Resolução CAMEX nº 14 DE 14/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011
Eleva as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM que especifica.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 110 DE 22/10/2020):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo vista o disposto na Decisão nº 61/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 ,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:
NCM | Descrição |
2008.70.10 | Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
2008.70.90 | Outros |
Parágrafo único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006 , nos termos da Resolução CAMEX nº 23, de 06 de maio de 2008 .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL