Resolução Normativa CFA nº 308 de 22/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005

Altera o Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 de dezembro de 2004.

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14.09.2005, DOU 14.12.2005.

2) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:

"O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e a

Decisão do Plenário na 13ª reunião, realizada no dia 16 do corrente, resolve:

Art. 1º Os arts. 7º, 9º e seus §§ 1º e 10 do Regimento do Conselho Federal de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 298, de 8 dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Diretores das Câmaras Setoriais.

Art. 9º As Câmaras Setoriais elegerão dentre seus integrantes, por escrutínio secreto e maioria simples, seus Diretor e Vice-Diretor, para exercerem mandatos de 2 (dois) anos e serão compostas, cada uma, por 4 (quatro) Conselheiros Efetivos.

§ 1º Ao Vice-Diretor incumbe substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos eventuais e sucedê-lo, no caso de vacância, até o fim do mandato.

Art. 10. Os integrantes das Comissões Permanentes serão eleitos pelo Plenário por maioria simples, para exercerem mandato de 2 (dois) anos."

Art. 2º O art. 9º do referido Regimento fica acrescido do § 2º, renumerando-se os 2º e 3º para 3º e 4º, respectivamente.

"§ 2º Sempre que o Diretor não puder participar das reuniões da Diretoria Executiva, deverá ser convocado o Vice-Diretor, desde que comunicada a ausência com a antecedência de 7 (sete) dias."

Art. 3º O art. 11 do mesmo Regimento fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A Comissão Permanente de Tomada de Contas e Auditoria será integrada por 3 (três) Conselheiros Federais Efetivos, não integrantes da Diretoria Executiva."

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 4º A presente Resolução Normativa entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Presidente do Conselho"