Resolução Normativa CFA nº 384 de 01/03/2010
Norma Federal
Atualiza as denominações e as siglas dos Conselhos Regionais de Administração.
O Conselho Federal de Administração, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965 , o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 , e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 375, de 13 de novembro de 2009 ;
Considerando o disposto no Manual de Identidade Visual da Profissão de Administrador aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 376, de 13 de novembro de 2009 , e a DECISÃO do Plenário na 4ª reunião, realizada em 26 de fevereiro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Atualizar as denominações e as siglas dos Conselhos Regionais de Administração, a saber:
I - Conselho Regional de Administração do Acre (CRA-AC)
II - Conselho Regional de Administração de Alagoas (CRA-AL)
III - Conselho Regional de Administração do Amapá (CRA-AP)
IV - Conselho Regional de Administração do Amazonas (CRA-AM)
V - Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA)
VI - Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA-CE)
VII - Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF)
VIII - Conselho Regional de Administração do Espírito Santo (CRA-ES)
IX - Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA-GO)
X - Conselho Regional de Administração do Maranhão (CRA-MA)
XI - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT)
XII - Conselho Regional de Administração de Mato Grosso Do Sul (CRA-MS)
XIII - Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG)
XIV - Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA)
XV - Conselho Regional de Administração da Paraiba (CRA-PB)
XVI - Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR)
XVII - Conselho Regional de Administração de Pernambuco (CRA-PE)
XVIII - Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI)
XIX - Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ)
XX - Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte (CRA-RN)
XXI - Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS)
XXII - Conselho Regional de Administração de Rondônia (CRA-RO)
XXIII - Conselho Regional de Administração de Roraima (CRA-RR)
XXIV - Conselho Regional de Administração de Santa Catarina (CRA-SC)
XXV - Conselho Regional de Administração de São Paulo (CRA-SP)
XXVI - Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE)
XXVII - Conselho Regional de Administração de Tocantins (CRA- TO)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 100, de 2 de abril de 1990.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente