Ato DIAT nº 5 de 18/02/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Aprova Pauta da Cebola.

O Diretor de Administração Tributária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003, e pelo art. 60, § 13, do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e

Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do imposto nas operações com a cebola ao preço de mercado;

Resolve:

Art. 1º Os valores referenciais, para os fins a que se refere o art. 21 do RICMS/SC, relativamente às operações com a cebola, são os constantes do Anexo a este Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Este Ato deverá se disponibilizado na página oficial da Secretaria, no endereço: www.sef.sc.gov.br.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 18 de Fevereiro de 2010

EDSON FERNANDES SANTOS

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA

ANEXO

ATO DIAT Nº 5, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

Produto
Apresentação
Um
Valor
2.1
Bulbos
Cebola
Industrial
Em saco ou a granel
KG
0,25
 
Cebola
qualquer Tipo
Em saco
KG
0,50