Resolu??o Plen?ria JUCEPAR n? 2 DE 17/03/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 abr 2015
Altera a Resolu??o JUCEPAR n? 3, de 20.04.2012.
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Paran?, no uso de suas atribui??es conforme artigo 25 , inciso XVII do Decreto 1800/1996 , artigos 12, 13 e 14, VIII, do Decreto Estadual 1876/1996 (Regimento Interno desta autarquia),
Considerando a Resolu??o n? 003/2012/JUCEPAR, da qual os agentes da entidade n?o podem se furtar (art. 53 , I c/c 57 do Decreto 1800/1996 ) e para aprimorar a an?lise dos processos pelos srs. Vogais;
Resolve, ap?s delibera??o e aprova??o un?nime em sess?o plen?ria do Col?gio de Vogais da JUCEPAR em 16 de mar?o de 2015, alterar o texto do artigo 1? da Resolu??o 03/2012, que passa a vigorar com a seguinte reda??o:
"Art. 1? A partir da data da publica??o desta Resolu??o, somente ser?o aceitos na JUCEPAR os instrumentos de: (i) constitui??o de sociedades/inscri??o de empres?rio; (ii) de altera??es de contrato que impliquem no ingresso e/ou retirada de s?cio(s); (iii) de extin??o/distrato; (iv) de altera??es em que haja cess?o de cotas entre s?cios que contiverem as respectivas firmas reconhecidas por verdadeiras/aut?nticas.
? 1? O reconhecimento mencionado no caput ? exig?vel apenas em uma via do instrumento (que ficar? arquivada na JUCEPAR) e apenas para quem estiver ingressando (constitui??o ou altera??o), cedendo cotas e/ou se retirando da empresa (extin??o ou altera??o)."
Esta Resolu??o passa a vigorar na data de sua publica??o.
Dado e passado em Curitiba - PR, em 17 de mar?o de 2015.
Ardisson Naim Akel
Presidente da JUCEPAR