Resolução CAMEX nº 99 DE 29/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011
Prorroga o prazo de vigência da alíquota de 35% do Imposto de Importação incidente sobre pêssegos classificados nas NCM discriminadas nesta resolução.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo vista o disposto nas Decisões nº 61/2010 e 36/2011 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, o prazo de vigência da alíquota do Imposto de Importação de 35% (trinta e cinco por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 14, de 14 de março de 2011 , para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados, que constam do Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 :
NCM | Descrição |
2008.70.10 | Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
2008.70.90 | Outros |
Parágrafo único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 2011 , nos termos da Resolução CAMEX nº 23, de 6 de maio de 2008 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2012.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL