Ato DIAT nº 5 de 18/02/2010
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 fev 2010
Aprova Pauta da Cebola.
O Diretor de Administração Tributária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado;
Resolve:
Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2010
EDSON FERNANDES SANTOS
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA
ANEXOATO DIAT Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010
Produto | Apresentação | Um | Valor | 2.1 | Bulbos |
Cebola | Industrial | Em saco ou a granel | KG | 0,25 | |
Cebola | qualquer Tipo | Em saco | KG | 0,50 | |