Resolução Normativa AGR/CR nº 39 DE 18/11/2015
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a emitirem documento quando da negativa de concessão do benefício de gratuidade aos idosos e aos deficientes, conforme processo nº 201500029005659.
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Conselho Regulador da AGR é dotado de poderes para exercer a regulação, o controle e a fiscalização dos serviços públicos de competência estadual, nos termos do artigo 11 da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011 e artigo 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012;
Considerando que o disposto no inciso VIII, do art. 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro 1999 e inciso VIII, do art. 4º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, estabelecem que todas e quaisquer questões afetas às atividades de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos regulados, controlados e fiscalizados, apresentadas pelo Presidente do Conselho Regulador, deverão por ele ser deliberadas;
Considerando que compete a AGR planejar, organizar, regular, controlar e fiscalizar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás, nos termos do inciso III, do § 1º, do art. 1º, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999 e do inciso III, do § 4º, do art. 1º , do Decreto nº 7.755 , de 29 de outubro de 2012, bem como do § 1º, do art. 2º , da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014 e art. 2º , do Decreto nº 8.444 , de 1º de setembro de 2015;
Considerando o disposto na Lei nº 13.898 , de 24 de julho de 2001, que trata do passe-livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo intermunicipal, regulamentada pelo Decreto nº 5.737 , de 21 de março de 2003;
Considerando o disposto na Lei nº 14.765 , de 27 de abril de 2004, que trata do passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, regulamentada pelo Decreto nº 6.777 , de 07 de agosto de 2008;
Considerando que compete ao Conselho Regulador da AGR deliberar, com exclusividade e independência decisória, sobre todos os atos de regulação, controle e fiscalização inerentes à prestação dos serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, nos termos do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, acrescido pela Lei nº 18.101, de 17 de julho de 2015;
Considerando a decisão uniforme do Conselho Regulador da AGR, em sua reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que as empresas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás deverão emitir documento ao solicitante quando da negativa de concessão do benefício de gratuidades aos idosos maiores de sessenta anos e aos deficientes que tenham direito a tais benefícios nos termos das Leis nº 13.898/2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.737/2003 e da Lei nº 14.765/2004 regulamentada pelo Decreto nº 6.777/2008 , indicando a data, a hora, o local e o motivo da recusa.
Art. 2º A recusa da emissão do documento com as informações pelas empresas referidas no artigo primeiro desta Resolução, sujeitará o infrator a penalidade administrativa de multa, classificada de natureza média, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do inciso II, do art. 41 da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014.
Parágrafo único. A infração prevista no caput deste artigo não exclui a respectiva infração pela recusa de transporte gratuito nos casos previstos em lei.
Art. 3º O valor em reais (R$) utilizado para a definição prevista nesta Resolução será atualizado anualmente com base o IGP-DI, estabelecido pela Fundação Getúlio Vargas, nos termo artigo 51 da Lei nº 18.673 , de 21 de novembro de 2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, em Goiânia, aos 18 de novembro de 2015.
Ridoval Darci Chiareloto
Conselheiro Presidente