Resolução Normativa PRÓ-INOVAÇÃO/RS nº 4 de 05/01/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jan 2012
Regulamenta os requisitos e condições a serem atendidos para enquadramento e pontuação visando à concessão do incentivo previsto no âmbito do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS.
O Comitê Permanente do PRÓ-INOVAÇÃO/RS no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 46.781, de 04.12.2009.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer requisitos e condições atinentes ao enquadramento e pontuação de acordo com art. 6º do Decreto nº 46.781, de 04.12.2009.
DO ENQUADRAMENTOArt. 2º Para solicitação do incentivo do Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS, as empresas requerentes deverão protocolar Carta-Consulta contendo os dados exigidos para análise de enquadramento conforme modelo aprovado pelo Comitê Permanente, a ser obtido junto à Secretaria da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico.
Art. 3º Somente será enquadrada no Programa PRÓ-INOVAÇÃO/RS a empresa que:
a) apresentar como projeção taxa real média de crescimento do faturamento bruto igual ou superior a 10% ao ano observado o período de 5 (cinco) anos contados a partir do protocolo da Carta-Consulta ou a partir do 13º mês tratando-se de novas empresas.
b) atender pelo menos um dos critérios abaixo:
b.1) possuir convênio ou contrato com ICT/RS relacionado com atividades inovativas da empresa;
b.2) possuir no mínimo 1 (um) Doutor como funcionário com vínculo empregatícia, atuando em sua área de formação e dedicado à atividades de Inovação;
b.3) possuir no mínimo 2 (dois) Mestres como funcionários com vínculo empregatício, atuando em sua área de formação e dedicado à atividades de Inovação;
c) tenha realizado dispêndios com P&D, no Estado, durante os últimos 3 anos ou, no caso de empresas com menos de 3 anos de existência, tenha projetado despesas correntes com P&D para o período de 3 anos a partir de sua criação.
Parágrafo único. Consideram-se dispêndios com P&D os gastos com os itens apontados no Anexo I desta Resolução.
d) atinja o somatório igual ou superior a 40 pontos na tabela de pontuação, constante no Anexo II.
DA PONTUAÇÃOArt. 4º As empresas receberão pontuação visando à definição da percentual do incentivo a ser estabelecido conforme o disposto nos artigos seguintes.
Art. 5º Serão atribuídos 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos para cada percentual de taxa de crescimento de faturamento bruto, desprezando as casas decimais, recebendo a pontuação máxima de 30 pontos nas projeções superiores a 40% a.a, observado o período de que trata a alínea "a" da art. 3º.
§ 1º Tratando-se de empresas novas ou sem antecedentes de faturamento bruto, a base para projeção da taxa de crescimento corresponderá ao faturamento previsto para o primeiro ano.
§ 2º Os critérios para apuração da taxa de crescimento do faturamento bruto serão estabelecidos em Resolução Normativa específica.
Art. 6º Serão pontuados os recursos humanos contratados e ativos na empresa, alocados em atividades inovativas, desenvolvendo atribuições próprias da sua formação profissional, até o máximo de 10 (dez) pontos considerando:
a) 0,2 (zero vírgula dois) pontos por graduado, 0,5 ponto por mestre e 1,0 ponto por doutor; ou
b) 1 (um) ponto correspondente a cada ponto percentual de graduados, mestres e doutores em relação ao número total de funcionários.
Art. 7º Serão atribuídos 5 (cinco) pontos na comprovação de existência de projetos aprovados em instituições de fomento para inovação.
Art. 8º Nos dispêndios em P&D serão atribuídos até o máximo de 30 (trinta) pontos:
a) Para as empresas já existentes no Estado, serão atribuídos pontos equivalentes ao resultado da equação da relação entre os dispêndios com P&D e a Receita Operacional Líquida, multiplica por 600, considerando a média ponderada dos últimos 3 (três) anos;
b) Para as empresas novas ou sem antecedentes de faturamento bruto no Estado serão atribuídos pontos equivalentes ao resultado da equação da relação entre os dispêndios previstos com P&D a Receita Operacional Liquida prevista, multiplicada por 600, considerando a média ponderada dos próximos 3 anos;
c) Para as empresas já existentes no Estado, mas com histórico de Receita Operacional Líquida inferior a três anos, será utilizado o mesmo critério das alíneas anteriores, acrescentando ao período já transcorrido a Receita Operacional Líquida prevista de forma que seja pontuado sobre um período de três anos.
§ 1º Para pontuação deste quesito será considerado o ano civil.
§ 2º Para as empresas que realizarem dispêndios com P&D dentro de Parques Tecnológicos Consolidados, os pontos obtidos no art. 8º serão multiplicados pelo resultado da seguinte equação:
1 + | (Dispêndio em P&D no Parque Tecnológico) |
Dispêndio Total em P&D da Empresa | |
Art. 9º Na aquisição de insumos, bens e serviços produzidos no Estado, que estão no campo de incidência do ICMS, serão atribuídos pontos equivalentes ao resultado da equação da relação entre aqueles e o total de aquisição de insumos, bens e serviços pela empresa, multiplicado por 10, observado o período de 5 (cinco) anos.
Art. 10. Serão atribuídos 10 (dez) pontos na comprovação de contrato com ICT localizada no RS, cujo objeto trate de atividades em Pesquisa Básica, Pesquisa Aplicada e Desenvolvimento Experimental, ligadas diretamente à P&D da empresa.
Art. 11. Serão atribuídos 5 (cinco) pontos na comprovação de contrato com organizações prestadoras de serviço de P&D localizada no RS, que tenham por finalidade a produção de P&D, atividades de metrologia, certificação, testes e ensaios.
Parágrafo único. Para efeito do descrito no caput deste artigo, considera-se organizações prestadoras de serviço de P&D:
a) Consultoria de Engenharia;
b) Consultoria de Organização - Modernização de Processos Administrativos; e
c) Empresas e Instituições Especializadas em Serviços Tecnológicos - Laboratório de Metrologia, Certificação, Testes e Ensaios.
Art. 12. O percentual de incentivo será correspondente a 75% da pontuação obtida até o percentual máximo de 75% de ICMS incremental, equivalente a 100 pontos obtidos na tabela de pontuação, Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. Mensalmente, durante o período de fruição, o percentual de incentivo poderá ser reduzido em virtude da taxa efetiva de crescimento do faturamento bruto observada, assim como em virtude da relação efetiva dos insumos adquiridos no RS e o total dos insumos adquiridos pela empresa, conforme disciplinado em Resolução específica.
Art. 13. O Comitê Técnico emitirá um parecer sobre o enquadramento dos projetos em análise, estabelecendo a pontuação atingida pela empresa, de acordo com a tabela de pontuação, Anexo II desta Resolução.
Art. 14. O início do prazo de fruição dar-se-á no mês subsequente ao da assinatura do Termo de Ajuste a ser firmado entre a empresa beneficiária e as Secretarias de Estado participantes do Comitê Permanente.
DA RENOVAÇÃO ANUALArt. 15. O Termo de Ajuste será assinado com validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado através de aditivo, por período de 2 (dois) anos, até o máximo de 3 (três) anos, condicionado ao atendimento das condições de enquadramento no programa.
Parágrafo único. Atendidas às condições de enquadramento no Programa, a pontuação das empresas novas será recalculada anualmente, para o período seguinte e sem efeito retroativo, mantida a pontuação original de concessão para os itens pontuados conforme arts. 5º e 9º, tendo como limite de pontuação aquela obtida na concessão original.
DA REPACTUAÇÃOArt. 16. As concessões do benefício do Programa Pró-Inovação que completarem três anos poderão ser repactuados por período adicional de até três anos, observadas as seguintes condições:
a) Comprovação, pela empresa beneficiária, do atendimento às condições de enquadramento;
b) Manutenção, ou aumento, da taxa de dispêndios com P&D;
c) Manutenção, ou aumento, da pontuação obtida na concessão;
d) Depósito no INPI de pedidos de patentes e outras formas de propriedade intelectual.
Parágrafo único. Para comprovação da alínea "a" será observado a taxa real média de crescimento de faturamento bruto dos últimos 3 anos em substituição às condições da alínea "a" do art. 3º dessa Resolução.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Revoga-se a Resolução Normativa nº 02/2010.
Parágrafo único. As empresas que possuem Carta-Consulta protocolada até a presente data terão prazo de até 30 dias para apresentar informações visando a adequação a esta Resolução, permanecendo válida a data original de protocolo.
Porto Alegre, ____________.
__________________________________
Cleber Cristiano Prodanov
Secretário da Ciência, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico
__________________________________
Mauro Knijnik
Secretário de Desenvolvimento e Promoção do Investimento
__________________________________
Odir Tonollier
Secretário da Fazenda
ANEXO IConsidera-se para efeito dessa Resolução, os seguintes conceitos:
1. DEFINIÇÃO DE ATIVIDADES INOVATIVAS
Compreende todas as etapas científicas, tecnológicas, organizacionais e comerciais, incluindo em novas formas de conhecimento, que visam à inovação de produtos e/ou processos. Isto é, são todas as atividades necessárias para o desenvolvimento e implementação de produtos e processos novos ou aperfeiçoados.
1.1. ATIVIDADES INOVATIVAS COMPREENDEM:
A) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) - compreende o trabalho criativo, empreendido de forma sistemática, com o propósito de aumentar o acervo de conhecimentos e o uso destes conhecimentos para desenvolver novas aplicações. A atividade de P&D engloba a pesquisa básica (trabalho experimental ou teórico voltado para a aquisição de novos conhecimentos sobre os fundamentos de fenômenos ou fatos observáveis, sem ter por objetivo dar-lhes qualquer aplicação ou utilização determinada); a pesquisa aplicada (trabalho experimental ou teórico também realizado para adquirir novos conhecimentos, mas dirigido para um objetivo prático específico); o desenvolvimento experimental (trabalho sistemático baseado no conhecimento existente, obtido através da pesquisa e experiência prática e dirigido para a produção de novos materiais e produtos, para instalação de novos processos, sistemas e serviços, ou para melhorar substancialmente aqueles já produzidos ou em operação).
B) AQUISIÇÃO EXTERNA DE P&D - compreende as atividades descritas acima, realizadas por outra organização (empresas ou instituições tecnológicas) e adquiridas pela empresa. Isso inclui a contratação de outra empresa ou instituição de pesquisa para a realização de tarefas definidas como P&D no item anterior, independentemente de haver atividades de desenvolvimento complementares na própria empresa entrevistada;
C) AQUISIÇÃO DE OUTROS CONHECIMENTOS EXTERNOS, EXCLUSIVE SOFTWARE - compreende aquisição externa de tecnologia na forma de patentes, invenções não patenteadas; licenças; know-how, marcas registradas; serviços de consultoria (computacionais ou técnicos - científico de assistência técnica a projeto de engenharia e projeto industrial e outros serviços essenciais ao desenvolvimento de novos produtos e/ou processo); acordos de transferência de tecnologia.
D) AQUISIÇÃO DE SOFTWARE - aquisição externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão de dados, gráficos, vídeos, para automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos e aperfeiçoados.
E) AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - compreende a aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, especificamente utilizados na implementação de produtos ou processos novos ou tecnologicamente aperfeiçoados; identificados como três casos: a instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa é inovação de processos; a instalação de máquinas e equipamentos que melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias a implementação de produtos novos e aquisição de máquinas e equipamentos ainda que modernos e mais avançados em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas à inovação de processo e de produto não devem ser consideradas como inovação de processo.
F) TREINAMENTO - compreende o treinamento orientado ao desenvolvimento de produtos/processos tecnologicamente novos ou significativamente aperfeiçoados e relacionados às atividades inovativas da empresa, podendo incluir aquisição de serviços técnicos especializados externos;
G) INTRODUÇÃO DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO MERCADO - compreende as atividades (internas ou externas) de comercialização, diretamente ligadas ao lançamento de um produto tecnologicamente novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações; e
H) OUTRAS PREPARAÇÕES TÉCNICAS PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - refere-se aos procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo. Inclui plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias a implementação de inovações de processo ou de produto. Inclui mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software requeridos para a implementação de produtos ou processos tecnologicamente novos ou aperfeiçoados. Assim como as atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes (que não são incluídos em P&D) para registro final do produto e para o início efetivo da produção.
1.2. DISPÊNDIOS
A) DISPÊNDIOS COM P&D INTERNO - compreendem o somatório de despesas correntes e de capital efetuadas com as atividades inovativas, conforme descrito a seguir:
As despesas correntes incluem os custos da mão-de-obra as importâncias pagas no ano àqueles ocupados diretamente nas atividades de P&D a título de salário, pró-labore, retiradas de sócios e proprietários, honorários, comissões, ajuda de custos, décimo terceiro salário, abono de férias, gratificações, etc. Os salários devem ser (...)
Assistência Social (INSS), recolhimento de imposto de renda ou de consignação de interesse dos empregados (aluguel de casa, contas de cooperativa, etc).
Outras despesas consideradas como sendo de P&D:
- custos da mão-de-obra relativos aos serviços indiretos de apoio as atividades de P&D (atividades de transporte, estoque, limpeza, segurança, reparação e manutenção, etc.)
- os serviços e as compras de materiais e equipamentos para as atividades de P&D, que não fazem parte das despesas em conta de capital. Pode-se mencionar: água e combustíveis, livros, periódicos, assinaturas de bibliotecas, etc.;
- as despesas administrativas e outras despesas gerais (por exemplo, juros, despesas de escritório, despesas postais e de telecomunicação);
- os custos da compra ou desenvolvimento de software e material de suporte para uso em P&D.
As despesas em conta de capital são as despesas anuais brutas referentes às imobilizações de recursos utilizados nos programas de P&D. Elas são representadas por despesas em terrenos, construções e em máquinas e equipamentos. Os terrenos e construções incluem os terrenos comprados para P&D (ex: áreas de teste, terrenos para a construção de laboratórios e de instalações piloto) e os edifícios construídos ou adquiridos, incluindo as despesas para melhorias, modificações e reformas substanciais. Custos das aquisições, da produção própria e das melhorias das máquinas e dos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado, incluindo os gastos necessários para colocar estes equipamentos em local e condições de uso nas atividades de P&D (do cálculo devem ser excluídos todos os fundos de depreciação, efetivos ou imputados, para edifícios, instalações, máquinas e equipamentos).
B) DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO EXTERNA DE P&D - compreende o valor dos serviços contratados pelo desenvolvimento das atividades de P&D realizados por outra organização, empresa ou instituição. Não inclui os gastos com as atividades realizadas internamente.
C) DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE OUTROS CONHECIMENTOS EXTERNOS, EXCLUSIVE SOFTWARE - compreende o gasto com acordos de transferência de tecnologia originados da compra de licença de direitos de exploração de patentes e uso de marcas, aquisição de know-how, e outros tipos de conhecimentos técnico-científicos de terceiros, para que a empresa desenvolva ou implemente inovações. Em acordos de transferência de tecnologia devem ser incluídos os royalties pagos.
D) (...)
externa de software (de desenho, engenharia, de processamento e transmissão dados, voz, gráficos, vídeos, de automatização de processos, etc.), especificamente comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados.
E) DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - compreende o gasto com aquisição de máquinas, equipamentos, hardware, que foram comprados para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoados. Na mensuração do gasto incluir:
- a instalação das máquinas e equipamentos que melhoram substancialmente o desempenho tecnológico da empresa; é uma inovação de processo;
- a instalação de máquinas e equipamentos que não melhoram o desempenho tecnológico da empresa, mas que são necessárias à implementação de produtos novos. Embora esta não seja uma inovação de processo, estas aquisições devem ser contabilizadas pelo fato de permitirem a inovação de produto, exceto aquelas já registradas como máquinas e equipamentos para a atividade de P&D;
- aquisição se máquinas e equipamentos por leasing (arrendamento mercantil) devendo ser contabilizado apenas o valor pago (o valor do equipamento/nº de anos de duração do leasing).
Não se deve contabilizar a compra de máquinas e equipamentos, ainda que modernas e mais avançadas em relação aos modelos anteriores, que não estejam diretamente ligadas a inovação de processo e de produto. Por exemplo, o aumento da capacidade produtiva pela incorporação de mais máquinas de um modelo já em uso, ou mesmo a substituição de máquinas, por versões mais modernas de um mesmo modelo, não devem ser contabilizadas, uma vez que estas não contribuem para a melhoria tecnológica de processo e/ou de produto.
F) DISPÊNDIOS COM TREINAMENTO - compreende o gasto efetuado com treinamento orientado ao desenvolvimento de produtos/processos novos ou significativamente aperfeiçoados e relacionados às atividades inovativas da empresa; inclui os gastos com aquisição de serviços técnicos especializados externos.
OBS.: Há casos em que o treinamento está associado à compra de máquinas e equipamentos e que muitas vezes não é possível mensurar o gasto específico. Nestes casos o valor do treinamento será 0 (zero).
G) DISPÊNDIOS COM INTRODUÇÃO DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS NO MERCADO - compreende o gasto com atividades (internas ou externas) de comercialização ligadas ao lançamento de um produto novo ou aperfeiçoado, podendo incluir: pesquisa de mercado, teste de mercado e publicidade para o lançamento. Exclui-se a construção de redes de distribuição de mercado para as inovações.
H) DISPÊNDIOS COM OUTRAS PREPARAÇÕES PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - compreende o gasto em procedimentos e preparações técnicas para efetivar a implementação de inovações de produto ou processo, não incluído nos itens anteriores. Por exemplo: plantas e desenhos orientados para definir procedimentos, especificações técnicas e características operacionais necessárias à implementação de inovações de processo ou de produto; mudanças nos procedimentos de produção e controle de qualidade, métodos e padrões de trabalho e software, requeridos para a implementação de produtos ou processos novos ou aperfeiçoadas; assim como as atividades de tecnologia industrial básica (metrologia, normalização e avaliação de conformidade), os ensaios e testes para registro final do produto e para o início efetivo da produção (que não são incluídos em P&D).
ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃODESCRIÇÃO DOS ITENS | MÁXIMO |
1. PROJEÇÃO DA TAXA DE CRESCIMENTO FATURAMENTO BRUTO | 30 |
2. RECURSOS HUMANOS ALOCADOS: GRADUADOS, MESTRES E DOUTORES | 10 |
3. EXISTÊNCIA DE RECURSOS OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES DE FOMENTO PARA INOVAÇÃO | 5 |
4. VOLUME DE DISPÊNDIOS EM ATIVIDADES INTERNAS DE P&D | 30 |
5. AQUISIÇÃO DE INSUMOS, BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO ESTADO DO RS | 10 |
6. CONTRATO COM ICT/RS | 10 |
7. CONTRATO COM OUTRAS ORGANIZAÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇO DE P&D LOCALIZADAS NO RS, EXCLUÍDAS AS ICT'S/RS | 5 |
TOTAL DE PONTOS | 100 |