Ato DIAT nº 19 DE 02/05/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 mai 2018

Altera o Ato DIAT nº 28, de 3 de setembro de 2014, que autoriza a retificação extemporânea da EFD.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009 e

Considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC , aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato DIAT nº 28, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

Parágrafo único. No caso de período de apuração superior ao previsto no inciso I deste artigo, a solicitação de autorização para retificação da EFD será efetuada mediante processo regular, protocolado na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado o requerente, devendo ser analisado previamente pelo Grupo Especialista Setorial ou Grupo Regional de Ação Fiscal responsável pelo setor econômico de atuação do requerente, e posteriormente, encaminhado para manifestação do respectivo Gerente Regional da Fazenda Estadual." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de maio de 2018.

ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA

Diretor de Administração Tributária