Resolução Normativa DC/ANS nº 78 de 25/06/2004
Norma Federal
Altera os arts. 5º e 19 da Resolução Normativa - RN nº 64, de 22 de dezembro de 2003 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 254, de 05.05.2011, DOU 06.05.2011 , com efeitos a partir de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência a ela conferida pelos arts. 3º e 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 , na forma prevista no art. 60, inciso II, alínea a, do Anexo I, da Resolução - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002 , considerando o disposto na Lei nº 10.850, de 25 de março de 2004 e na Resolução Normativa nº 64, de 22 de dezembro de 2003 , em reunião realizada em 23 de junho de 2004, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Os arts. 5º e 19 da Resolução Normativa - RN nº 64, de 22 de dezembro de 2003 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 5º .....................................................................
§ 1º É facultado o oferecimento de proposta de migração como alternativa à proposta de aditamento contratual, desde que apresentadas em conjunto.
§ 2º O prazo para manifestação do consumidor, acerca do disposto no caput deste artigo, será de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da proposta, independente da data de sua oferta." (NR)
" Art. 19 O Programa de Incentivo deverá ser proposto de acordo com os seguintes prazos:
II - para o Programa de Incentivo que adote o Índice Próprio - IP, previsto no art. 7º:
b) 60 (sessenta) dias, a contar da apresentação da proposta de IP para análise pela ANS, com a interrupção do referido prazo nos casos de exigências a serem cumpridas pela operadora.
...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente"