Ato Declaratório SGT nº 604 de 20/08/2010
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 ago 2010
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que fica autorizado a revisão homologada, com a nova versão do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme o art. 381 do Decreto nº 2.912/2006 e alterações, abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
SWEDA | ECF - IF | IF ST2000 | 02.00.02 | 007/2010 | 30.04.2010 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. O equipamento relacionado no "item 1", já era autorizado, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
SWEDA | ECF - IF | IF ST2000 | 01.00.01 | 121 | 03.06.2008 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. A versão anterior do Software Básico, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca SWEDA, descrita no "item 2", deverá ser substituída pela nova versão homologada e autorizada, conforme "item 1", no prazo e condições determinada o que ocorrer primeiro:
imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
até 30 de novembro de 2010, caso não ocorra o indicado na alínea "a" e "b".
4. Todos os contribuintes usuários dos equipamentos ECF, Marca SWEDA, do tipo ECF-IF, modelo IF ST2000, versão 01.00.01, publicado no Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, fica notificado a atualizar a versão do Software Básico, conforme "item 3" deste Ato Declaratório.
5. Fica revogado o Ato Declaratório nº 121 de 03 de junho de 2008, no que tange o equipamento ECF marca SWEDA.
6. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária