Resolução Normativa CFA nº 353 de 09/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2008

Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 309, de 14 de setembro de 2005,

CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,

CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Administrador está expressamente citado na alínea g do art. 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do art. 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,

CONSIDERANDO, com fundamento no art. 7º, alínea g, da Lei nº 4.769, já mencionada, que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Administração operacionalizar e zelar pela fiel execução do Código de Ética Profissional do Administrador; e a DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 4 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar o novo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (CEPA) E O REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA CFA/CRAs.

Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nºs 253, de 30 de março de 2001, e 264, de 6 de março de 2002.

ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Presidente do Conselho