Ato Declaratório SEFAZ nº 54 DE 16/10/2017
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 out 2017
Altera o Ato Declaratório nº 24/2017 que concede Regime Especial à empresa VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA, referente cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 1.759 , de 03.07.2013, que concede isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 88/2017-COTRI-SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0152832017-4;
Declara
1 - Cláusula primeira. A cláusula primeira do Ato Declaratório nº 24/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Autorizada a empresa VIAÇÃO MACAPÁ DE TURISMO LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.662.528/0001-40, CAD-ICMS nº 03.026.314-0, estabelecida na Rod BR 156, S/Nº - Bairro Boné Azul, Macapá, a adquirir óleo diesel ou biodiesel com isenção do ICMS para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo, da empresa IPIRANGA S/A, conforme prevista na Portaria Interinstitucional nº 2/2017-GAB/SEFAZ."
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 16 de outubro de 2017.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda