Ato Declaratório SEFAZ nº 387 DE 29/11/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 dez 2016
Autoriza, em regime especial, a empresa Crednunes Comercio & Representação Ltda., CGF nº 24.010.321-0, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações que especifica.
A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais, e
Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 10/2007 , alterado pelo Protocolo ICMS Nº 85/2007 , incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto nº 8.896-E , de 25 de abril de 2008;
Considerando as disposições do § 2º do art. 1º da PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 195, de 02 de abril de 2008;
Considerando a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 8575, em 09 de novembro de 2016;
Considerando a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 582, de 29.11.2016, AUTORIZO, EM REGIME ESPECIAL
I - A empresa CREDNUNES COMERCIO & REPRESENTAÇÃO LTDA, CGF nº 24.010.321-0, estabelecida na Rua Mestre Albano, nº 3676, Bairro Asa Branca, no Município de Boa Vista/RR, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, para utilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
II - As saídas das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento deverão ser acobertadas por meio de Nota Fiscal "mãe", emitida eletronicamente, contendo a totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido. Deve constar no campo "Informações Complementares" das respectivas notas o número, série das notas fiscais emitidas nas vendas efetivas fora do estabelecimento, bem como o retorno deverá ser conforme dispõe o art. 1º, I, da Portaria nº 195/2008, que versa sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
III - Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.
Boa Vista/RR, 29 de novembro de 2016.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA
Diretora do Departamento da Receita