Resolução Normativa CONFERP nº 97 DE 21/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2019
Altera a Resolução Normativa nº 94, de 24 de maio de 2018, para retificar o valor da expedição de carteira profissional.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas - Conferp, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, alíneas "h" e "j", do Decreto-Lei 860, de 11.09.1969 c/c o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e cumprido o art. 75, § 4º, I, de seu Regimento Interno, e o Parágrafo único do Art. 2º da Resolução 79/2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso III do art. 5º da Resolução Normativa nº 94, de 24 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º (omissis)
I - (omissis)
II - (omissis)
III - (omissis)
IV - (omissis)
V - Expedição de Carteira Profissional: R$ 28,03 (vinte e oito reais e três centavos).
VI - (omissis).
Art. 2 º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JÚLIA GADELHA TORRES FURTADO
Presidente do Conselho