Súmula s/nº DE 13/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mai 2024

Dispõe sobre contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de horas máquina, para a execução de serviços de movimentação de terra, recuperação e manutenção de estradas vicinais, execução e manutenção de pequenos trevos de acesso de vias municipais às rodovias estaduais.

SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS

Expediente Administrativo:

CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano -SEDUR.

CONTRATADA: MAK SERVIÇOS E PAVIMENTAÇÕES LTDA, CNPJ n°13.137.265/0001-88.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação emergencial de empresa para a prestação de serviços de horas máquina, para a execução de serviços de movimentação de terra, recuperação e manutenção de estradas vicinais, execução e manutenção de pequenos trevos de acesso de vias municipais às rodovias estaduais, manutenção de pequenas barragens, pontes, pontilhões e bueiros, desassoreamento de rios, riachos e córregos de água junto aos municípios, em atendimento aos municípios em situação de emergência ou calamidade pública, ocasionadas pelo desastre climático que devastaram a mobilidade e funcionamentos das comunidades urbanas e rurais.

VALOR: R$ R$ 4.992.894,00 (quatro milhões novecentos e noventa e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais)

VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato é de 01 (um) ano, contado a partir da data da declaração da calamidade pública, qual seja 1º de maio de 2024, conforme publicação do Decreto nº 57.596/2024 e artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo de eventual extinção antecipada em caso de cumprimento integral das obrigações das partes.

Base legal: Lei Federal no 14.133/2021, Decreto Estadual no 57.034/2023, Decreto Estadual no 57.596/2024.

Carlos Rafael Mallmann

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano