Ato Declaratório SEFAZ nº 412 DE 22/11/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 26 dez 2016

Autoriza, em regime especial, a empresa JOSE LIMA DA SILVA, CGF nº 24.026.086-8, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações que especifica.

A Diretora do Departamento da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 10/2007, alterado pelo Protocolo ICMS Nº 85/2007, incorporados a legislação tributaria de Roraima através do Decreto nº 8.896-E, de 25 de abril de 2008;

Considerando as disposições do § 2º do art. 1º da PORTARIA/SEFAZ/GAB Nº 195, de 02 de abril de 2008;

Considerando a solicitação da empresa abaixo qualificada através de requerimento protocolado sob o nº 8687, em 16 de novembro de 2016;

Considerando a manifestação favorável da Divisão de Tributação, transmitida no MEMO/DEPAR/DITRI Nº 616, de 22.12.2016, AUTORIZO, EM REGIME ESPECIAL

I - A empresa JOSE LIMA DA SILVA, CGF nº 24.026.086-8, estabelecida na Ave Emancipação, nº 844, Bairro Centro, no Município de Mucajai/RR, a emitir Notas Fiscais, modelo 1 e de Venda a Consumidor, modelo 2, para utilização nas operações realizadas fora do estabelecimento, a serem realizadas pela mesma, eventualmente, em ocasiões de não ser possível a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.

II - As saídas das mercadorias a serem comercializadas fora do estabelecimento deverão ser acobertadas por meio de Nota Fiscal "mãe", emitida eletronicamente, contendo a totalidade das mercadorias transportadas, com destaque do imposto, quando devido. Deve constar no campo "Informações Complementares" das respectivas notas o número, série das notas fiscais emitidas nas vendas efetivas fora do estabelecimento, bem como o retorno deverá ser conforme dispõe o art. 1º, I, da Portaria nº 195/2008, que versa sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e.

III - Esta Autorização não contempla Operações Interestaduais.

Boa Vista/RR, 22 de novembro de 2016.

ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA

Diretora do Departamento da Receita