Resolução Normativa COPEP nº 9 de 26/09/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 06 out 2008
Dispõe sobre prorrogação de prazos contratuais de empreendimentos beneficiados com incentivo econômico do PRÓ/DF no Trecho 01 do Pólo JK.
O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e
Considerando a Decisão nº 221/2005 de 4 de abril de 2005 da Diretoria Colegiada da Terracap que suspendeu os prazos contratuais das empresas beneficiadas com incentivo econômico no Trecho 01 do Pólo JK por falta de registro cartorial;
Considerando a Decisão nº 588/2008 de 27.05.2008 que revogou Decisão anterior; e a deliberação do Plenário em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 38 (trinta e oito) meses, a partir da publicação desta no Diário Oficial do Distrito Federal, sem prejuízo dos descontos pactuados, os prazos contratuais dos empreendimentos incentivados pelo PRÓ/DF, no Trecho 01 do Pólo de Desenvolvimento Econômico Juscelino Kubistchek.
Art. 2º Esta Resolução só contemplará as empresas beneficiadas com incentivo econômico no Trecho 01 do Pólo JK que assinaram contrato com a Terracap até 27.05.2008.
Art. 3º Recomendar, à Terracap, o aditamento dos Contratos amparados no art. 1º, com a maior brevidade possível.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
Coordenador Executivo