Resolução Plenária JUCEMA nº 1 DE 30/03/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 abr 2021
Dispõe sobre a isenção de preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso IX, do Art. 21, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e Lei Federal nº 8934/1994;
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, reconhecida pelo Decreto Estadual nº 36.597, de 17 de março de 2021 e suas alterações;
Considerando a necessidade de medidas de incentivo e retomada da economia;
Considerando o estudo de viabilidade financeiro-orçamentária constante do parecer técnico de impacto financeiro e orçamentário emitido pelo Departamento Financeiro da JUCEMA;
Resolve
Art. 1º Determinar, a partir de 05.04.2021 a 04.06.2021 a isenção do pagamento do preço público, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos para os atos de inscrição e constituição de todas as naturezas jurídicas arquivadas na JUCEMA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 05.04.2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA, aos 30 dias do mês de março de 2021.
Sérgio Silva Sombra
Presidente
Ricardo Diniz Dias
Vice-presidente
Aline Mendonça da Silva
vogal
Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes
Vogal
Claudia Galgani Carvalho Alves
Vogal
Dayane Hayalla Meneses Robledo
vogal
Lourival da Cunha Souza Filho
Vogal
Fábio Henrique Reis Ribeiro
Vogal
Franklin Magno Silva Pacheco
Vogal
Heric Santos Hossoé
Vogal
José Pereira de Santana
Vogal
Marília Mendes Ferreira
Vogal
Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal
Lourival da Costa Santos
Vogal
Lílian Theresa Rodrigues Mendonça
Secretaria - Geral
Francisco Moura dos Santos
Chefe da Procuradoria