Ato Declaratório CONFAZ nº 15 DE 25/10/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2019
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10.10.2019 e publicados no DOU em 11.10.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 318ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de outubro de 2019:
Convênio ICMS 146/2019 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
Convênio ICMS 147/2019 - Altera o Convênio ICMS 30/2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 148/2019 - Altera o Convênio ICMS 120/2018, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS 149/2019 - Autoriza a dispensa de juros e multa moratória do ICMS no pagamento de débitos do sujeito passivo com a utilização de seus créditos financeiros decorrentes do fornecimento de mercadorias, realização de obras, e prestação de serviços ao Poder Executivo da unidade federada;
Convênio ICMS 150/2019 - Autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 151/2019 - Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 152/2019 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 153/2019 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder desconto sobre o saldo devedor do ICMS como medida de incentivo ao contribuinte pontual e adimplente com as obrigações tributárias;
Convênio ICMS 154/2019 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão e anistia na forma que especifica;
Convênio ICMS 155/2019 - Autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
BRUNO PESSANHA NEGRIS