Ato DIAT nº 82 de 21/10/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 out 2009

Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

O Diretor de Administração Tributária, no uso das suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e considerando o disposto no art. 42, do Anexo 3, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º, do inciso II, do art. 41, da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:

Art. 1º Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - da Fink & Schappo Consultoria Ltda conforme o que consta no Processo GR01 2100/096:

Art. 2º Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.

§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.

§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: "BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 082/2009";

§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada no anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo 3, do RICMS.

§ 4º As marcas ou embalagens não relacionadas nos anexos citados poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar, por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC.

Art. 3º O Ato Diat nº 38/2009, de 08 de abril de 2009 e suas alterações, fica revogado a partir de 01 de novembro de 2009.

Art. 4º Este Ato Diat entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de novembro de 2009.

Florianópolis, 21 de outubro de 2009.

ANASTÁCIO MARTINS

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 82/2009 - ANEXO ÚNICO (Redação com as alterações do Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010, exceto quanto aos produtos da SANTA RITA, que produzirão efeitos a partir de 01.01.2010)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ÁGUA MINERAL

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2009

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR
GÁS
EMBALAGENS RETORNÁVEIS
EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome
CNPJ básico
Marcas e Sabores
Com
Sem
Vidro até 599 ml
GARRAFÃO ATÉ 12 L
PET e PP
COPO
VIDRO
Até 350 ML
De 351 a 700 ml
De 701 a 1250 ml
De 1251 a 1750 ml
De 1751 a 2500 ml
De 2501 a 6000 ml
De 6001 ml a 10 Litros
Acima de 10 Litros
Até 250 ml
De 251 a 500 ml
Até 600 ml
A. M. ENGARRAFADORA
4.716.626
Gravatal
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Gravatal
 
X
-
4,30
-
1,14
-
1,55
-
3,72
4,11
-
-
-
-
ÁGUA MG
09.122.127
Fontana Di Fahdo
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Fontana Di Fahdo
 
X
-
-
-
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
0,56
-
-
Sport
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ALIBRAS
78.328.051
Glutty
X
 
-
-
-
1,25
-
-
2,11
-
-
-
-
-
-
AMBEV
02.808.708
Fratelli Vita
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
AQUAVIT
75.810.267
Aquavit
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Aquavit
 
X
-
4,30
-
1,12
-
1,78
-
4,37
4,11
-
0,56
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Aquavit    X    -   4,30 -   1,12 - 1,78   - 4,37 - 4,11 0,56 -   - "
ARIRIBA MINERAÇÃO
40.458.100
Rio D'Ouro
 
X
-
4,44
-
-
-
-
-
4,37
-
-
-
-
-
BAGGIO & BAGGIO
06.218.666
Font Life
X
 
-
-
1,05
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Font Life
 
X
-
4 ,44
0 ,93
1 ,12
-
1 ,88
-
4 ,37
4,11
-
0,56
0,67
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Font Life X   - 4,44 0,93 1,12 - 1,88 - 4,37 2,51 - 0,56 0,67 - "
CHARRUA/VONPAR
90.362.674 / 91.235.549
Aquariu's
 
X
-
-
-
1,12
-
1,77
-
-
-
-
-
-
-
Charrua
X
 
-
-
-
1,23
-
1,68
-
-
-
-
-
-
-
Charrua
 
X
-
-
-
1,15
-
1,61
-
-
-
-
-
-
-
COML. ALIMENTOS P S
05.442.765
Maceratti
X
 
-
-
1,05
1,25
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
Maceratti
 
X
-
4,30
0,93
1,12
-
1,77
-
3,81
-
-
0,56
0,67
-
COMEXIM
58.150.087
Acquissima
X
 
-
-
1,14
1,26
-
1,79
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Essencial
 
X
-
-
0,93
1,06
-
1,64
-
-
-
-
-
0,67
-
Acquissima Naturale
 
X
-
-
0,93
1,06
-
1,64
-
-
-
-
-
0,67
-
Acquissima Personnalité
 
X
-
-
1,14
1,26
-
1,79
-
-
-
-
-
-
-
Acquissima Passion
X
 
-
-
1,14
1,26
-
1,79
-
-
-
-
-
-
-
DA GUARDA
83 649 434
Da Guarda
X
 
-
-
-
1,24
-
2,06
-
-
-
-
-
-
-
Da Guarda
 
X
-
4,30
0,93
1,08
-
1,59
-
4,06
-
-
0,59
-
-
DOBLE W
85.602.373
Doble W
 
X
-
-
-
1,12
-
1,77
-
4,37
4,11
-
-
-
-
FAZENDA TRAÍRA
04.848.410
Danferrana
X
 
-
-
-
-
-
-
-
4,37
-
-
-
-
-
Danferrana
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,37
-
-
-
-
-
FLAMIN MINERAÇÃO
68.248.210
Bioleve
X
 
-
-
1,06
1,25
1,96
-
-
-
-
-
-
-
-
Bioleve
 
X
-
-
0,94
1,12
1,96
1,78
-
-
4,11
-
-
0,67
-
FONTE DA ILHA
94.24.322
Fonte da Ilha
X
 
-
-
-
1,36
-
-
2,04
-
-
-
-
-
-
Fonte da Ilha
 
X
-
-
-
1,18
-
1,78
-
4,48
-
-
0,59
-
-
Club Água
X
 
-
-
-
1,36
-
-
2,04
-
-
-
-
-
-
Club Água
 
X
-
-
-
1,18
-
1,78
-
4,48
-
-
0,59
-
-
FONTE NOBRE
03.694.222
Fonte Nobre
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Fonte Nobre
 
X
-
4,43
-
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
0,56
-
-
H LEVE
08.381.274
H Leve
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
H Leve
 
X
-
4,30
-
1,12
-
1,78
-
4,37
4,11
-
0,56
-
-
HIDROMINERAL CRISTALINA
02.214.249
Cristalina
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Cristalina
 
X
-
4,30
0,94
1,12
-
1,78
-
4,37
4,11
-
-
-
-
HUGO CINI
76.490.572
Cristal
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
2,11
-
-
-
-
-
-
Cristal
 
X
-
-
-
1,12
-
1,78
-
4,37
-
-
0,56
0,67
-
INBEB
03.485.089
Colina Spoller
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Colina Spoller
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
IMPERATRIZ / CALDAS DA IMPERATRIZ
02.293.893 / 83.470.716
Imperatriz
X
 
-
-
1,13
1,41
-
2,34
-
-
-
-
-
-
-
Imperatriz
 
X
-
4,57
0,91
1,20
-
2,07
-
4,40
-
-
-
-
-
IPORÃ
07.247.761
Safira
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Safira
 
X
-
-
-
1,12
-
1,78
-
4,37
-
-
0,56
0,67
-
LEONARDO SELL
02.295.941
Pureza
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MANTOVANI
43.121.086
Lindóia
X
 
-
-
-
-
-
-
2,11
-
-
-
-
-
-
Lindóia
 
X
-
-
-
-
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
MAX WILHELM
84.429.869
Max
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Max
 
X
-
-
-
1,12
-
1,78
-
4,37
-
-
-
-
-
MINALBA
54.505.052
Minalba
X
 
-
-
-
1,25
1,96
-
1,94
-
-
-
-
-
-
Minalba
 
X
-
4,43
0,88
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
0,56
-
-
MINERADORA BECKER
79.419.560
Becker
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Becker
 
X
-
4,44
-
1,12
-
1,77
-
4,11
-
-
0,56
-
-
MINERADORA IJUÍ
90.211.046
AM PM
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
Classic
X
 
-
-
-
1,50
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Classic
 
X
-
-
-
1,02
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Caxiense
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
Hidratha
X
 
1,25
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ijuí
X
 
-
-
1,13
1,00
1,96
-
2,08
-
-
-
-
-
-
Ijuí
 
X
-
-
0,94
0,98
1,96
1,55
2,00
3,37
-
-
0,62
-
-
Levissima
 
X
-
-
-
-
-
-
-
3,67
-
-
-
-
-
Ouro e Prata
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,62
-
-
MINERADORA SANTA ANA
59.927.582
Lindóia Premium
X
 
-
-
1,00
1,25
-
1,85
-
-
-
-
-
-
-
Lindóia Premium
 
X
-
-
0,91
1,12
-
1,78
2,00
4,37
4,11
-
0,56
0,67
-
MONTECARLO
90.999.392
Bonanza
X
 
-
-
-
1,11
-
-
1,94
-
-
-
-
-
-
Bonanza
 
X
-
-
-
0,99
-
-
1,75
-
-
-
-
-
-
NESTLÉ
33.062.464
Aquarel
 
X
-
-
-
1,13
-
1,80
-
6,21
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
X
 
-
-
1,00
1,38
-
1,89
-
-
-
-
-
-
-
Nestlé Pureza Vital
 
X
-
-
0,91
1,12
-
1,80
-
6,21
-
-
-
-
-
Perrier
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,51
Perrier
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,51
Petrópolis
 
X
-
-
-
1,12
-
1,77
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
X
 
-
-
1,00
1,38
2,37
-
-
-
-
-
-
-
-
São Lourenço
 
X
-
-
0,91
1,12
2,08
-
-
-
-
-
-
-
-
OURO FINO
76.492.305
Fitness
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Ouro
X
 
-
-
1,04
1,37
-
2,05
2,24
-
-
-
-
-
-
Ouro
 
X
-
4,43
1,03
1,30
-
1,73
-
4,69
-
-
0,56
-
-
Plus
 
X
-
-
-
2,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
X
 
-
-
1,04
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Red & Blue
 
X
-
-
1,03
-
-
-
-
5,02
-
-
-
-
-
VITALE
04.369.102
Puris
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Puris
 
X
-
4,43
-
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
0,56
-
-
SANTA CATARINA
04.242.526
In Natura
X
 
-
-
-
1,25
-
-
-
-
-
-
-
-
-
In Natura
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
4,37
-
-
-
-
-
Santa Catarina
X
 
-
-
-
1,26
-
2,30
-
-
-
-
-
-
-
Santa Catarina
 
X
-
-
-
1,14
-
2,06
-
3,82
-
-
-
-
-
SANTA RITA
03.489.027
Santa Rita
X
 
-
-
1,06
1,27
-
2,03
-
-
-
-
-
-
-
Santa Rita
 
X
-
4 ,43
0 ,93
1 ,21
-
1 ,91
2,08
4,07
4,11
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.01.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Santa Rita X - 4,43 0,93 1,21 - 1,91 2,08 4,07 - - - - -"
SARANDI
97.318.943
Big
X
 
-
-
-
1,25
-
2,05
2,00
-
-
-
-
-
-
Big
 
X
-
-
-
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
-
-
-
Easy
 
X
-
-
-
0,99
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Floresta
X
 
-
-
-
1,04
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
Floresta
 
X
-
-
-
0,99
-
1,15
-
4,37
-
-
-
-
-
Nacional
X
 
-
-
-
1,04
-
-
2,00
-
-
-
-
-
-
Nacional
 
X
-
-
-
0,99
-
1,15
-
4,37
-
-
-
-
-
Sarandi
X
 
-
-
-
1,21
-
1,99
-
-
-
-
-
-
-
Sarandi
 
X
-
-
-
1,15
-
1,73
-
4,37
-
-
-
-
-
SCHINCARIOL
50.221.019
FYS
X
 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1,10
FYS
 
X
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,90
Schin
 
X
-
-
-
-
-
-
-
4,10
-
-
-
-
-
Schincariol
X
 
-
-
1,06
1,04
-
1,88
-
-
-
-
-
-
-
Schincariol
 
X
-
-
0,93
0,99
-
1,75
-
-
-
-
-
-
-
TIMBU
76.593.409
Timbu
X
 
-
-
1,06
1,25
-
2,05
-
-
-
-
-
-
-
Timbu
 
X
-
4,43
0,93
1,12
-
1,77
-
4,37
-
-
-
-
-
TREZE TÍLIAS
07.464.045
Treze Tílias
X
 
-
-
-
1,25
-
1,85
-
-
-
-
-
-
-
Treze Tílias
 
X
-
4,30
-
1,12
-
1,78
-
4,24
-
-
0,62
-
-
VILA NOVA
84.689.413
Vila Nova
X
 
-
-
1 ,05
1 ,25
-
1 ,78
-
-
-
-
-
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Vila Nova X - - 1,05 1,25 - 1,78 - - - - 0,56 - - "
Vila Nova
 
X
-
-
0 ,93
1 ,12
-
1 ,68
-
4 ,37
4,11
-
0 ,56
-
-
(Redação dada à linha pelo Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "Vila Nova   X - - 0,93 1,12 - 1,68 - 4,37 4,11 - - - - "
Vila Nova Sport Line
 
X
-
-
-
1,12
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Demais Marcas
X
 
1,25
-
1,13
1,50
2,37
2,50
2,27
4,37
-
-
-
-
1,10
Demais Marcas
 
X
-
4,57
1,03
1,37
2,08
2,26
2,00
4,85
4,11
-
0,62
0,67
0,90
Demais Marcas Saborizadas
 
X
-
-
-
2,23
-
-
-
-
-
-
-
-
-

(Redação com as alterações do Ato DIAT nº 2, de 18.01.2010, DOE SC de 26.01.2010, com efeitos a partir de 01.02.2010, exceto quanto aos produtos da SANTA RITA, que produzirão efeitos a partir de 01.01.2010 )

Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato DIAT, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Demais Marcas" com gás e "Demais Marcas" sem gás e "Demais Marcas Saborizadas" sem gás, exceto produtos importados;

3. Na hipótese de que a mercadoria não esteja relacionada neste anexo, inclusive na forma do item anterior, a base de cálculo será a prevista no § 2º, do art. 42, do Anexo III, do RICMS-SC;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do nome do fabricante ou engarrafador.