Ato DIAT nº 9 DE 05/06/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jun 2012
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
(Nota Legisweb: Revogado a partir de 1° de Novembro de 2012 pelo Ato DIAT Nº 24 DE 24/10/2012)
O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e
Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Resolve:
Art. 1º. Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - efetuado pela GFK Indicator.
Art. 2º. Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste ato.
§ 1º Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelo substituto tributário aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2º Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITU IÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT Nº 009/2012”;
§ 3º Na hipótese de mercadoria não relacionada nos anexo citado no caput do art. 2º, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS.
§ 4º As embalagens não relacionadas no anexo citado poderão ser incluídas a qualquer tempo, devendo o interessado solicitar até o dia 20 de cada mês:
I - por requerimento, à Diretoria de Administração Tributária localizada na Rodovia SC 401, Km 05, nº 4.600, CEP 88032.000 - Florianópolis - SC, ou
II - por e-mail, através do endereço eletrônico gesbebidas@sefaz.sc.gov.br, hipótese na qual o requerimento assinado poderá ser entregue posteriormente.
Art. 3º. O Ato Diat nº 026/2011 de 21 de outubro de 2011 e suas alterações fica revogado a partir de 15 de junho de 2012.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 15 de junho de 2012.
Florianópolis, 05 de junho de 2012.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
ATO DIAT Nº 009/2012
ANEXO ÚNICO
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST |
||
ÁGUA MIN ERAL |
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VIGÊNCIA A PARTI R DE 15 DE JUN HO DE 2012 |
||
EMBALAGENS |
SEM GÁS |
COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁ VEIS |
R$/Unid |
R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml |
1,24 |
1,48 |
1.2- Garrafão até 12L |
5,19 |
|
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
|
|
2.1) PET e PP: |
|
|
2.1.1- até 350 ml |
0,94 |
0,94 |
2.1.2- de 351 a 700 ml |
1,29 |
1,46 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml |
1,73 |
1,97 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml |
1,83 |
2,08 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml |
2,82 |
2,35 |
2.1.6- de 2501 a 6000 ml |
4,51 |
4,52 |
2.1.7- de 6001 ml a 10 Litros |
7,02 |
|
2.1.8- Acima de 10 Litros |
7,11 |
|
2.2) COPO: |
|
|
2.2.1- até 250 ml |
0,62 |
|
2.2.2- de 251 a 500 ml |
0,72 |
|
2.3) VIDRO: |
|
|
2.3.1- até 600 ml |
3,81 |
4,55 |
Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.