Ato DIAT nº 9 DE 17/04/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 abr 2013

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

(Revogado pela Ato DIAT Nº 29 DE 07/10/2013):

O Diretor De Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.

Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUB STITU IÇÃO TRIBUT ÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2013";

§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitaras inclusões até o dia 20 de cada mês:

I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou

II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.

Art. 3º. O Ato Diat nº 024/2012 de 24 de outubro de 2012 fica revogado a partir do dia primeiro de maio de 2013.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de maio de 2013.

Florianópolis, 17 de abril de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 009/2013 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST

ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2013

EMBALAGENS

SEM GÁS

COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,25 (Valor alterado pelo Ato DIAT Nº 14 DE 20/05/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).

Nota: Redação Anterior:
1,82

1,39 (Valor alterado pelo Ato DIAT Nº 14 DE 20/05/2013, efeitos a partir de 01/06/2013).

Nota: Redação Anterior:
2,23

1.2- Garrafão até 12L

5,71

 

2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

 

2.1) PET e PP:

   

2.1.1- até 350 ml

1,04

1,26

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,35

1,49

2.1.3- de 701 a 1250 ml

1,84

2,15

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

1,95

2,18

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

2,83

2,63

2.1.6- de 2501 a 6000 ml

4,88

5,26

2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros

7,31

 

2.1.8- Acima de 10 Litros

7,40

 

2.2) COPO:

   

2.2.1- até 250 ml

0,63

 

2.2.2- de 251 a 500 ml

0,73

 

2.3) VIDRO:

   

2.3.1- até 600 ml

4,11

5,04

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.