Resolução Normativa ANEEL nº 469 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2011

Aprova a Revisão 4 dos Módulos 1 e 8 e Revisão 5 do Módulo 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST.

(Revogado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 956 DE 07/12/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no arts. 2º e 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , com base no art. 4º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 , o que consta do Processo nº 48500.004869/2011-80, e considerando que:

em função da Audiência Pública nº 064/2011, realizada no período de 20 de outubro de 2011 a 02 de dezembro de 2011, foram recebidas sugestões de concessionárias e de agentes do setor, as quais contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, dos seguintes itens:

I - Revisão 4 do Módulo 1 - Introdução;

II - Revisão 5 do Módulo 6 - Informações Requeridas e Obrigações; e

III - Revisão 4 do Módulo 8 - Qualidade da Energia Elétrica.

Art. 2º Os Módulos aprovados por essa resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 3º As compensações referentes ao indicador DICRI devido às interrupções ocorridas no mês de fevereiro de 2012 poderão ser realizadas excepcionalmente até o mês de maio de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA