Resolução Normativa ANEEL nº 444 de 30/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2011
Aprova a Revisão 3 dos Módulos 1, 6 e 8 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.
(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 956 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com base no art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.005163/2010-54, e considerando que:
Em função da Consulta Pública nº 017/2010, realizada no período de 1º a 28 de outubro de 2010, e em função da segunda parte da Audiência Pública nº 046/2010, realizada no período de 28 de outubro a 10 de janeiro de 2011, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, versão Revisão 3, dos seguintes itens:
I - Módulo 1 - Introdução;
II - Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações; e
II - Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica.
Art. 2º Os Módulos aprovados por essa resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA