Ato DIAT nº 202 de 07/10/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 out 2008

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar as seguintes pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - conforme o que consta no processo GR01- 5213/088:

I - Fink & Schappo Consultoria Ltda, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral - ACINAM;

II - Pesquisa própria, apresentada pela Associação Catarinense das Indústrias de Água Mineral - ACINAM.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável os valores de PMPF constantes dos Anexos I, deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 202/2008".

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.

Art. 3º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2008.

Florianópolis, 7 de outubro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária

ANEXO I - (Redação dada ao anexo pelo Ato DIAT nº 17, de 19.02.2009, DOE SC de 25.02.2009, com efeitos a partir de 01.03.2009)

"VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2008

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12 L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350 ml
De 351 a 700 ml
De 701 a 1250 ml
De 1251 a 1750 ml
De 1751 a 2500 ml
De 2501 a 6000 ml
De 6001 a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250 ml
De 251 a 500 ml
Até 600 ml
AGUA MG
09.122.127
MG
X
 
-
-
-
1,14
-
1,78
-
-
-
-
-
-
-

MG
 
X
-
-
-
1,02
-
1,54
-
4,09
-
-
0,50
-
-
Sport
 
X
-
-
-
1,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AMBEV
02.808.708
Fratelli Vita
 
X
-
-
-
1,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ARIRIBA MINERAÇÃO
40.458.100
Rio D'Ouro
 
X
-
4,15
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
DA GUARDA
83.649.434
Da Guarda
X
 
-
-
-
1,14
-
1,74
-
-
-
-
-
-
-
Da Guarda
 
X
-
4,02
0,84
1,04
-
1,34
-
3,48
-
-
0,53
-
-
DOBLE W
85.602.373
Doble W
 
X
-
-
-
1,02
-
1,54
-
4,09
2,25
-
-
-
-
FAZENDA TRAIRA
04.848.410
Danferrana
X
 
-
-
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
Danferrana
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
FONTE IJUÍ
90.211.046
Fonte Ijuí
X
 
-
-
-
-
1,39
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Ijuí
 
X
-
-
-
0,93
-
1,32
-
3,43
-
-
0,56
-
-
FONTE NOBRE
03.694.222
Fonte Nobre
X
 
-
-
-
1,14
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Nobre
 
X
-
4,15
-
1,02
-
1,54
-
4,09
-
-
0,50
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
02.214.249
Cristalina
X
 
-
-
-
1,14
-
1,78
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
-
0,84
1,02
-
1,54
-
4,09
2,25
-
-
-
-
HUGO CINI
76.490.572
Cristal
X
 
-
-
-
1,14
-
-
1,80
-
-
-
-
-
-
IMPERATRIZ
02.293.893
Imperatriz
X
 
-
-
1,01
1,28
-
2,10
-
-
-
-
-
-
-
Imperatriz
 
X
-
4,27
0,82
1,12
-
1,89
-
4,19
-
-
-
-
-
KILSEN
78.328.051
Glutty
X
 
-
-
-
1,14
-
-
1,80
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
43.121.086
Lindóia
X
 
-
-
-
-
-
-
1,80
-
-
-
-
-
-
Lindóia
 
X
-
-
-
-
-
-
1,70
-
-
-
-
-
-
MINALBA
54.505.052
Minalba
X
 
-
-
-
1,14
1,76
-
1,65
-
-
-
-
-
-
Minalba
 
X
-
4,15
0,79
1,02
-
1,54
-
4,09
-
-
0,50
-
-
MINERADORA IJUÍ
90.211.046
Ijuí
X
 
-
-
-
1,14
1,76
-
1,82
-
-
-
-
-
-
Ijuí
 
X
-
-
-
1,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
NESTLE
33.062.464
Aquarel
Perrier
Perrier
Petrópolis
São Lourenço
São Lourenço
x
x
x
x
x
x
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,90
0,82
1,03
-
-
1,02
1,26
1,02
-
-
-
-
2,13
1,87
1,56
-
-
1,54
-
-
-
-
-
-
-
-
5,81
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,05
4,05
-
-
-
OURO FINO
76.492.305
Fitness
Ouro
Ouro
Plus
Red & Blue
Red & Blue
x
x
x
x
x
x
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,15
-
-
-
0,93
0,92
-
0,93
0,92
1,02
1,21
1,12
2,03
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,78
1,63
-
-
-
-
1,93
-
-
-
-
-
-
4,54
-
-
4,69
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,41
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VITALE
04.369.102
Puris
Puris
x
x
-
-
-
4,15
-
-
1,14
1,02
-
-
1,78
1,54
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
0,50
-
-
-
-
SANTA CATARINA
04.242.526
In Natura
In Natura
Santa Catarina
Santa Catarina
x
x
x
x
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,14
1,02
1,10
0,98
-
-
-
-
-
-
2,01
1,67
-
-
-
-
-
4,09
-
3,84
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SANTA RITA
03.489.027
Santa Rita
Santa Rita
x
x
-
-
-
4,15
0,95
0,84
1,14
1,01
-
-
1,78
1,59
-
1,70
-
3,34
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SARANDI
97.318.943
Big
Big
Sarandi
Sarandi
x
x
x
x
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,14
1,02
1,10
1,05
-
-
-
-
1,78
1,54
1,72
1,50
-
-
-
-
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SCHINCARIOL
50.221.019
Schincariol
Schincariol
x
x
-
-
-
-
0,95
0,84
0,95
0,88
-
-
1,63
1,52
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
SELL
02.295.941
Pureza
x
 
-
-
-
1,14
-
-
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
76.593.409
Timbu
Timbu
x
x
-
-
-
4,15
0,95
0,84
1,14
1,02
-
-
1,78
1,54
-
-
-
4,09
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
CHARRUA/VONPAR
90.362.674/91.235.549
Aquariu's
Charrua
Charrua
X
X
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,02
1,09
1,02
-
-
-
1,54
1,45
1,35
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas
Demais Marcas
Demais Marcas Saborizadas
X
X
X
1,32
1,22
-
4,97
1,14
1,01
-
1,37
1,22
2,03
2,11
2,24
-
2,13
1,84
-
2,16
2,04
-
5,01
4,91
-
2,48
2,70
-
-
-
-
0,66
0,60
-
-
0,66
-
5,35
4,86
-

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Demais Marcas, Demais Marcas Saborizadas", exceto produtos importados;

3. Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.