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Estadual - Publicado em 4 jan 1994
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.933, de 26 de janeiro de 1989, na Lei nº 9.870, de 20 de dezembro de 1991, e na Lei n.º 10.689, de 23 de dezembro de 1993.
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