Ato DIAT nº 29 DE 07/10/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 out 2013
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
(Revogado a partir de 01/05/2014 pelo Ato DIAT Nº 13 DE 23/04/2014):
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve :
Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela BPS Consultoria e Sistemas Ltda e apresentada pela ACINAM - Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral e ABINAM - Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral.
Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT nº 029/2013";
§ 3º Na hipótese de embalagem não relacionada no anexo cita- do no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar as inclusões até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou
II - por e-mail , através do endereço eletrônico gesbebidas@se-faz.sc.gov.br , hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º O Ato Diat nº 009/2013 de 17 de abril de 2013 fica revogado a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de novembro de 2013.
Florianópolis, 7 de outubro de 2013.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 029/2013
ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013
EMBALAGENS | SEM GÁS | COM GÁS |
1 - EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1 - Vidro até 599ml | 1,27 | 1,39 |
1.2 - Garrafão até 12L | 5,56 | |
2 - EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | ||
2.1 - PET e PP: | ||
2.1.1 - até 350 ml | 1,02 | 1,28 |
2.1.2 - de 351 a 700 ml | 1,37 | 1,49 |
2.1.3 - de 701 a 1250 ml | 1,87 | 2,18 |
2.1.4 - de 1251 a 1750 ml | 1,99 | 2,23 |
2.1.5 - de 1751 a 2500 ml | 2,57 | 2,41 |
2.1.6 - de 2501 a 6000 ml | 4,81 | 5,18 |
2.1.7 - de 6001 ml a 10 Litros | 7,16 | |
2.1.8 - Acima de 10 Litros | 7,25 | |
2.2 - COPO: | ||
2.2.1 - até 250 ml | 0,65 | |
2.2.2 - de 251 a 500 ml | 0,75 | |
2.3 - VIDRO: | ||
2.3.1 - até 600 ml | 4,18 | 5,04 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.