Solução de Consulta 8ª Região Fiscal nº 8004 DE 08/11/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2023
Assunto: Processo Administrativo Fiscal - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA COMISSÃO.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE INGRESSOS. RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA COMISSÃO.
No Simples Nacional, a base de cálculo a ser oferecida à tributação pela empresa que vende ingressos de produtores de eventos é o valor da comissão que ela retém quando do repasse dos valores pertencentes aos contratantes, não o total dos valores depositados em sua conta bancária.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , art. 3º, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2058, de 09 de dezembro de 2021 , art. 34, caput e § 1º, art. 43.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 171, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.
AMILSON MELO SANTOS
Chefe
Substituto