Ato Declaratório SUREC nº 22 DE 15/12/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 dez 2022
Declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos doze meses, para viger em 2023.
O Subsecretário da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da Secretaria De Estado De Fazenda Do Distrito Federal, no uso das competências que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001, e a divulgação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC no dia 09 de dezembro de 2022,
Declara:
Art. 1º Fica atualizado de R$ 17,25 para R$ 18,28 o valor de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º da Portaria 82, de 10 de abril de 2018.
Art. 2º Fica atualizado de R$ 25,75 para R$ 27,29 o valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica atualizado de R$ 54,50 para R$ 57,75 o valor de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055 , de 16 de setembro de 2003.
Art. 4º Fica atualizado de R$ 57,48 para R$ 60,91 o valor de que tratam o inciso III e o § 1º, ambos do art. 29 da Lei nº 2.510 , de 29 de dezembro de 1999.
Art. 5º Fica atualizado de R$ 57,52 para R$ 60,96 o valor de que trata o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 833 , de 27 de maio de 2011.
Art. 6º Fica atualizado de R$ 76,62 para R$ 81,20 o valor de que trata o § 2º do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 7º Fica atualizado de R$ 95,79 para R$ 101,51 o valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 8º Fica atualizado de R$ 106,38 para R$ 112,73 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 4.360 , de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Art. 9º Fica atualizado de R$ 136,79 para R$ 144,96 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 2008.
Art. 10. Fica atualizado de R$ 172,43 para R$ 182,73 o valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 11. Fica atualizado de R$ 191,72 para R$ 203,16 o valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 833, de 2011.
Art. 12. Fica atualizado de R$ 456,07 para R$ 483,29, o valor especificado nas seguintes normas:
I - alínea "b" do inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 1997; e
II - alínea "b" do inciso III do art. 321-D do Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 13. Fica atualizado de R$ 477,92 para R$ 506,45 o valor de que tratam o inciso I do caput e alínea "a" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012.
Art. 14. Fica atualizado de R$ 683,99 para R$ 724,82 o valor de que trata o § 2º do art. 10-F da Lei nº 4.159, de 2008.
Art. 15. Fica atualizado de R$ 934,06 para R$ 989,82 o valor de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 2003.
Art. 16. Fica atualizado de R$ 955,79 para R$ 1.012,84 o valor de que tratam os incisos II e III do caput e a alínea "b" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 2012.
Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.264,03 para R$ 1.339,50 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 66-C da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-F da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - inciso II do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - art. 66-H da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997;
VI - inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VII - inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005.
Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.433,68 para R$ 1.519,27 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso I do art. 32 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007;
II - alínea "a" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576 , de 28 de dezembro de 2006;
III - inciso II do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006;
IV - inciso II do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005; e
V - alínea "a" do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto nº 34.982 , de 19 de dezembro de 2013.
Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.805,75 para R$ 1.913,56 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-B da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - art. 66-E da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - inciso I do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - inciso II do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto nº 18.955, de 1997;
VI - art. 66-K da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto nº 18.955, de 1997;
VII - inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VIII - inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.389,49 para R$ 2.532,14 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 2007;
II - alínea "b" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006; e
III - alínea "b" do inciso I do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 2013.
Art. 21. Fica atualizado de R$ 2.867,37 para R$ 3.038,56 o valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 22. Fica atualizado de R$ 3.250,38 para R$ 3.444,43 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso I do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-A da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - art. 66-D da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - art. 66-J da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VI - inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 23. Fica atualizado de R$ 4.301,05 para R$ 4.557,83 o valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 24. Fica atualizado de R$ 5.836,50 para R$ 6.184,93 o valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 25. Fica atualizado de R$ 18.523,01 para R$ 19.628,83 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 52 da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011; e
II - art. 70 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011.
Art. 26. Fica atualizado de R$ 55.568,99 para R$ 58.886,46 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 98 da Lei nº 4.567, de 2011; e
II - art. 136 do Decreto nº 33.269, de 2011.
Art. 27. Fica atualizado de R$ 146.491,07 para R$ 155.236,58 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 5º do Decreto 34.982, de 2013; e
II - inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 28. Fica atualizado de R$ 233.459,84 para R$ 247.397,39 o valor que tratam o inciso II do § 3º do art. 4º e o inciso II do § 3º do art. 9º , ambos da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 29. Fica atualizado de R$ 1.367.972,04 para R$ 1.449.639,96 o valor especificado nas seguintes normas:
I - incisos I e II do art. 9º da Lei nº 3.804 , de 08 de fevereiro de 2006; e
II - inciso I do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013.
Art. 30. Fica atualizado de R$ 2.735.944,07 para R$ 2.899.279,93 o valor especificado nas seguintes normas:
I - incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013; e
II - inciso III do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006.
Art. 31. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elidem a aplicação, no que couber, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 - CTN.
SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO