Resolução Normativa CONFERP nº 45 de 24/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2002
Altera a RN 40/01, de 2 de dezembro de 2001, e determina o valor da anuidade para o Exercício de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa CONFERP nº 63, de 15.10.2005, DOU 11.11.2005, com efeitos a partir de 01.01.2006.
2) A Resolução CONFERP nº 52, de 12.03.2004, DOU 20.07.2004, revigorava esta Resolução.
3) Assim dispunha a Resolução Normativa revogada:
"O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas h e j, do Decreto-Lei nº 860, de 11.09.1969, combinado com o art. 9º, alíneas h e r, do Decreto nº 68.582, de 04.05.1971, e cumprido o disposto pelo art. 53 da Resolução nº 14/87, resolve:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da RN 40/01 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................
§ 1º Sobre o valor corrigido nos termos do caput será acrescida multa de 20% (vinte pontos percentuais) e sobre o resultado encontrado aplicar-se-á, a título de mora, juros de 1% (um ponto percentual) ao mês.
§ 2º O Conferp remeterá mensalmente aos Conrerps a tabela atualizada dos valores devidos."
Art. 2º O art. 3º da RN 40/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor da anuidade devida pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que se dediquem à atividade de
I - Profissional - Registro Definitivo: R$ 200,00;
II - Profissional - Registro Provisório - R$ 100,00;
III - Pessoas Jurídicas: de acordo com o Capital Social, a saber:
a) até R$ 5.000,00 - R$ 250,00;
b) de R$ 5.001,00 a R$ 37.500,00 - R$ 350,00;
c) de R$ 37.501,00 a R$ 75.000,00 - R$ 450,00;
d) de R$ 75.001,00 a R$ 375.000,00 - R$ 600,00;
e) de R$ 375.001,00 a R$ 750.000,00 : R$ 900,00;
f) de R$ 750.001,00 a R$ 3.750.000,00: R$ 1.200,00;
g) de R$ 3.750.001,00 a R$ 7.500.000,00 : R$ 1.600,00;
h) de R$7.500.001,00 a R$15.000.000,00: R$ 2.000,00;
i) acima de R$ 15.000.001,00 - R$ 2.300,00."
Art. 3º O art. 4º da RN 40/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................
I - ..........................................................................
a) ..........................................................................
b) ............................................................................
II - .........................................................................
III - ............................................................................
IV - Certificado de Registro: R$ 100,00 -
V - Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 50,00 -
VI - .......................................................................
§ 1º Fica facultado aos Conselhos Regionais toda forma de negociação para o recebimento de valores devidos, inclusive o parcelamento, ressalvando-se apenas o disposto no inciso II do § 2º deste artigo.
§ 2º ...........................................................................
§ 3º ......................................................................"
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, exceto os valores mencionados nos arts. 2º e 3º que vigorarão a partir de 2 de janeiro de 2003.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
FLÁVIO SCHMIDT
Presidente do Conselho"