Ato DIAT nº 26 de 21/10/2011

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 out 2011

Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar as pesquisas de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuadas pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e pela GFK Indicator.

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 026/2011";

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º, ou quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao PMPF constante nesse anexo, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 007/2011 de 14 de abril de 2011 e suas alterações ficam revogadas a partir de 01 de novembro de 2011.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2011.

Florianópolis, 21 de outubro de 2011.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 026/2011 - ANEXO ÚNICO VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 (Redação com alterações do Ato DIAT nº 31, de 19.12.2011, DOE SC de 22.12.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011)

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
 
 
 
PET e PP
COPO
VIDRO
Nome
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
NESTLÉ
Aquarel
 
X
-
-
-
1,25
-
1,88
-
6,97
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
X
 
-
-
1,28
1,53
-
1,98
-
-
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
 
X
-
-
1,16
1,23
-
1,88
-
6,97
-
-
-
-
-
Perrier
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,99
Perrier
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,99
Petrópolis
 
X
-
-
-
1,23
-
1,85
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
X
 
1,38
-
1,28
1,53
2,61
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
 
X
1,38
-
1,16
1,23
2,30
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
Fitness
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro
X
 
-
-
1,33
1,44
-
2,15
2,41
-
-
-
-
-
-
Ouro
 
X
-
6,73
1,31
1,27
-
1,81
-
5,59
-
-
0,61
-
-
Plus
 
X
-
-
-
2,48
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
X
 
-
-
1,33
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
 
X
-
-
1,31
-
-
-
-
5,62
-
-
-
-
-
PEDRA BRANCA
Pedra Branca
X
 
-
-
1,28
1,17
2,17
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Pedra Branca
 
X
-
-
1,16
1,10
2,17
1,56
-
3,80
-
-
0,61
-
-
SANTA CATARINA
In Natura
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
4,90
-
-
-
-
-
Santa Catarina
X
 
-
-
-
1,32
-
2,12
-
-
-
-
-
-
3,48
Santa Catarina
 
X
-
5,80
-
1,20
-
1,91
-
4,25
6,40
-
0,61
-
3,48
SANTA RITA
Santa Rita
X
 
-
-
1,36
1,40
-
2,27
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
5,80
1,19
1,39
-
1,99
2,31
4,00
6,72
-
-
-
-
Nobre
X
-
-
-
1,28
1,38
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 31, de 19.12.2011, DOE SC de 22.12.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nobre X - - 1,28 - - 1,90 - - - - - - -"
Nobre
 
X
-
5,80
1,16
1,23
-
1,85
2,16
4,90
6,40
-
0,61
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 31, de 19.12.2011, DOE SC de 22.12.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Nobre X - - 1,16 - - - 2,16 - - - - - - "
SARANDI
Big
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
2,21
-
-
-
-
-
-
Big
 
X
-
-
-
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
-
-
-
Easy
 
X
-
-
-
1,10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Floresta
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,21
-
-
-
-
-
-
Floresta
 
X
-
-
-
1,10
-
1,19
-
4,90
-
-
-
-
-
Nacional
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,21
-
-
-
-
-
-
Nacional
 
X
-
-
-
1,10
-
1,19
-
4,90
-
-
-
-
-
Sarandi
X
 
-
-
1,38
1,34
-
2,07
-
-
-
-
-
-
-
Sarandi
 
X
-
-
1,22
1,27
-
1,80
-
4,90
-
-
-
-
-
SCHINCARIOL
Schincariol
X
 
-
-
1,30
1,31
-
2,03
-
-
-
-
-
-
-
Schin
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,59
-
-
-
-
-
Schincariol
 
X
-
-
1,19
1,23
-
1,86
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
Timbu
X
 
-
-
1,36
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Timbu
 
X
-
5,80
1,19
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
-
-
-

(Redação com alterações do Ato DIAT nº 31, de 19.12.2011, DOE SC de 22.12.2011, com efeitos a partir de 01.11.2011)

ATO DIAT Nº 026/2011 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE NOVEMBRO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
 
 
 
PET e PP
COPO
VIDRO
Nome
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
H LEVE
H Leve
X
 
-
-
-
1,39
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
H Leve
 
X
-
5,63
-
1,44
-
1,86
-
4,90
6,40
-
0,61
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
Cristalina
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
5,63
1,21
1,23
-
1,86
-
4,90
6,84
-
-
-
-
HUGO CINI
Cristal
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
2,32
-
-
-
-
-
-
Cristal
 
X
-
-
-
1,23
-
1,86
-
4,90
-
-
0,61
0,73
-
IMPERATRIZ/ CALDAS DA IMPERATRIZ
Imperatriz
X
 
-
-
1,35
1,50
-
2,57
-
-
-
-
-
-
-
Imperatriz
 
X
-
5,98
1,26
1,37
-
2,30
-
4,75
-
-
-
-
-
INBEB
Colina Spoller
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colina Spoller
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IPORÃ
Safira
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Safira
 
X
-
-
-
1,23
-
1,86
-
4,90
-
-
0,61
0,73
-
JORDÃO
Mayn
X
 
-
-
1,28
1,29
-
1,67
-
-
-
-
-
-
-
Mayn
 
X
-
-
1,19
1,07
-
1,56
-
4,81
6,64
-
-
0,73
-
LEONARDO SELL
Pureza
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
Lindóia
X
 
-
-
-
-
-
-
2,32
-
-
-
-
-
-
Lindóia
 
X
-
-
-
-
-
-
2,21
-
-
-
-
-
-
MAX WILHELM
Max
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Max
 
X
-
-
-
1,23
-
1,86
-
4,90
-
-
-
-
-
MEGA ENERGY
Vitaminade
 
X
-
-
-
2,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MINALBA
Minalba
X
 
-
-
-
1,38
2,17
-
2,14
-
-
-
-
-
-
Minalba
 
X
-
5,80
1,13
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
0,61
-
-
MINERADORA BECKER
Becker
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Becker
 
X
-
5,81
-
1,23
-
1,85
-
4,60
-
-
0,61
-
-
MINERADORA IJUÍ
AM PM
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,68
-
-
Classic
X
 
-
-
-
1,66
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Classic
 
X
-
-
-
1,13
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caxiense
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,68
-
-
Hidratha
X
 
1,38
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ijuí
X
 
-
-
1,44
1,24
2,17
-
2,32
-
-
-
-
-
-
Ijuí
 
X
-
-
1,21
1,13
2,17
1,72
2,21
3,85
-
-
0,68
-
-
Levissima
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,10
-
-
-
-
-
Ouro e Prata
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,68
-
-
MINERADORA SANTA ANA
Lindóia Premium
X
 
-
-
1,28
1,38
-
1,93
-
-
-
-
-
-
-
Lindóia Premium
 
X
-
-
1,16
1,23
-
1,86
2,21
4,90
6,40
-
0,61
0,73
-
MONTECARLO
Bonanza
X
 
-
-
-
1,22
-
-
2,14
-
-
-
-
-
-
Bonanza
 
X
-
-
-
1,10
-
-
1,93
-
-
-
-
-
-

ATO DIAT Nº 026/2011 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE NOVEMBRO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
 
 
 
PET e PP
COPO
VIDRO
Nome
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
NESTLÉ
Aquarel
 
X
-
-
-
1,25
-
1,88
-
6,97
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
X
 
-
-
1,28
1,53
-
1,98
-
-
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
 
X
-
-
1,16
1,23
-
1,88
-
6,97
-
-
-
-
-
Perrier
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,99
Perrier
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,99
Petrópolis
 
X
-
-
-
1,23
-
1,85
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
X
 
1,38
-
1,28
1,53
2,61
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
 
X
1,38
-
1,16
1,23
2,30
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
Fitness
 
X
-
-
-
1,20
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro
X
 
-
-
1,33
1,44
-
2,15
2,41
-
-
-
-
-
-
Ouro
 
X
-
6,73
1,31
1,27
-
1,81
-
5,59
-
-
0,61
-
-
Plus
 
X
-
-
-
2,48
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
X
 
-
-
1,33
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
 
X
-
-
1,31
-
-
-
-
5,62
-
-
-
-
-
PEDRA BRANCA
Pedra Branca
X
 
-
-
1,28
1,17
2,17
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Pedra Branca
 
X
-
-
1,16
1,10
2,17
1,56
-
3,80
-
-
0,61
-
-
SANTA CATARINA
In Natura
X
 
-
-
-
1,38
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura
 
X
-
-
-
1,23
-
-
-
4,90
-
-
-
-
-
Santa Catarina
X
 
-
-
-
1,32
-
2,12
-
-
-
-
-
-
3,48
Santa Catarina
 
X
-
5,80
-
1,20
-
1,91
-
4,25
6,40
-
0,61
-
3,48
SANTA RITA
Santa Rita
X
 
-
-
1,36
1,40
-
2,27
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
5,80
1,19
1,39
-
1,99
2,31
4,00
6,72
-
-
-
-
Nobre
X
 
-
-
1,28
-
-
1,90
-
-
-
-
-
-
-
Nobre
 
X
-
-
1,16
-
-
-
2,16
-
-
-
-
-
-
SARANDI
Big
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
2,21
-
-
-
-
-
-
Big
 
X
-
-
-
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
-
-
-
Easy
 
X
-
-
-
1,10
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Floresta
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,21
-
-
-
-
-
-
Floresta
 
X
-
-
-
1,10
-
1,19
-
4,90
-
-
-
-
-
Nacional
X
 
-
-
-
1,15
-
-
2,21
-
-
-
-
-
-
Nacional
 
X
-
-
-
1,10
-
1,19
-
4,90
-
-
-
-
-
Sarandi
X
 
-
-
1,38
1,34
-
2,07
-
-
-
-
-
-
-
Sarandi
 
X
-
-
1,22
1,27
-
1,80
-
4,90
-
-
-
-
-
SCHINCARIOL
Schincariol
X
 
-
-
1,30
1,31
-
2,03
-
-
-
-
-
-
-
Schin
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,59
-
-
-
-
-
Schincariol
 
X
-
-
1,19
1,23
-
1,86
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
Timbu
X
 
-
-
1,36
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Timbu
 
X
-
5,80
1,19
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
-
-
-

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 2012

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
SPRICIGO
3.239.291
Piacevole
 
x
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-

(Tabela acrescentada pelo Ato DIAT nº 4, de 22.02.2012, DOE SC de 28.02.2012, com efeitos a partir de 01.03.2012)

ATO DIAT Nº 026/2011 - ANEXO ÚNICO

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE JANEIRO DE NOVEMBRO DE 2011

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
 
 
 
 
PET e PP
COPO
VIDRO
Nome
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12L
Até 350ML
De 351 a 700ML
De 701 a 1250ML
De 1251 a 1750ml
De 1751 a 2500ml
De 2501 a 6000ml
De 6001ml a 10 Litros
Acima de 10 litros
Até 250ml
De 251 a 500ml
Até 600ml
TREZE TÍLIAS
Treze Tílias
X
 
-
-
-
1,38
-
1,93
-
-
-
-
-
-
-
Treze Tílias
X
 
-
5,63
-
1,23
-
1,86
-
4,76
-
-
0,68
-
-
VERSANT DO BRASIL
Traditionnel
X
 
-
-
1,36
1,45
2,42
-
-
-
-
-
-
-
-
Prestige
X
 
-
-
1,36
1,45
2,42
-
-
-
-
-
-
-
-
Classique
X
 
-
-
1,18
1,17
2,23
-
-
4,38
-
-
-
-
-
VILA NOVA
Vila Nova
X
 
-
-
1,35
1,38
-
1,86
-
-
-
-
-
-
-
Vila Nova
X
 
-
5,80
1,19
1,23
-
1,74
-
4,90
6,40
-
0,61
-
-
Vila Nova Sport Line
X
 
-
-
-
1,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
VITALE
Puris
X
 
-
-
-
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Puris
X
 
-
5,80
-
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
0,61
-
-
Cristal Safira
X
 
-
-
1,28
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Cristal Safira
X
 
-
-
1,16
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
0,61
0,73 -
 
Acqua Bonna
X
 
-
-
1,28
1,38
-
2,14
-
-
-
-
-
-
-
Acqua Bonna
X
 
-
-
1,16
1,23
-
1,85
-
4,90
-
-
0,61
0,73 -
 
VONPAR
Crystal
X
 
-
-
-
1,15
-
1,74
-
-
-
-
-
-
-
Crystal
X
 
-
-
-
1,12
-
1,52
-
5,01
-
-
-
-
-
WEST PR
Tyss
X
 
-
-
-
1,29
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas
X
 
1,52
-
1,60
1,83
2,87
2,83
2,65
5,39
-
-
-
-
5,49
Demais Marcas
 
X
1,52
7,40
1,60
2,75
2,53
2,53
2,59
7,67
8,11
7,30
0,75
0,80
5,49
Demais Marcas Saborizadas
 
X
-
-
-
-
2,87
-
-
-
-
-
-
-
-

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Demais Marcas" com gás, "Demais Marcas" sem gás e "Demais Marcas Saborizadas" sem gás, exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no ??2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.