Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 26 DE 05/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM: 2007.99.10 Geléia de jabuticaba.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1(Texto da posição 20.07), RGI 6 (Texto das subposições 2007.9 e 2007.99) e RGC-1 (Texto do item 2007.99.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto