Solução de Consulta 7ª Região Fiscal DIANA nº 90 DE 12/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2013
Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3924.90.00 Mercadoria: Esponja para banho em nylon com personagem em plástico PVC.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.24), RGI 6 (texto da subposição 3924.90.00) e RGI 3b) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com os subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto n° 435, de 27 de janeiro de 1992, com versão atual aprovada pela IN SRF n° 807, de 11 de janeiro de 2008.
HERICA GOMES VIEIRA Chefe