Solução de Consulta COSIT nº 103 DE 28/09/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2020

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Cofins.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 1º e 10, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

SERVIÇOS PARTICULARES DE VIGILÂNCIA. OUTRAS ATIVIDADES. REGIME DE APURAÇÃO.

As pessoas jurídicas que exercem serviços particulares de vigilância, referidas na Lei nº 7.102, de 1983, mesmo quando exerçam outras atividades, estão incluídas no regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.102, de 1983; Lei nº 10.637, de 2002, arts. 1º e 8º, I; Lei nº 11.901, de 2009; Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 2019, arts. 6º, 118, 119, X, e 150.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral