Resolução Normativa CNIg nº 30 DE 12/06/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2018
Disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou a alteração para prazo indeterminado.
O Conselho Nacional de Imigração, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e no exercício da competência de formular a política de imigração laboral, na forma disposta na Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993 e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 ,
Resolve:
Art. 1º O Ministério do Trabalho poderá renovar o prazo inicial de residência concedido, pelo período de até dois anos ou a alterar o prazo de residência para prazo indeterminado, nos termos do art. 142, § 3º, do Decreto nº 9.199, de 2017 , instruído com os seguintes documentos, quando aplicáveis:
I - formulário de Requerimento de Renovação de Prazo de Residência ou Alteração do Prazo de Residência para Indeterminado, conforme ANEXO I, assinado pelo interessado ou por seu representante legal;
II - procuração quando o solicitante se fizer representar por procurador;
III - ato de eleição ou de nomeação de seu representante legal devidamente registrado no órgão competente;
IV - cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
V - declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais, devidamente assinada pelo imigrante;
VI - documentos previstos nos Anexos específicos referentes a cada Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração aplicável ao pedido.
§ 1º O Ministério do Trabalho decidirá quanto à renovação do prazo de residência ou alteração para prazo indeterminado, em até 30 (trinta) dias, a contar da conclusão da instrução do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
§ 2º A publicação do ato a que se refere o caput será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
ANEXO I FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DO PRAZO DE RESIDÊNCIA OU ALTERAÇÃO DO PRAZO PARA INDETERMINADO
1. REQUERIMENTO, COM FUNDAMENTO LEGAL:
1. Resolução do CNIg |
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2. Tipo |
3. Prazo (Se couber) |
2. DO SOLICITANTE:
4. Requerente |
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5. Endereço |
6. Cidade |
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7. UF |
8. CEP |
09. Telefone |
10. Correio eletrônico |
11. CNPJ/CPF |
2.1. DADOS ESPECÍFICOS DA EMPRESA:
12. Objeto Social (resumo): |
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13. Data da constituição: |
14. Data da última alteração contratual: |
15. Pessoa(s) jurídica(s) estrangeira(s) associada(s): (Se couber) |
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16. Relação das principais associadas, quando se tratar de Sociedade Anônima: (Se couber) |
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17. Valor do investimento de capital estrangeiro: (Se couber) |
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18. Data do último investimento: (Se couber) |
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19. Data de registro no Banco Central do Brasil: (Se couber) |
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20. Administrador(es) - Nome e cargo: |
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21. Número atual de empregados: |
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21.1. Quantidade de brasileiros: |
21.2 Quantidade de imigrantes: |
3. DO IMIGRANTE:
22. Nome |
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23. Filiação |
24. Correio eletrônico |
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25. Sexo |
26. Estado civil |
27. Data de nascimento |
28. Escolaridade |
29. Profissão |
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30. Nacionalidade |
31. Documento de viagem - Validade |
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32. Função no Brasil |
33. Local de trabalho |
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34. Informar o valor da última remuneração recebida no exterior na moeda nacional brasileira, ou seja, em reais R$: (Se couber) |
35. Informar a remuneração que o imigrante irá perceber no País em reais R$: |
4. DA JUSTIFICATIVA:
36. Justificativa da permanência do imigrante no País: |
5. DECLARAÇÃO GERAL DE RESPONSABILIDADE:
37. (RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL e CNPJ DA ENTIDADE REQUERENTE), representada por (NOME E CPF DA PESSOA QUE ESTÁ ASSINANDO ESSE TERMO), DECLARA, sob as penas da Lei, em relação ao(s) imigrante(s) indicado(s) neste requerimento durante a sua permanência em Território Nacional, que: |
6. DO REPRESENTENTE LEGAL:
38. Nome |
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39. CPF / CNPJ |
40. Correio eletrônico |
7. DO INTERMEDIÁRIO DE MÃO DE OBRA (preencher quando se tratar de trabalhador doméstico ou caso haja previsão em legislação específica):
41. Nome |
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42. CPF / CNPJ |
43. Correio eletrônico |
8. TERMO DE RESPONSABILIDADE:
44. Declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, serem verdadeiras as informações transcritas neste documento, comprometendo-me, inclusive, a comprová-las, mediante a apresentação dos documentos próprios à fiscalização. |
ANEXO II RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017 (com vínculo empregatício/contrato de trabalho)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 02, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - novo contrato de trabalho por prazo determinado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
II - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
III - cópia do Contrato de Trabalho anterior.
ANEXO III ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2017 (com vínculo empregatício/contrato de trabalho)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 02, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - novo contrato de trabalho por prazo indeterminado, celebrado entre as partes, que deverá conter as cláusulas mínimas exigidas e estar de acordo com as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
II - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
III - cópia do Contrato de Trabalho anterior; e
IV - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.
ANEXO IV RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2017 (art. 2º) (prestação de serviço de assistência técnica)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal no art. 2º da Resolução Normativa nº 03, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do instrumento celebrado, no caso de assistência técnica em equipamento decorrente de contrato, acordo de cooperação ou convênio; ou
II - cópia do documento emitido e assinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no caso de compra e venda de equipamento com assistência técnica; e
III - declaração da empresa interessada com a identificação das partes e informação do vínculo associativo existente, no caso de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo; e
IV - declaração que justifique a necessidade de continuidade do trabalho do imigrante no Brasil, caso mantenha-se vinculado ao mesmo tomador.
ANEXO V RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2017 (transferência de tecnologia)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 04, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato, acordo de cooperação ou convênio;
II - comprovante de execução do Plano de Treinamento anteriormente apresentado; e
III - novo de Plano de Treinamento.
ANEXO VI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2017 (embarcação de cruzeiro marítimo)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 05, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - ato de designação da empresa representante, devidamente apostilado e traduzido oficialmente.
ANEXO VII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2017 (embarcação estrangeira)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 06, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de afretamento celebrado com empresa brasileira ou do contrato de prestação de serviços, ou do contrato de risco, celebrado com empresa brasileira, ou da Portaria de Concessão editada pela Agência Nacional do Petróleo, que comprove o vínculo entre a empresa brasileira e uma das atividades previstas no art. 4º da RN nº 05, de 2017, que serão realizadas pela embarcação estrangeira que alcance o prazo solicitado pelo imigrante; e
II - lista de Tripulantes embarcados de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para tráfego e permanência de embarcações em águas jurisdicionais brasileiras.
ANEXO VIII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2017 (a serviço do governo brasileiro)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 07, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato, do convênio ou do ato internacional de que o Brasil seja parte que alcance o prazo solicitado pelo imigrante; e
II - declaração do governo brasileiro informando o interesse na permanência do imigrante no País.
ANEXO IX RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 08/2017 (Acordo Internacional)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 08, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração da parte interessada na permanência do imigrante no País
ANEXO X RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 09/2017 (representar Instituição financeira)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 09, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração da instituição financeira informando o interesse na permanência do imigrante no País.
ANEXO XI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA ESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2017 (representar pessoa jurídica sem fins lucrativos)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 10, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - comprovante de execução do Plano de Ações; e
II - declaração da pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos comprovando o vínculo com o imigrante.
ANEXO XII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2017 (administrador, gerente ou diretor de empresa -investidor pessoa jurídica)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 11, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato social ou estatuto social da empresa requerente atualizado ou ato de indicação do imigrante com poderes de gestão, feito pelo investidor estrangeiro; e/ou
II - comprovante do vínculo associativo existente entre as empresas do grupo ou conglomerado econômico, quando for o caso; e/ou
III - comprovante de geração de empregos previstos no inciso II do Art. 2º, quando couber.
ANEXO XIII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2017 (exercício de cargo ou função que legislação federal exige)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 12, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - novo ato de indicação do imigrante para o cargo, função ou atribuição que deverá constar no contrato ou estatuto social.
ANEXO XIV RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2017 (investidor pessoa física)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 13, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - comprovante de que o imigrante continua na condição de investidor no País.
ANEXO XV RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2017 (prática de atividades religiosas)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 14, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração da instituição religiosa sediada no Brasil informando o interesse na permanência do imigrante no País.
ANEXO XVI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2017 (prestação de serviço voluntário)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 15, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração de vinculação do imigrante com a entidade sediada no Brasil atestando a continuidade de prestação de serviços na condição de voluntário.
ANEXO XVII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 16/2017 (realização de atividades artísticas)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 16, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de prestação de serviços, com as informações dispostas no inciso I do art. 2º; e
II - relação dos integrantes do grupo, quando for o caso, com nome, nacionalidade, número do documento de viagem válido, governo emissor do documento de viagem válido, validade do documento de viagem válido e função a ser exercida.
ANEXO XVIII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17/2017 (correspondente de jornal, revista ou televisão)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 17, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração emitida pelo meio de comunicação informando a necessidade de permanência do imigrante no País.
ANEXO XIX RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20/2017 (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica sem vínculo empregatício)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 20, de 2017 do CNIg, deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - declaração da instituição requerente informando a necessidade de permanência do imigrante no País por meio da continuidade da pesquisa, do ensino ou extensão acadêmica no País.
(Revogado pela Resolução CNIg Nº 47 DE 26/05/2022):
ANEXO XX RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 21/2017 (atleta profissional)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 21, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato especial de trabalho desportivo, conforme modelo do ANEXO I da RN 21, de 2017;
II - cópia completa da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e
III - cópia do Contrato de Trabalho anterior.
ANEXO XXI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 22/2017 (embarcação pesqueira)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 22, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de arrendamento, constando o prazo de vigência e as características da embarcação arrendada;
II - declaração da empresa arrendatária contendo a relação dos tripulantes imigrantes da embarcação arrendada, citando nome, nacionalidade e função; e
III - comprovante de continuidade da execução do programa de transferência de tecnologia e qualificação profissional aos brasileiros contratados.
ANEXO XXII RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2017 (casos especiais laborais)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 23, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - documento que comprove a manutenção da condição inicial do imigrante como situação especial laboral.
ANEXO XXIII ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2017 (casos especiais laborais)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 23, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - documento que comprove a manutenção da condição inicial do imigrante como situação especial laboral; e
II - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.
ANEXO XXIV RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2017 (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de trabalho, ou contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação; e
II - cópia completa da CTPS, quando couber.
ANEXO XXV ALTERAÇÃO PARA PRAZO INDETERMINADO COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 24/2018 (pesquisa, ensino ou extensão acadêmica com vínculo empregatício)
O requerimento de alteração para prazo indeterminado do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 24, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - cópia do contrato de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços ou comprovante de nomeação;
II - cópia completa da CTPS, quando couber; e
III - comprovante de pagamento da taxa de processamento e avaliação de autorização de residência, nos termos da RN nº 01, de 2017, do CNIg.
ANEXO XXVI RENOVAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM BASE NA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2018 (realização de atividades esportivas para maior de quatorze e menor de dezoito anos)
O requerimento de renovação do prazo de residência do imigrante com amparo legal na Resolução Normativa nº 25, de 2017, do CNIg deverá ser instruído com a seguinte documentação:
I - pela entidade esportiva:
a). comprovante de continuidade da inscrição em federação, confederação ou liga da modalidade esportiva correspondente; e
b). comprovante de inscrição do programa de treinamento no Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II - pelo atleta:
a). nova autorização escrita dos pais ou responsáveis, devidamente autenticada;
b). comprovante de aproveitamento escolar.