Resolução Normativa COPEP nº 7 de 31/07/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 ago 2008

Dispõe sobre prazo de implantação de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2008, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31 de outubro de 2008, os prazos de implantação provisória e definitiva dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, considerando que as obras de infra-estrutura estão em andamento, relativos aos benefícios de que tratam as alíneas b, dos incisos I e II, do art. 20, do Decreto nº 23.210, de 2 de setembro de 2002.

Parágrafo único. Ficam prorrogados os prazos de implantação nos Setores e Áreas de Desenvolvimento Econômico, conforme abaixo enumerados:

I - RA VII - Núcleo Bandeirante:

a) Setor Placa da Mercedes - 1ª Etapa.

II - RA IX - Ceilândia;

a) Setor de Depósito de Materiais de Construção;

b) Setor de Indústria;

c) Centro Norte - Quadras 1 e 2;

III - RA XII - Samambaia:

a) ADE Sul de Samambaia.

IV - RA XIII - Santa Maria:

a) ADE de Santa Maria.

b) AC 101, 104, 105, 106 e 115.

V - RA XX - Águas Claras:

a) ADE de Águas Claras.

b) QS 09 do Bairro de Águas Claras.

Art. 2º Ficam excluídos da prorrogação prevista no art. 1º todos os empreendimentos sujeitos às normas do Programa, que não tiveram o início e continuidade das obras civis conforme estabelece o § 2º e 3º, do art. 24, do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2008.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo