Ato Declaratório DIRAR nº 1 de 26/12/2007
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 28 dez 2007
Declara valores atualizados de multas por descumprimento de obrigação tributária acessória relativas à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2008.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 208, de 24 de dezembro de 2007, DECLARA:
Art. 1º Os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação acessória previstos no artigo 63 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no artigo 66 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e especificados e graduados nos artigos 358 a 377 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são:
I - relativamente aos arts. 372, inc. I; 373; e 377, caput e parágrafo único, inc.I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$210,43;
II - relativamente aos arts. 367; 370; 372, inc. II; e 377, parágrafo único, inc. II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$420,85;
III - relativamente aos arts. 358, Inc I, 364, inc. II; 365, inc. II; 368, incs. II e IV; 369; 372, inc. III;
374, inc. I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$631,28;
IV - relativamente aos arts. 358, Inc II; 364, inc. I; 365, inc. I; 366; 368, incs. I e III; 371; 374, inc. II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$1.052,13;
V - relativamente aos arts. 358, § 6º, Inc.III, e 374, Inc III, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 - Multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997: R$1.678,54.
Art. 2º O valor atualizado de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, que regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254/1996, que prevê que o Poder Executivo, na forma e nas condições que estabelecer, poderá dispensar a constituição ou o ajuizamento de créditos tributários até o valor limite por tributo ou, observado o mesmo limite, cancelá-los, é de R$ 411,28.
Art. 3º O valor atualizado de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 24.459, de 16 de março de 2004, que dispensa a inscrição em Dívida Ativa de tributos diretos é de R$24,00.
Art. 4º O valor atualizado de que trata o art. 28 da Lei nº 657/94, que prevê que a autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício, no prazo de vinte dias, para o órgão de segunda instância, sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo de pagamento de tributo ou de multa, é de R$24.004,71.
Art. 5º O valor atualizado de que trata o art. 36, §1º, da Lei nº 657/94, que prevê interposição de recurso de ofício sempre que a decisão, não unânime, for contrária à Fazenda Pública e importar dispensa de crédito tributário, é de R$ 24.004,71.
Art. 6º O valor atualizado de que trata o art. 62, inciso I, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$1.262,56.
Art. 7º O valor atualizado de que trata o art. 62, inciso II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$631,28.
Art. 8º O valor atualizado de que trata o art. 64, caput, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$1.893,83.
Art. 9º O valor atualizado de que tratam os arts. 150, inc. I; 151; e 155, caput e parágrafo único, inc. I; todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$210,43.
Art. 10. O valor atualizado de que tratam os arts. 148; 150, inc. II; e 155, parágrafo único, inc. II, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$420,85.
Art. 11. O valor atualizado de que tratam os arts. 146, inc. II; 147; 150, inc. III; 152, inc. I; e 154, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$631,28.
Art. 12. O valor atualizado de que trata os arts. 146, inc. I; 149; 152, inc. II; e 153, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, é de R$1.052,13.
Art. 13. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. I, "a", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$239.276,16.
Art. 14. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. I, "b", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$574.753,25.
Art. 15. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. I, "c", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$1.149.506,49.
Art. 16. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. I, "d", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$2.299.012,99.
Art. 17. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. I, "e" e "f", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$5.747.532,46.
Art. 18. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. II, "a", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$70.375,34.
Art. 19. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. II, "b", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$140.750,68.
Art. 20. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. II, "c", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$351.876,71.
Art. 21. O valor atualizado de que trata o art. 2º, inc. II, "d" e "e", do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$492.627,39.
Art. 22. O valor atualizado de que trata o art. 2º, § 2º, inc. III do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004, é de R$380,05.
Art. 23. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Declaratório DIRAR nº 01/2006.
ROSSINI DIAS DE SOUZA