ferro volumosas, p. ex., vagões ferroviários;
- o corte, a prensagem ou outros métodos de tratamento mecânico para redução de volume de materiais metálicos, exceto alumínio;
- a desmontagem de navios.
3832-7/00 - Recuperação de materiais plásticos
- a trituração mecânica de sucatas plásticas com a subseqüente classificação e separação;
- outros métodos de tratamento mecânico como o corte e a prensagem para redução de volume de materiais plásticos;
- a classificação e a compactação de plásticos para a produção de matéria-prima secundária;
- o processamento (limpeza, derretimento, trituração) de sucata de plástico para granulagem.
3839-4/01 - Usinas de compostagem
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos;
- a obtenção de compostos orgânicos para fertilização do solo a partir de processo de degradação biológica de resíduos orgânicos não-perigosos, tais como restos de alimentos, estercos animais, restos de culturas agrícolas, bem como a porção orgânica dos resíduos sólidos urbanos.
3839-4/99 - Recuperação de materiais não especificados anteriormente
- a trituração, a limpeza e a classificação de vidro;
- a recuperação de aparas e desperdícios de papel e papelão, para a produção de matéria-prima secundária;
- a recuperação de borracha, como pneus usados, para a produção de matéria-prima secundária;
- a trituração, limpeza e triagem de outros desperdícios não especificados anteriormente, para a obtenção de matéria-prima secundária;
- o processamento de outros resíduos de alimentos, bebidas e fumo e substâncias residuais em matérias-primas secundárias.
- Energia Eólica
2330-3/01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda - a fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto para construção de aerogeradores.
2511-0 - Fabricação de estruturas metálicas - a fabricação de estruturas metálicas para construção de aerogeradores.
3511-5/00 - Geração de energia elétrica - a geração de energia elétrica eólica.
c) ESPECIAIS - 50 (cinqüenta) pontos - Calçados e Artefatos
152 - Fabricação de artigos para viagem e artefatos diversos de couro
- a fabricação de malas, maletas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de couro natural, tecidos, plásticos, fibras, papelão, madeira, etc.;
- a fabricação de bolsas de qualquer material;
- a fabricação de artefatos de couro de uso pessoal como porta-notas, porta-documentos e semelhantes;
- a fabricação de artefatos de selaria e artigos de couro para pequenos animais;
- a fabricação de correias de transmissão e artigos de couro para máquinas;
- a fabricação de pulseiras não-metálicas para relógios.
153- Fabricação de calçados
- a fabricação de calçados de couro, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de couro para segurança pessoal e profissional;
- a fabricação de tênis de qualquer material;
- a fabricação de calçados de material sintético, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de material sintético para segurança pessoal e profissional;
- a fabricação de calçados de madeira, de tecidos e fibras, de borracha e de outros materiais não especificados, inclusive para esporte;
- a fabricação de calçados de borracha e de outros materiais para segurança pessoal e profissional.
154 - Fabricação de partes de calçados de qualquer material
- a fabricação, própria ou sob contrato, de partes para calçados, de qualquer material.
2091-6 - Fabricação de adesivos e selantes para calçados
- a fabricação de adesivos, colas, decalques e selantes para uso industrial na fabricação de calçados, de origem animal, vegetal e sintética (plástico e borracha).
- Eletroeletrônica, Automação e Telecomunicações
261 - Fabricação de componentes eletrônicos
- a fabricação de capacitores e condensadores eletrônicos;
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de conectores eletrônicos;
- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes;
- a fabricação de indutores (p.ex.: reatores, bobinas, transformadores eletrônicos);
- a fabricação de solenóides, interruptores e transdutores para aplicações eletrônicas;
- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;
- a fabricação de placas de interface (p.ex.: som, vídeo, controladores de rede);
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).
262 - Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
- a fabricação de desktops (computadores de mesa);
- a fabricação de laptops, hand-helds (computadores de mão);
- a fabricação de mainframes;
- a fabricação de servidores de computadores;
- a fabricação e montagem de outros computadores eletrônicos;
- a fabricação de impressoras;
- a fabricação de monitores;
- a fabricação de teclados;
- a fabricação de terminais de computadores;
- a fabricação de equipamentos eletrônicos dedicados à automação gerencial e comercial;
- a fabricação de leitoras de cartões inteligentes;
- a fabricação de equipamentos multifuncionais (p.ex.: impressora/copiadora);
- a fabricação de aparelhos para leitura e gravação de discos magnéticos e outros dispositivos para armazenagem de dados;
- a fabricação de aparelhos de leitura e gravação ópticos (p.ex.: CD-RW, CD-ROM, DVD-ROM, DVD-RW);
- a fabricação e montagem de outros equipamentos periféricos para computadores como: mouse, scanners, etc.;
- a fabricação de aparelhos de projeção para usos em computador (datashow).
2631-1 - Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação - a fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão;
- a fabricação de equipamentos de radiodifusão, inclusive câmeras de televisão, circuitos fechados de televisão, etc.;
- a fabricação de equipamentos para estações telefônicas (centrais telefônicas, mesas comutadoras, ramais de mesas telefônicas, etc.);
- a fabricação de aparelhos de teleimpressão, radiocomunicação, radiotelefonia (mesmo para equipamentos de transporte);
- a fabricação de aparelhos de modem;
- a fabricação de equipamentos de alarme contra incêndio e roubo emissores de sinais a uma estação central de controle;
- a fabricação de aparelhos e equipamentos para estações de microondas e repetidoras;
- a fabricação de outros equipamentos de telecomunicações, não especificadas anteriormente.
264 - Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo
- a fabricação de televisores, home theaters, DVDs e semelhantes;
- a fabricação de sistemas integrados de som, radiorreceptores, micro-system, aparelhos de CDs, auto-rádios, reprodutores e gravadores e semelhantes;
- a fabricação de amplificadores para instrumentos musicais;
- a fabricação de aparelhos de karaokê;
- a fabricação de aparelhos de videogame.
2651-5 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - a fabricação de instrumentos de medida elétricos e eletrônicos (osciloscópios, amperímetros, voltímetros, etc.);
- a fabricação de instrumentos de medida e teste de eletricidade e sinais elétricos (inclusive telecomunicações);
- a fabricação de instrumentos de medida para uso técnico e profissional (esquadros, altímetros, anemômetros, barômetros, bússolas, escalas de redução, gasômetros, hidrômetros, pluviômetros, taxímetros, tacômetros, velocímetros, termômetros, paquímetro, etc.);
- a fabricação de instrumentos de monitoramento de radiação;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de regulação e controle (termostatos, controladores de pressão, de umidade, etc.), inclusive para controle de processos industriais;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para análises físicas ou químicas (espectrômetros, colorímetros, calorímetros, etc.);
- a fabricação de equipamentos eletrônicos digitais de instrumentação para controle de processos e análises (controladores de pressão, temperatura, viscosidade, etc.);
- a fabricação de balanças de precisão;
- a fabricação de instrumentos e aparelhos de navegação (aparelhos de rádio para apoio à navegação, etc.), para meteorologia, geodésia, etc.;
- a fabricação de aparelhos de busca, detecção, navegação equipamentos de aeronáutica e náutica, inclusive sonares;
- a fabricação de aparelhos de GPS;
- a fabricação de equipamentos para monitoramento ambiental;
- a fabricação de aparelhos mecânicos de medida, teste e controle para fins industriais ou não-industriais;
- a fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial (unidades centrais para supervisão e controle, controladores lógicos programáveis - CLP, equipamentos de sistemas digitais de controle distribuído- SCD, comando numérico computadorizado - CNC, etc.).
266 - Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos para radiação
- a fabricação de aparelhos e tubos de irradiação (p.ex.: diagnóstico médico, médico-terapêutico, pesquisa, científico, etc.);
- a fabricação de aparelhos e equipamentos eletrônicos para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios (aparelhos eletrodentários, eletrocirúrgicos e para eletrodiagnóstico, para aplicação de raios ultravioleta e infravermelho, aparelhos de raios-X, eletrocardiógrafos, equipamentos oftalmológicos de ultra-som, etc.);
- a fabricação de marcapassos;
- a fabricação de aparelhos auditivos;
- a fabricação de aparelhos de tomografia computadorizada;
- a fabricação de aparelhos de ressonância magnética;
- a fabricação de equipamentos médicos a laser;
- a fabricação de aparelhos para endoscopia e aparelhos semelhantes;
- a fabricação de equipamentos de irradiação para a indústria alimentar.
2670-1/02 - Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos
- a fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos (câmeras fotográficas, filmadoras, projetores cinematográficos, projetores de slides, ampliadores e redutores de fotografia, etc.)
268 - Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
- a fabricação de mídias virgens, magnéticas ou ópticas, para gravação de som, imagem ou dados informáticos.
- Equipamentos para Indústria de Petróleo e Gás
2811-9/00 - Fabricação de motores e turbinas, para indústria de petróleo e gás
- a fabricação de motores marítimos
- a fabricação de caldeiras geradoras de vapor e de máquinas a vapor para embarcações, com ou sem caldeira
- a fabricação de turbinas a vapor para embarcações
2812-7/00 - Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas, para indústria de petróleo e gás
- a fabricação de máquinas e motores hidráulicos com bombas de grande potência.
- a fabricação de bombas hidráulicas centrífugas, rotativas ou de pistão, de baixa ou alta pressão.
- a fabricação de cilindros hidráulicos e pneumáticos.
- a fabricação de peças e acessórios para equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
2813-5/00 - Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, para indústria de petróleo e gás
- a fabricação de válvulas industriais (automáticas, de pressão, solenóide simples, borboleta, esferas e semelhantes).
2814-3/01 - Fabricação de compressores para uso industrial,
- a fabricação de compressores de ar estacionários ou portáteis, equipados ou não com motores elétricos, para uso industrial.
- a fabricação de compressores de gás para uso industrial.
- a fabricação de compressores frigoríficos para uso industrial.
2851-8/00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo,
- a fabricação de equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo (perfuratrizes, sondas, brocas rotativas, etc.)
- Petroquímica, Produtos de Borracha e Material Plástico
202 - Fabricação de Produtos Químicos Orgânicos
- a fabricação de produtos da primeira geração petroquímica como: eteno, propeno, benzeno, tolueno, xilenos, butadieno, butenos, metanol e naftaleno;
- a fabricação de produtos intermediários para resinas termoplásticas e termofixas, como: cloreto de vinila monômero, dicloroetano, estireno, etilbenzeno, anidrido maleico, bisfenol A, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para plastifi cantes, como: anidrido ftálico, octanol, iso-butanol, etc.;
- a fabricação de produtos intermediários para fibras, como: ácido adípico, caprolactama, ácido tereftálico, acrilonitrila, adipato de hexametilenodiamina, dimetiltereftalato, monoetilenoglicol, etc.;
- a fabricação de corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada;
- a fabricação de álcool isopropílico;
- a fabricação de solventes orgânicos;
- a fabricação de intermediários para detergentes e tensoativos;
- a fabricação de intermediários para farmoquímicos, defensivos agrícolas e aditivos em geral;
- a fabricação de negro-de-fumo (negro de carbono);
- a fabricação de plastificantes;
- a fabricação de ácidos graxos;
- a fabricação de breu e coque de breu e outros produtos da destilação do alcatrão de hulha;
- a fabricação de produtos da destilação da madeira;
- a fabricação de outros compostos orgânicos.
203 - Fabricação de resinas e elastômeros
- a fabricação de polietilenos, polipropilenos, copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), policloreto de vinila (PVC), poliamidas, poliestireno, resinas celulósicas, resinas vinílicas, resinas de petróleo, etc.;
- a fabricação de resinas alquídicas, cresólicas, fenólicas, de poliuretano, ftálicas e epóxi;
- a fabricação de silicones em forma primária;
- a fabricação de borrachas sintéticas, como: acrílicas, cloradas, de silicone, nitrílicas;
- a fabricação de mesclas de borracha sintética e borracha natural ou gomas similares à borracha;
- a fabricação de borracha de butadieno-estireno (SBR);
- a fabricação de elastômeros não vulcanizados;
- a fabricação de neopreno;
- a fabricação de látex (látice) de SBR, etc..
2040-1 - Fabricação de Fibras Artificiais e Sintéticas
- a fabricação de fios, cabos e fi lamentos artificiais;
- a fabricação de fibras contínuas ou descontínuas de acetatos, de raiom, de viscose, etc.;
- a fabricação de fibras sintéticas, contínuas ou descontínuas, como: acrílicas, de poliéster, de poliamida (náilon), de polietileno, de polipropileno, de poliuretano, etc..
2073-8 - Fabricação de Impermeabilizantes, Solventes e Produtos Afins
- a fabricação de produtos utilizados como impermeabilizantes em pinturas, tíneres e outros produtos afins, como massas para vidro e pintura, secantes, etc.;
- a fabricação de negro-de-fumo (2029-1/00);
- a fabricação de pigmentos inorgânicos e orgânicos (2019-3/99) e (2029-1/00).
2219-6 - Fabricação de Artefatos de Borracha não Especificados Anteriormente
- a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de laminados e fios de borracha;
- a fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha;
- a fabricação de colchões infláveis de borracha;
- a fabricação de materiais para reparação de câmaras-de-ar e outros artigos de borracha;
- a fabricação de artefatos de borracha para uso nas indústrias de material elétrico, eletrônico, transporte, mecânica, etc. (correias, tubos, gaxetas, juntas, etc.);
- a fabricação de artefatos de borracha para uso doméstico, pessoal, higiênico e farmacêutico (preservativos, bicos para mamadeira, chupetas, etc.);
- a fabricação de artigos diversos de borracha natural, sintética ou regenerada, vulcanizada ou não, inclusive borracha endurecida.
222 - Fabricação de produtos de material plástico
- a fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico (plástico em lençol, filmes, tecidos, placas, etc.);
- a fabricação de cordas e cordoalhas de material plástico;
- a fabricação de espuma de material plástico expandido;
- a fabricação de BOPP (polipropileno biorientado);
- a fabricação de embalagens de material plástico (caixas, sacos, garrafas, frascos, tampas, etc.);
- a fabricação de manilhas, tubos e conexões de material plástico utilizados na construção;
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso doméstico (para mesa e cozinha);
- a fabricação de artigos e utensílios de material plástico para uso pessoal;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso nas indústrias mecânica, de material elétrico, eletrônico e de transporte;
- a fabricação de produtos de materiais plásticos, reforçados ou não com fibra de vidro, para uso na construção (telhas, pisos, caixas de descarga, esquadrias, interruptores, etc.);
- a fabricação de artefatos de material plástico para usos diversos, inclusive os artefatos diversos de plástico regenerado, o tingimento e a pigmentação e outros beneficiamentos de material plástico;
- a fabricação de coberturas de piso;
- a fabricação de artefatos diversos de material plástico.
- Biocombustíveis (Etanol e Biodiesel)
193 - Fabricação de biocombustíveis
- a fabricação de álcool etílico, anidro e hidratado por processamento da cana-de-açúcar, mandioca, madeira e outros vegetais;
- a fabricação de biodiesel obtido a partir da transesterificação de óleos vegetais ou gorduras animais;
- a fabricação de outros biocombustíveis.
2061-4/00 - Fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.
- a fabricação de glicerina a partir de planta de biodiesel.
- Semicondutores
2610-8/00 - Fabricação de Componentes Eletrônicos
- a fabricação de microprocessadores;
- a fabricação de placas de circuito impresso;
- a fabricação de tubos catódicos e tubos de imagem;
- a fabricação de circuitos integrados (analógico, digital ou híbrido);
- a fabricação de diodos, transistores e componentes semelhantes
- a fabricação semicondutores, acabados ou semi-acabados;
- a fabricação de componentes de displays, telas e mostradores (plasma, polímero, LCD);
- a fabricação de diodos emissores de luz (LED).
- Saúde Avançada e Medicamentos
211 - Fabricação de produtos farmoquímicos
- a fabricação de substâncias químicas farmacologicamente ativas, obtidas por síntese química, utilizadas na preparação de medicamentos, tais como: cloridrato de propranolol, maleato de enalapril, omeprazol, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem vegetal, tais como: cloridrato de pilocarpina, quercetina, rutina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por extração de produtos de origem animal, tais como: heparina, lipocáico, sulfato de condroitina, etc.;
- a fabricação de farmoquímicos obtidos por via biotecnólogica, tais como: interferona, eritropoetina, epitumomabe, penicilina, etc.;
- a transformação do sangue e a fabricação de seus derivados.
- o processamento de glândulas e a fabricação de extratos de glândulas;
- a fabricação de açúcares quimicamente puros.
2121-1 - Fabricação de medicamentos para uso humano
- a fabricação de especialidades farmacêuticas alopáticas compreendidas nas subclasses terapêuticas: medicamentos sistêmicos específicos, agentes hematológicos, medicamentos dermatológicos, hormônios, medicamentos antiinfecciosos e soluções hospitalares;
- a fabricação de soros e vacinas;
- a fabricação de contraceptivos, etc.;
- a fabricação de especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano;
- a fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano.
2123-8 - Fabricação de preparações farmacêuticas - a fabricação de kits e preparações para diagnósticos médicos;
- a fabricação de curativos, bandagens, algodão, gazes, etc., impregnados com qualquer substância;
- a fabricação de medicamentos que não tenham o caráter de especialidades, tais como: água oxigenada, tintura de iodo, etc.;
- a fabricação de substâncias radioativas para diagnóstico.
325 - Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico, odontológico e de artigos optícos
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (estetoscópios, bisturis, pinças, tesouras, sondas, fórceps, boticões, etc.);
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.;
- a fabricação de termômetros médicos;
- a fabricação de esterilizadores para laboratórios e hospitais;
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.);
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, sob encomenda;
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material, sob encomenda;
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda."
Art. 2º O disposto nesta resolução pode ser aplicado aos projetos em análise ou que tiveram Decreto de concessão publicado a partir de 11 de julho de 2012. desde que não tenham Termo de Ajuste assinado, e haja requerimento neste sentido, sujeito a análise e deferimento do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.
MAURO KNIJNIK
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
ODIR ALBERTO PINHEIRO TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO CONSTANTINO PAVANI MOTTA
Secretário de Estado de Planejamento, Gestão e Participação Cidadã
LUIZ FERNANDO MAINARDI
Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Agronegócio
CLEBER CRISTIANO PRODANOV
Secretário de Estado da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico -
MAURÍCIO ALEXANDRE DZIEDRICKI
Secretário de Estado da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa
Ivan De Pellegrin
Diretor Presidente da Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - AGDI
CARLOS HENRIQUE HORN
Diretor Presidente do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE
TÚLIO LUIZ ZAMIN
Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL
MARCELO DE CARVALHO LOPES
Diretor-Presidente do BADESUL Desenvolvimento
HEITOR JOSÉ MULLER
Presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul - FIERGS
RICARDO RUSSOWSKY
Presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul - FEDERASUL
CLAUDIR ANTÔNIO NESPOLO
Presidente da Central Única dos Trabalhadores - CUT
CLAUDIO RENATO GUIMARÃES DA SILVA
Presidente da Força Sindical
LÉO HAINZENREDER
Diretor Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul - SEBRAE/RS
LUIZ VALDIR ANDRES
Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS
HUGO REGINALDO MARQUES CHIMENES
Presidente do Fórum dos COREDES/RS
VERGILIO FREDERICO PERIUS
Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul - OCERGS