Ato Declaratório CONFAZ nº 20 DE 17/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2019
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.12.2019 e publicados no DOU em 06.12.2019.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 320ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de dezembro de 2019:
Convênio ICMS 191/2019 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder remissão parcial e anistia de créditos tributários, relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 192/2019 - Altera o Convênio ICMS 129/2004, que dispõe sobre benefícios fiscais relativos à Organização Não Governamental AMIGOS DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino;
Convênio ICMS 195/2019 - Prorroga as disposições do Convênio ICMS 94/2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido, parcelamento, remissão e anistia, como forma de incentivo fiscal à cultura, por intermédio do Sistema de Financiamento à Cultura - SIFC - e de mecanismos como o Tesouro Estadual, o Fundo Estadual de Cultura - FEC - e o Incentivo Fiscal à Cultura - IFC -, entre outros.
BRUNO PESSANHA NEGRIS