Resolução Plenária JUCETINS nº 12 DE 29/05/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jun 2020

Dispõe sobre prorrogação de vigência de Resolução Plenária expedida pelo Plenário de Vogais da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS.

(Revogado pela Resolução Plenária JUCETINS Nº 20 DE 31/08/2020):

A Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso das atribuições legais, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII, do Decreto Federal 1.800 de 30 de janeiro de 1996, ad referendum do Plenário desta Junta Comercial do Estado do Tocantins, e,

Considerando o Decreto do Governador do Estado do Tocantins nº 6.099, de 28 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública global decorrente do novo Coronavírus no âmbito do Estado do Tocantins;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar o início da vigência do art. 3º, da Resolução Plenária nº 004, de 14 de fevereiro de 2020, alterado pelo art. 1º, da Resolução Plenária nº 009, de 03 de abril de 2020, por mais 60 (sessenta) dias.

Art. 2º A presente Resolução Plenária será encaminhada para apreciação e voto na primeira reunião do Plenário desta Junta Comercial, em face de sua condição de ad referendum.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas-TO, 29 de maio de 2020.

THAIS COELHO DE SOUZA AMARAL MONTEIRO

Presidente