Ato DIAT nº 10 de 12/07/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 16 jul 2010

Altera o Ato Diat nº 6/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 6/2010, os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF:

I - relativamente a Cerveja e Chope, para a INAB, CASA DI CONTI e SAINT BIER, nos termos do Anexo I deste Ato;

II - relativamente a bebida hidroeletrolítica e energética, para a RED BULL, NINJA e INAB, nos termos do Anexo II deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 16 de julho de 2010.

Florianópolis, 12 de julho de 2010.

EDSON FERNANDES SANTOS

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I - ATO DIAT Nº 10/2010

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE

VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010

FRABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR
CERVEJA E CHOPE
Chope em litro
Nome
CNPJ
Marcas
Garrafa de Vidro e PET Descartável
Garrafa de Vidro Retornável
Alumínio Descartável
Até 330ml
331 a 450ml
451a 650 ml
651 a 1000 ml
Acima de 1000ml
Até 660ml
Acima de 660ml
Até 330ml
331 a 450ml
Acima de 450ml
INAB
82.206.004
Colônia Donna´s Beer
-
2,06
-
-
-
-
-
-
1,69
-
-
Colônia Extra
-
1,68
-
-
-
2,26
-
-
1,28
-
-
Colônia Low Carb
-
-
-
-
-
1,86
-
-
1,69
-
-
Colônia Malzbier
-
1,85
-
-
-
2,35
-
-
1,49
-
-
Colônia Negra
-
-
-
-
-
-
-
-
1,69
-
-
Colônia Pilsen
-
1,60
-
3,07
-
2,11
2,16
-
1,07
1,27
8,37
Colônia Sem Álcool
-
-
-
-
-
2,85
-
-
1,88
-
-
Stell Pilsen
-
-
-
2,76
-
1,86
1,81
-
1,15
-
8,37
CASA DI CONTI
46.842.894
Conti Bier Malzbier
-
-
-
-
-
2,14
-
-
1,69
-
-
Conti Bier Pilsen
-
1,85
-
3,27
-
2,26
2,32
-
1,21
1,45
8,37
Conti Premium
-
-
3,02
-
-
2,14
-
-
-
-
-
Samba Pilsen
-
-
-
2,90
-
1,86
2,16
-
1,15
1,38
-
SAINT BIER
08.875.424
Saint Bier Extra Belgian
-
-
-
-
-
5,10
-
-
-
-
-
Saint Bier Extra In Natura
-
-
-
-
-
4,10
-
-
-
-
-
Saint Bier Extra Pilsen
-
-
-
-
-
4,10
5,10
-
-
-
-
Saint Bier Extra Stout
-
-
-
-
-
5,10
-
-
-
-
-
Saint Bier Malzebier
-
-
-
-
-
2,00
-
-
-
-
-
Saint Bier Pilsen
-
-
-
-
-
1,86
2,50
-
-
-
7,97

ANEXO II - ATO DIAT Nº 10/2010

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS

VIGÊNCIA A PARTIR DE 16 DE JULHO DE 2010

Fabricante, Importador, Distribuidor
Energéticos, Embalagens Descartáveis
Isotônicos, Embalagens Descartáveis
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Vidro e Pet
Lata
Até 300ml
De 301 a 500ml
De 501 a 1000ml
Acima de 1000ml
Até 300ml
De 301 a 500ml
De 501 a 1000ml
Acima de 1000ml
Até 300ml
Acima de 300ml
Red Bull
02.946.761
Red Bull Energy Drink
-
-
-
-
6,32
8,05
-
-
-
-
Red Bull Energy Drink -473 ml
-
-
-
-
-
8,99
-
-
-
-
Ninja
10.936.845
Ninja Power
3,54
-
-
-
3,95
-
-
-
-
-
Ninja Big
-
-
7,75
8,59
-
-
-
-
-
-
Ninja Power -100 ml
2,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ninja Guaraná -50 ml
2,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ninja Guaraná -20 ml
1,30
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ninja Guaraná -10 ml
1,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
INAB
82.206.004
Bombastic -350 ml
-
-
-
-
-
5,23
-
-
-
-
Bombastic -473 ml
-
-
-
-
-
5,54
-
-
-
-