Ato DIAT nº 9 DE 17/04/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 abr 2013
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
(Revogado pela Ato DIAT Nº 29 DE 07/10/2013):
O Diretor De Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUB STITU IÇÃO TRIBUT ÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2013";
§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitaras inclusões até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou
II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º. O Ato Diat nº 024/2012 de 24 de outubro de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de maio de 2013.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2013.
Florianópolis, 17 de abril de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 009/2013 - ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST |
||
ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL |
||
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2013 |
||
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml |
1,25 (Valor alterado pelo Ato DIAT Nº 14 DE 20/05/2013, efeitos a partir de 01/06/2013). Nota: Redação Anterior:1,82 |
1,39 (Valor alterado pelo Ato DIAT Nº 14 DE 20/05/2013, efeitos a partir de 01/06/2013). Nota: Redação Anterior:2,23 |
1.2- Garrafão até 12L |
5,71 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
||
2.1) PET e PP: |
||
2.1.1- até 350 ml |
1,04 |
1,26 |
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,35 |
1,49 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
1,84 |
2,15 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
1,95 |
2,18 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
2,83 |
2,63 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml |
4,88 |
5,26 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros |
7,31 |
|
2.1.8- Acima de 10 Litros |
7,40 |
|
2.2) COPO: |
||
2.2.1- até 250 ml |
0,63 |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
0,73 |
|
2.3) VIDRO: |
||
2.3.1- até 600 ml |
4,11 |
5,04 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.