Resolução Normativa CONFERP nº 94 DE 24/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2018

Define, para o exercício 2019, os valores das anuidades e dos emolumentos devidos pelos profissionais de Relações Públicas e pelas pessoas jurídicas que se dediquem profissionalmente à atividade de Relações Públicas vinculados ao Sistema Conferp.

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei nº 860, de 11 de setembro de 1969, e o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e com fundamento o art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes valores das anuidades a serem cobradas pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas relativamente aoexercício de 2019:

I - Profissional - registro definitivo: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).

II - Profissional - registro provisório: R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).

III - Pessoas Jurídicas, conforme o valor de seu capital social:

a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais);

b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.301,00 (um mil, trezentos e um reais);

c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.952,00 (um mil, novecentos e cinquenta e dois reais);

d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 2.577,00 (dois mil,quinhentos e setenta e sete reais);

e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,0 (dois milhões de reais): R$ 3.253,00 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais);

f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,0 (dez milhões de reais): R$ 3.904,00 (três mil, novecentos e quatro reais);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.205,00 (cinco mil, duzentos e cinco reais).

Art. 2º Após o vencimento, o valor das anuidades será reajustado de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no período, até a data do efetivo pagamento, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo, acrescido de multa de 2% (dois pontos percentuais) e, sobre o resultado, juros de mora de 1% (um ponto percentual) ao mês ou fração.

Parágrafo único. Aplicam-se aos emolumentos e às multas o disposto neste artigo.

Art. 3º Para o exercício de 2019, referente à anuidade devida pelas pessoas físicas:

I - Registro definitivo:

a) para pagamento até 31 de janeiro de 2019, desconto de 10%;

b) para pagamento após 31 de janeiro de 2019 até 28 de fevereiro de 2019, desconto de 5%;

c) para pagamento após 28 de fevereiro de 2019 até o vencimento, valor integral sem desconto;

d) ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2019, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

II - Registro provisório:

a) para pagamento em qualquer data até 31 de janeiro de 2019, valor integral sem desconto;

b) ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2019, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Art. 4º Para o exercício de 2019, referente à anuidade devida pelas pessoas jurídicas:

a) para pagamento até 31 de janeiro de 2019, desconto de 10%;

b) para pagamento após 31 de janeiro de 2019 até 28 de fevereiro de 2019, desconto de 5%;

c) para pagamento após 28 de fevereiro de 2019 até o vencimento, valor integral sem desconto;

d) ou pagamento parcelado requerido até 31 de janeiro de 2019, valor integral sem desconto em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e sucessivas.

Art. 5º São estabelecidos os seguintes valores dos serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas:

I - Inscrição de pessoa física: R$ 99,30 (noventa e nove reais e trinta centavos);

II - Inscrição de pessoa jurídica: R$ 198,60 (cento e noventa e oito reais e sessenta centavos);

III - Expedição de Carteira Profissional: R$ 82,75 (oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

IV - Certificado de Registro: R$ 121,36 (cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos);

V - Expedição de Carteira Profissional: R$ 28,03 (vinte e oito reais e três centavos). (Redação do inciso dada pela Resolução Normativa CONFERP Nº 97 DE 21/01/2019).

Nota: Redação Anterior:
V - Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 111,95 (cento e onze reais e noventa e cinco centavos);

VI - Certidões: R$ 11,03 (onze reais e três centavos).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

JÚLIA GADELHA TORRES FURTADO

Presidente do Conselho