Ato DIAT nº 17 de 19/02/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 fev 2009
Altera o Ato DIAT nº 202/2008, que fixa preços médios ponderados a consumidor final para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º Alterar os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativos à água mineral ou potável, publicados através do Ato DIAT nº 202/2008, para os valores constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2009.
ANASTÁCIO MARTINS
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 17/2009 - ANEXO I