Estadual - Publicado em 12 set 2024
A coordenadora de tributação, da subsecretaria da receita, da secretaria de estado de economia do distrito federal, no exercício da competência prevista no artigo 3º, §3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "J", da ordem de serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso ii do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o parecer nº 365/2024 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em decorrência do pedido de dislab go comercial farmaceutica ltda, inscrita no cadastro fiscal do distrito federal (CF/DF) sob o nº 07.897.056/002-42 e no CNPJ/MF sob o nº 17.715.064/0002-52, doravante denominada interessada, declara:
Estadual - Publicado em 16 ago 2024
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, § 3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "j", da Ordem de Serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de
acordo com o Parecer nº 339/2024 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em
decorrência do pedido de MELHOR COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 07.904.985/008-88 e no CNPJ/MF sob o nº 29.761.779/0011-11, doravante denominada INTERESSADA, declara:
Estadual - Publicado em 12 ago 2024
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, §3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "j", da Ordem de Serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o Parecer nº 329/2024
Estadual - Publicado em 26 jul 2024
A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência prevista no artigo 3º, §3º, do Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "j", da Ordem de Serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de
acordo com o Parecer nº 303/2024 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF, elaborado em
decorrência do pedido de A&P DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no Cadastro Fiscal do
Distrito Federal (CF/DF) sob o nº 08.312.445/001-94 e no CNPJ/MF sob o nº 55.795.668/0001-64, doravante denominada INTERESSADA, declara:
Estadual - Publicado em 16 jul 2024
A coordenadora de tributação, da subsecretaria da receita, da secretaria executiva de fazenda, da secretaria de estado de economia do distrito federal, no exercício da competência prevista no artigo 3º, §3º, do decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "J", da ordem de serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o parecer nº 288/2024 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de achei indústria e comércio de produtos alimenticíos LTDA, inscrita no cadastro fiscal do distrito federal (CF/DF) sob o nº 08.306.891/001-35 e no CNPJ/MF sob o nº 35.278.569/0002-89, doravante denominada interessada, declara:
Estadual - Publicado em 16 jul 2024
A coordenadora de tributação, da subsecretaria da receita, da secretaria executiva de fazenda, da secretaria de estado de economia do distrito federal, no exercício da competência prevista no artigo 3º, §3º, do decreto nº 34.063, de 19 de dezembro 2012, combinada com o artigo 1º, inciso VI, "J", da ordem de serviço nº 129, de 30 de junho de 2022, com fulcro no inciso II do caput do artigo 24 da lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista as disposições do decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e de acordo com o parecer nº 293/2024 – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, elaborado em decorrência do pedido de renove atacadista de tintas LTDA, inscrita no cadastro fiscal do distrito federal (CF/DF) sob o nº 07.904.650/001-93 e no CNPJ/MF sob o nº 32.997.910/0001-87, doravante denominada interessada, declara: