Ato DIAT nº 24 DE 24/10/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2012
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
(Revogado pelo Ato DIAT Nº 9 DE 17/04/2013, efeitos a partir de 01/05/2013):
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuada pela GFK Indicator.
Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 024/2012";
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou
II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º. O Ato Diat nº 009/2012 de 05 de junho de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2012.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2012.
Florianópolis, 24 de outubro de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DIAT nº 024/2012 - ANEXO ÚNICO |
||
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST |
||
ÁGUA MINERAL |
||
VIGÊNCIA A PARTIR De 01 De NOVEMBRO De 2012 |
||
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml |
1,73 |
2,06 |
1.2- Garrafão até 12L |
4,74 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
|
2.1) PET e PP: |
|
|
2.1.1- até 350 ml |
0,88 |
0,90 |
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,22 |
1,35 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
1,75 |
1,99 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
1,87 |
2,16 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
2,50 |
2,60 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml |
5,29 |
5,30 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros |
7,31 |
|
2.1.8- Acima de 10 Litros |
7,40 |
|
2.2) COPO: |
|
|
2.2.1- até 250 ml |
0,61 |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
0,71 |
|
2.3) VIDRO: |
|
|
2.3.1- até 600 ml |
3,91 |
4,67 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.