Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 83 DE 11/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2013
Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9004.90.90 Mercadoria: Óculos com aro, ponte, plaquetas, hastes, charneiras, ponteiras e lentes sem coloração, sem grau, com proteção UV.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 90.04), RGI 6 (texto da subposição 9004.90) e RGC-1 (texto do item 9004.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.
LUIS HENRIQUE GUIMARÃES Chefe Substituto