Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20 de 14/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 82 DE 11/12/2018):
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).
Art. 2º Os registros da escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), especificados no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, passam a compor o Anexo Único deste Ato Declaratório.
Art. 3º Os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:
I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012;
II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 5º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
IÁGARO JUNG MARTINS
.
ANEXO ÚNICO
(Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 65 DE 20/12/2012):
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições.
APRESENTAÇÃO
Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
O leiaute está organizado em blocos que, por sua vez, estão organizados em registros que contém dados.
O arquivo digital será gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificação e referências (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - Informações fiscais (registros de dados)
Bloco 1 – Complemento da Escrituração (registros de dados)
Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0450: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute da EFD – Contribuições estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0450: informa os dados (tabelas de referência)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro A001 - abre o Bloco A
Registros A010 - dados do identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros A100 - dados do documento 001 (Registro FILHO)
Registros A110 – informação complementar do documento 001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros A120 – complemento do documento – Operações de Importação (Registro FILHO do FILHO)
Registros A170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros A100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros A170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros A170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro A990 - encerra o Bloco A
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D010 - dados de identificação do estabelecimento (Registro PAI)
Registros D100 a D605: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informações do leiaute estão organizados na forma hierárquica (PAI-FILHO).
APÊNDICE A – DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
1- INFORMAÇÕES GERAIS
1.1- GERAÇÃO
Sujeitam à obrigatoriedade de geração de arquivo da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins com base no faturamento mensal, bem como as que apuram a Contribuição previdenciária com base na Receita Bruta.
O empresário, a sociedade empresária e demais pessoas jurídicas devem escriturar e prestar as informações referentes às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. Bem como em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não-cumulativo, de créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Em relação à Contribuição previdenciária com base na Receita Bruta, serão informados no Bloco P. os elementos necessários para a formação da base de cálculo e o valor da própria contribuição, para os fatos geradores a partir de março de 2012.
Devem também ser escriturados os valores retidos na fonte em cada período, outras deduções utilizadas e, em relação às sociedades cooperativas, no caso de sua incidência concomitante com a contribuição incidente sobre a receita bruta, a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a Folha de Salários.
A geração de arquivo da EFD-Contribuições, sua validação de conteúdo, assinatura digital e transmissão será obrigatória em relação aos fatos geradores e contribuintes definidos nos termos, cronograma e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
1.2- FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital está obrigado a prestar informações fiscais em meio digital de acordo com as especificações deste manual.
1.2.1 - O arquivo digital de escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. A Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta será também apurada de forma centralizada, pela pessoa jurídica
1.2.2 - O arquivo digital conterá as informações referentes às operações praticadas e incorridas em cada período de apuração mensal e será transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de referência da escrituração digital.
1.2.3 - O arquivo não deverá conter fração de mês, exceto nos casos de abertura, extinção, cisão, fusão ou incorporação.
Nos casos de cisão, fusão e incorporação as sociedades compreendidas nesses processos deverão apresentar arquivos, como segue:
- sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operações até a data da ocorrência do evento;
- sociedades novas: arquivos que contemplem as operações a partir da data de ocorrência do evento;
- sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operações até a data de ocorrência do evento e outros para o período posterior.
A obrigatoriedade de geração de arquivo não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
1.2.4 - O contribuinte poderá efetuar a remessa de arquivo em substituição ao arquivo anteriormente remetido, observando-se a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1.2.5 - A substituição de arquivos entregues deverá ser feita na sua íntegra, não se aceitando arquivos complementares para o mesmo período informado.
1.2.6 - A assinatura digital será verificada quanto a sua existência, prazo e validade para o contribuinte identificado na EFD, no início do processo de transmissão do arquivo digital.
2 - REFERÊNCIAS PARA O PREENCHIMENTO DO ARQUIVO
2.1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
2.1.1 - Características do arquivo digital:
a) Arquivo no formato texto, codificado em ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1), não sendo aceitos campos compactados (packed decimal), zonados, binários, ponto flutuante (float point), etc., ou quaisquer outras codificações de texto, tais como EBCDIC;
b) Arquivo com organização hierárquica, assim definida pela citação do nível hierárquico ao qual pertence cada registro;
c) Os registros são sempre iniciados na primeira coluna (posição 1) e têm tamanho variável;
d) A linha do arquivo digital deve conter os campos na exata ordem em que estão listados nos respectivos registros;
e) Ao início do registro e ao final de cada campo deve ser inserido o caractere delimitador "|” (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);
f) O caractere delimitador "|" (Pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos ou alfanuméricos;
g) Todos os registros devem conter no final de cada linha do arquivo digital, após o caractere delimitador Pipe acima mencionado, os caracteres "CR" (Carriage Return) e "LF" (Line Feed) correspondentes a "retorno do carro" e "salto de linha" (CR e LF: caracteres 13 e 10, respectivamente, da Tabela ASCII).
Exemplo (campos do registro):
1º |
2º |
3º |
4º |
REG; |
NOME; |
CNPJ; |
IE |
|1550|José Silva & Irmãos Ltda|60001556000257|01238578455|CRLF
|1550|Maurício Portugal S.A||2121450|CRLF
|1550|Armando Silva e Cia|99222333000150||CRLF
h) Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo; null) deverá ser imediatamente encerrado com o caractere "|" delimitador de campo.
Exemplos (conteúdo do campo)
Campo alfanumérico: José da Silva & Irmãos Ltda - > |José da Silva & Irmãos Ltda|
Campo numérico: 1234,56 - > |1234,56|
Campo numérico ou alfanumérico vazio - > ||
Exemplo (campo vazio no meio da linha)
|123,00||123654788000354|
Exemplo (campo vazio em fim de linha)
||CRLF
2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.
2.2.1 - As informações referentes aos documentos e operações deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo. No caso das operações relacionadas nos Blocos A, C, D e F, as informações devem ser prestadas sob o enfoque de cada estabelecimento da pessoa jurídica, que tenha realizado operações no período escriturado, com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais, dos créditos, das retenções na fonte e/ou outras deduções.
Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):
Código do item - > registrar com códigos próprios os itens das operações de aquisições de bens para revenda ou a serem utilizados como insumos, bem como das operações de vendas;
Código da Situação Tributária - CST - > registrar, nas operações de aquisições, custos e despesas geradoras de créditos e em relação às receitas auferidas, os códigos de situação tributária de PIS/Pasep e Cofins próprios de cada operação, de conformidade com normas complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, indicando a modalidade de incidência própria do informante;
Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - > registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.
2.2.1.1- O conteúdo do arquivo deve obedecer às regras deste manual e respeitar as normas tributárias da Secretaria da Receita Federal do Brasil aplicável aos documentos e informações fiscais de que trata a EFD-Contribuições.
2.2.2- Formato dos campos:
a) ALFANUMÉRICO: representados por "C" - todos os caracteres das posições da Tabela ASCII, excetuados os caracteres "|" (Pipe ou Barra Vertical: caractere 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII);
b) NUMÉRICO: representados por "N" - algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII.
2.2.3- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo alfanumérico (C):
Todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta.
Exemplo:
COD_INF |
C |
|
TXT |
C |
65536 |
2.2.4- Regras de preenchimento dos campos com conteúdo numérico nos quais há indicação de casas decimais:
a) Deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-" "%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (Vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) Observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo;
c) Preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,05 = |1129998,05|
1.255,42 = |1255,42|
234,567 = |234,567|
10.000 = |10000|
10.000,00 = |10000| ou |10000,00|
17,00 % = |17,00| ou |17|
18,50 % = |18,5| ou |18,50|
30 = |30|
1.123,456 Kg = |1123,456|
0,010 litros = |0,010|
0,00 = |0| ou |0,00|
0 = |0|
campo vazio = ||
2.2.5- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa data:
Devem ser informados conforme o padrão "diamêsano" (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (data):
01 de Janeiro de 2011 = |01012011|
11.11.2011 = |11112011|
21-03-2010 = |21032010|
09/08/11 = |09082011|
campo vazio = ||
2.2.6- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa período:
Devem ser informados conforme o padrão "mêsano" (mmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", "/", "-", etc);
Exemplos (período):
Janeiro de 2011 = |012011|
11.1911 = |111911|
03-1999 = |031999|
08/04 = |082004|
campo vazio = ||
2.2.7- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa exercício:
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (aaaa);
Exemplos (ano/exercício):
2011 = |2011|
911 = |1911|
99 = |1999|
04 = |2004|
campo vazio = ||
2.2.8- Regras de preenchimento de campos numéricos (N) cujo conteúdo representa hora:
a) Devem ser informados conforme o padrão "horaminutosegundo" (hhmmss), formato 24 horas, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como: ".", ":", "-" " ", etc);
Exemplos (hora):
09:13:17 = |091317|
21:13:17 = |211317|
00:00:00 = |000000|
00:00:01 = |000001|
campo vazio = ||
2.3- NÚMEROS, CARACTERES OU CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO.
2.3.1- Os campos com conteúdo numérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (CNPJ, CPF, CEP, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos numéricos com tamanho definido e com “*” (asterisco) deverão conter exatamente a quantidade de caracteres indicada.”“.
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ |
N |
014* |
CPF |
N |
011* |
COD_MUN |
N |
007* |
CEP |
N |
008* |
Exemplo (campos numéricos com indicação de tamanho):
CNPJ: 23.456.789/0001-10 = |23456789000110|
CNPJ: 00.456.789/0001-10 = |00456789000110|
CPF: 882.440.449-40 = |88244044940|
CPF: 002.333.449-40 = |00233344940|
campo vazio = ||
2.3.2- Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (IE, IM, dentre outros) deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos, incluindo os zeros (0) à esquerda, quando exigido pelo órgão. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações sobre números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico devem obedecer à quantidade de caracteres estabelecida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE |
C |
|
IM |
C |
Exemplos (números ou códigos de identificação com conteúdo alfanumérico):
IE: 129.876.543.215-77 = |12987654321577|
IE: 04.123.123-7 = |041231237|
IM: 876.543.219-21 = |00087654321921|
campo vazio = ||
2.3.3- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal (SER, SUB, ECF_FAB, etc) deverão ser informados com todos os dígitos válidos. As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-", etc) não devem ser informadas.
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que façam parte da identificação de documento ou equipamento fiscal devem ter o mesmo tamanho em todos os registros que se refiram a documento ou equipamento, em todos os blocos de dados e em todos os arquivos do contribuinte, conforme dispõe a legislação específica.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
SER |
C |
|
SUB |
N |
|
ECF_FAB |
C |
|
ECF_CX |
N |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Série (C): 01 = |01|
Série: 2 = |2|
Série: C = |C|
Série: U = |U|
Série: BU = |BU|
Série: EU = |EU|
Série: U-2 = |U2|
Subsérie (N): 1 = |1|
Série/Subsérie (C)/(N): D-1 = |D|1|
Série/Subsérie: D/ = |D||
Número de série do ECF (C): ZZD-8501/2017.01234 = |ZZD8501201701234|
Número do caixa do ECF (N): 003 = |3|
campo vazio = ||
2.3.4- Os campos nos quais se faz necessário registrar algarismos ou caracteres que identifiquem ou façam parte da identificação de objeto documento (NUM_DA, NUM_PROC, etc), excetuados os citados no item anterior, deverão seguir a regra de formação definida pelo respectivo órgão regulador, se houver. Estes campos deverão ser informados com todos os dígitos válidos, aí incluídos os caracteres especiais de formatação (tais como: ".", "/", "-", etc).
a) Os campos que contiverem informações com algarismos ou caracteres que identifiquem um documento devem ter a exata quantidade de caracteres indicada no objeto original.
Exemplo (algarismos ou caracteres de identificação):
NUM_DA |
C |
|
NUM_PROC |
C |
Exemplos (algarismos ou caracteres de identificação):
Documento de arrecadação: 98.765-43 = |98.765-43|
Documento de arrecadação: A1B2C-34 = |A1B2C-34|
Autenticação do documento de arrecadação - > 001-1234/02120512345 = |001-1234/02120512345|
Número do processo: 2002/123456-78 = |2002/123456-78|
campo vazio = ||
2.4- CÓDIGOS EM DOCUMENTOS E OPERAÇÕES
2.4.1- As operações e os documentos fiscais relacionados no arquivo da escrituração serão identificados através de códigos associados a tabelas externas oficiais previamente publicadas, a tabelas internas, a tabelas intrínsecas ao campo do registro informado e a tabelas elaboradas pela própria pessoa jurídica.
2.4.1.1- As tabelas externas criadas e mantidas por outros atos normativos e cujos códigos sejam necessários à elaboração do arquivo digital deverão seguir a codificação definida pelo respectivo órgão regulador.
Exemplo (tabelas externas):
Tabela de Código de Situação Tributária - CST
Tabela de Código Fiscal da Operação e Prestação - CFOP;
Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
Tabela de Municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.4.1.2- As tabelas intrínsecas ao campo do registro informado constam no leiaute e são o seu domínio (conteúdos válidos para o campo).
a) As referências a estas tabelas seguirão a codificação definida no respectivo campo.
Exemplo:
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
TP_PROD |
Tipo de produto: 0- Similar; 1- Genérico; 2- Ético ou de marca. |
2.4.2- São tabelas elaboradas pela pessoa jurídica, na geração do arquivo da escrituração fiscal digital:
2.4.2.1- Tabela de Cadastro de Participantes: O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em qualquer lançamento efetuado, observando-se que:
a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na última ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou de seu complemento devem ser informadas em registro dependente com sua respectiva data de alteração e suas alterações;
b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de "fornecedores", "clientes" e "consumidores";
e) A identificação da pessoa física ou jurídica participante da operação será informada nos documentos que possam suportar esta informação.
Exemplo de registro de código do participante e alteração no período:
|0150|001|FORNECEDOR15|1058|11111111000191||199929299|3550308||Rua Alfa|359||Santana|CRLF
|0175|21012007|10|RuaTimbiras|CRLF
|0175|21012007|11|100|CRLF
2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) - A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o mesmo código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado observando-se que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda", etc), ressalvadas as operações abaixo::
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo imobilizado" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de comunicação e telecomunicação que poderão utilizar registros consolidados por classe de consumo para representar suas saídas ou prestações.
2.4.2.2.1- O termo "item" é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais (Exemplo: nota fiscal complementar) suportadas pelo documento.
2.4.2.2.2- Para efeito deste manual, os vocábulos "mercadoria" e "produto" referem-se indistintamente às operações que envolvam atividades do comércio atacadista, atividades do comércio varejista, atividades industriais ou de produtores (Convênio Sinief s/nº de 1970: "O vocábulo ‘mercadorias’, constante da Codificação de Entradas e Saídas de Mercadorias, compreende também os produtos acabados ou semi-acabados, matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e de uso e consumo, inclusive os bens a serem integrados no ativo fixo, salvo se expressamente excepcionados").
2.4.2.3- Tabela de Natureza da Operação/Prestação - Utilizada para codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestação discriminadas nos documentos fiscais.
2.4.2.4- Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal - Destina-se a consolidar as indicações da legislação pertinente, a descrição das situações específicas correspondentes a tratamentos tributários diferenciados, como no caso de vendas com suspensão, locais de entrega quando diverso do endereço do destinatário e outras situações exigidas na legislação para preenchimento no campo Informações Complementares na emissão de documento fiscal.
Deverão ser informadas todas as Informações Complementares existentes nos documentos fiscais emitidos e nos documentos fiscais de entradas nos casos em que houver referência a um documento fiscal.
2.4.2.5 - Tabela de Identificação das Unidades de Medidas - tem o objetivo de descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
2.4.2.6 - Tabela Fatores de Conversão de Medidas - será usada para informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) para a unidade utilizada na elaboração do inventário.
2.4.3- Os códigos constantes das tabelas elaboradas pelo informante deverão ser referenciados em pelo menos um dos registros do arquivo.
2.4.4- Para cada código utilizado em um dos registros do arquivo deve existir um correspondente na tabela elaborada pelo informante.
2.4.5- Regras de preenchimento de campos alfanuméricos (C) cujo conteúdo representa código:
a) Informar o código próprio utilizado no sistema do contribuinte;
b) Eventuais caracteres de formatação serão tratados como parte integrante do código que representam.
Exemplo (código):
código "3322CBA991" = |3322CBA991|
código "998877665544" = |998877665544|
código "1234 ABC/001" = |1234 ABC/001|
código "Paraf 1234-010" = |Paraf 1234-010|
código "Anel Borr 11.00-010" = |Anel Borr 11.00-010|
código "Fornecedor 1234-10" = |Fornecedor 1234-10|
2.5 - BLOCOS DO ARQUIVO
Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e outras informações.
2.5.1- Tabela de Blocos da EFD-Contribuições
Bloco |
Descrição |
0 |
Abertura, Identificação e Referências |
A |
Documentos Fiscais - Serviços (ISS) |
C |
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D |
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
F |
Demais Documentos e Operações |
H |
Operações de Pessoas Jurídicas Componentes do Sistema Financeiro, Seguradoras, Previdência, Capitalização e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde |
M |
Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS |
P |
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
1 |
Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações |
9 |
Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
2.5.2- Observações:
a) O arquivo digital é composto por blocos de informação, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento;
b) Após o Bloco “0”, inicial, a ordem de apresentação dos demais blocos é a seqüência constante na Tabela de Blocos acima;
c) Salvo quando houver especificação em contrário, todos os blocos são obrigatórios e o respectivo registro de abertura indicará a presença ou a ausência de dados informados.
2.6 - REGISTROS DOS BLOCOS
O arquivo digital pode ser composto com os registros abaixo descritos:
2.6.1- Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação – EFD-Contribuições.
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica |
0000 |
0 |
1 |
O |
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
0 | Identificação da Sociedade em Conta de Participação - SCP (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | 0035 | 2 | 1:N | O (se no registro "0000" o campo "IND_NAT_PJ" for igual a "03", "04" ou "05") |
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
V |
OC |
0 |
Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito |
0110 |
2 |
1 |
O |
0 |
Tabela de Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns |
0111 |
3 |
1:1 |
O (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 1 ou 3 e o Campo “IND_APRO_CRED” = 2) N (se no registro 0110 o Campo “COD_INC_TRIB” = 2 ou o Campo “IND_APRO_CRED” = 1) |
0 |
Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital |
0120 |
2 |
V |
OC |
0 |
Tabela de Cadastro de Estabelecimento |
0140 |
2 |
V |
O |
0 |
Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
0145 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Identificação das Unidades de Medida |
0190 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Alteração do Item |
0205 |
4 |
1:N |
OC |
0 |
Código de Produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
4 |
1:1 |
OC |
0 |
Código de Grupos por Marca Comercial – REFRI (Bebidas Frias) |
0208 |
4 |
1:1 |
OC |
0 |
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal |
0450 |
3 |
1:N |
OC |
0 |
Plano de Contas Contábeis – Contas Informadas |
0500 |
2 |
V |
OC |
0 |
Centro de Custos |
0600 |
2 |
V |
OC |
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.2 – Bloco A
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
A |
Abertura do Bloco A |
A001 |
1 |
1 |
O |
||
A |
Identificação do Estabelecimento |
A010 |
2 |
V |
O (se em A001 IND_MOV = 0) |
||
A |
Documento – Nota Fiscal de Serviço |
A100 |
3 |
1:N |
OC |
S |
S |
A |
Complemento de Documento – Informação Complementar da NF |
A110 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
A |
Processo Referenciado |
A111 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
A |
Informação Complementar – Operações de Importação |
A120 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
A |
Complemento de Documento – Itens do Documento |
A170 |
4 |
1:N |
O (se existir A100) |
S |
S |
A |
Encerramento do Bloco A |
A990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.3 – Bloco C
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
C |
Abertura do Bloco C |
C001 |
1 |
1 |
O |
||
C |
Identificação do Estabelecimento |
C010 |
2 |
V |
O (se em C001 IND_MOV = 01) |
||
C |
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), NF-e (código 55) e NFC-e (código 65) (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04) e NF-e (código 55) |
C100 | 3 | 1:N | OC | S | S |
C |
Complemento de Documento – Informação Complementar da Nota Fiscal (códigos 01, 1B, 04 e 55) |
C110 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
C |
Processo Referenciado |
C111 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
C |
Complemento de Documento – Operações de Importação (código 01) |
C120 |
4 |
1:N |
O (se CFOP iniciado em 3, em C170) |
N |
S |
C |
Complemento de Documento – Itens do Documento (códigos 01, 1B, 04 e 55) |
C170 |
4 |
1:N |
O (se existir C100 e "COD_MOD" diferente de "65") (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:O (se existir C100) |
S |
S |
C | Registro Analítico do Documento (código 65) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | C175 | 4 | 1:N | O (se existir C100 e "COD_MOD" igual a "65") | S | N |
C |
Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas Emitidas pela Pessoa Jurídica (Código 55) – Operações de Vendas |
C180 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas - PIS/PASEP |
C181 |
4 |
1:N |
O (se existir C180) |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação - Operações de Vendas – COFINS |
C185 |
4 |
1:N |
O (se existir C180) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C188 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Consolidação de Notas Fiscais Eletrônicas (Código 55) – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas. |
C190 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
C |
Detalhamento da Consolidação – Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – PIS/PASEP |
C191 |
4 |
1:N |
O (se existir C190) |
N |
S |
C |
Detalhamento da Consolidação - Operações de Aquisição com Direito a Crédito, e Operações de Devolução de Compras e Vendas – COFINS |
C195 |
4 |
1:N |
O (se existir C190) |
N |
S |
C |
Processo Referenciado |
C198 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
C |
Complemento de Documento – Operações de Importação (código 55) |
C199 |
4 |
1:N |
O (se CFOP iniciado em 3, em C191 e C195) |
N |
S |
C |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Código 02) - Consolidação de Documentos Emitidos |
C380 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação – PIS/PASEP |
C381 |
4 |
1:N |
O (se em C380, VL_DOC > 0) |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação – COFINS |
C385 |
4 |
1:N |
O (se em C380, VL_DOC > 0) |
S |
N |
C |
Notas Fiscais de Venda a Consumidor (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito |
C395 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
C |
Itens do Documento (Códigos 02, 2D, 2E e 59) – Aquisições/Entradas com Crédito |
C396 |
4 |
1:N |
O (se existir C395) |
N |
S |
C |
Equipamento ECF (códigos 02 e 2D) |
C400 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Redução Z (códigos 02 e 2D) |
C405 |
4 |
1:N |
O (se existir C400) |
S |
N |
C |
Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – PIS/PASEP (Códigos 02 e 2D) |
C481 |
5 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Resumo Diário de Documentos Emitidos por ECF – COFINS (Códigos 02 e 2D) |
C485 |
5 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C489 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02, 2D e 60) (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). |
C490 | 3 | 1:N | OC | S | N |
Nota: Redação Anterior: C / Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) / C490 / 3 / 1:N / OC / S |
|||||||
C |
Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) - PIS/PASEP |
C491 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento da Consolidação de Documentos Emitidos por ECF (Códigos 02 e 2D) – COFINS |
C495 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Processo Referenciado - Documentos Emitidos Por ECF |
C499 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento D’água Canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Consumo |
C500 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
Fornecimento de Gás (Código 28) – Documentos de Entrada / Aquisição com Crédito |
|||||||
C |
Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – PIS/PASEP |
C501 |
4 |
1:N |
O (Se existir C500) |
N |
S |
C |
Complemento da operação (Códigos 06, 28 e 29) – COFINS |
C505 |
4 |
1:N |
O (Se existir C500) |
N |
S |
C |
Processo Referenciado |
C509 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
C |
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de |
C600 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
Gás (Código 28) (Empresas Obrigadas ou Não Obrigadas Ao Convenio ICMS 115/03) - - Documentos de Saídas |
|||||||
C |
Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas - PIS/PASEP |
C601 |
4 |
1:N |
O (Se existir C600) |
S |
N |
C |
Complemento da Consolidação Diária (Códigos 06, 29 e 28) – Documentos de Saidas – COFINS |
C605 |
4 |
1:N |
O (Se existir C600) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C609 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (Código 59) (Redação do item dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) |
C800 |
3 |
1:N |
OC N(se existir C860) |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e |
C810 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (código 59) -PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto |
C820 |
4 |
1:N |
O (se não existir C810) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C830 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C | Registro Analítico do Documento - CF-e (código 59) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | C850 | 4 | 1:N | O (se existir C800) | S | N |
C |
Identificação do Equipamento SAT - CF-e |
C860 |
3 |
1:N |
OC N(se existir C800) |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e COFINS |
C870 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Detalhamento do Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) -PIS/PASEP e COFINS Apurado por Unidade de Medida de Produto |
C880 |
4 |
1:N |
O (se não existir C870) |
S |
N |
C |
Processo Referenciado |
C890 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
C |
Cupom Fiscal Eletrônico (Código 59) |
C800 |
3 |
1:N |
OC N(se existir C860) |
S |
N |
C |
Encerramento do Bloco C |
C990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.4 – Bloco D
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
D |
Abertura do Bloco D |
D001 |
1 |
1 |
O |
||
D |
Identificação do Estabelecimento |
D010 |
2 |
V |
OC |
||
D |
Aquisição de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). |
D100 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento do Documento de Transporte – PIS/PASEP |
D101 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento do Documento de Transporte – COFINS |
D105 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Processo Referenciado |
D111 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Resumo da Escrituração Diária – Prestação de Serviços de Transportes (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57). |
D200 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Totalização do Resumo Diário – PIS/PASEP |
D201 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Totalização do Resumo Diário – COFINS |
D205 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Processo Referenciado |
D209 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Resumo da Escrituração Diária (Códigos 13, 14, 15 e 16). |
D300 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Processo Referenciado |
D309 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Resumo Diário de Cupom Fiscal Emitido por ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16) |
D350 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Processo Referenciado |
D359 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e Serviço de Telecomunicação (Código 22) - Operação de Aquisição com Direito a Crédito |
D500 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento da Operação (Código 21 e 22) – PIS/PASEP |
D501 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Complemento da Operação (Código 21 e 22) – COFINS |
D505 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Processo Referenciado |
D509 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
D |
Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21) e de Serviço de Telecomunicação (Código 22) |
D600 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – PIS/PASEP |
D601 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Complemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Código 21 e 22) – COFINS |
D605 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Processo Referenciado |
D609 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
D |
Encerramento do Bloco D |
D990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.5 – Bloco F
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
F |
Abertura do Bloco F |
F001 |
1 |
1 |
O |
||
F |
Identificação do Estabelecimento |
F010 |
2 |
V |
OC |
||
F |
Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos |
F100 |
3 |
1:N |
OC |
S |
S |
F |
Processo Referenciado |
F111 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
F |
Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base nos Encargos de Depreciação/Amortização |
F120 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Processo Referenciado |
F129 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Operações Geradoras de Créditos com base no Valor de Aquisição |
F130 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Processo Referenciado |
F139 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Crédito Presumido sobre Estoque de Abertura |
F150 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida |
F200 |
3 |
1:N |
OC |
S |
S |
Operações da Atividade Imobiliária – Custo Incorrido da Unidade Imobiliária |
F205 |
4 |
1:1 |
OC |
N |
S |
|
F |
Operações da Atividade Imobiliária – Custo Orçado da Unidade Imobiliária Vendida |
F210 |
4 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Processo Referenciado |
F211 |
4 |
1:N |
OC |
S |
S |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa |
F500 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F509 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e daCofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) |
F510 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F519 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Composição da Receita Escriturada no Período -Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa |
F525 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência |
F550 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "2") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F559 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) |
F560 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2") N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F569 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa |
F500 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F509 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e daCofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) |
F510 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F519 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Composição da Receita Escriturada no Período -Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa |
F525 |
3 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência |
F550 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "2") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F559 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) |
F560 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2") N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F569 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa |
F500 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F509 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e daCofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto) |
F510 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo "IND_REG_CUM" = "1") N (se no registro 0110 o Campo "COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9") |
S |
N |
F |
Processo Referenciado |
F519 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
F |
Contribuição Retida na Fonte |
F600 |
3 |
1:N |
OC |
S |
|
F |
Deduções Diversas |
F700 |
3 |
1:N |
OC |
S |
|
F |
Créditos Decorrentes de Eventos de Incorporação, Fusão e Cisão |
F800 |
3 |
1:N |
OC |
N |
S |
F |
Encerramento do Bloco F |
F990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.5A – Bloco I (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
Escrituração |
|
Contribuição Social |
Crédito |
||||||
I |
Abertura do Bloco I |
I001 |
1 |
1 |
O (se no registro “0000” o Campo “DT_INI” igual ou maior que “01072013”) |
||
I |
Identificação da Pessoa Jurídica |
I010 |
2 |
V |
O (se em I001 IND_MOV = 0) |
||
I |
Consolidação das Operações do Período |
I100 |
3 |
1:N |
OC (se no registro 0110 o Campo “IND_ATIV” igual a “3”) N (se no registro 0110 o Campo “IND_ATIV” diferente de “3”) |
S |
N |
I | Processo Referenciado (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | I199 | 4 | 1:N | OC | S | N |
I |
Composição das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período |
I200 |
4 |
1:N |
OC |
S |
N |
I |
Processo Referenciado Processo Referenciado |
I299 |
5 (Alterado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:4 |
1:N |
OC |
S |
N |
I |
Complemento das Operações – Detalhamento das Receitas, Deduções e/ou Exclusões do Período |
I300 |
5 |
1:N |
OC |
S |
N |
I |
Processo Referenciado |
I399 |
6 (Alterado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). Nota: Redação Anterior:5 |
1:N |
OC |
S |
N |
I |
Encerramento do Bloco I |
I990 |
1 |
1 |
O |
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0000”. |
C |
004* |
|
(Número 13 acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013): | |||||
13 | IND_NAT_PJ |
Indicador da natureza da pessoa jurídica: 00 - Pessoa jurídica em geral 01 - Sociedade cooperativa 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários |
N | 002* | - |
Indicador da natureza da pessoa jurídica, a partir do ano-calendário de 2014: 00 - Pessoa jurídica em geral (não participante de SCP como sócia ostensiva) 01 - Sociedade cooperativa (não participante de SCP como sócia ostensiva) 02 - Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários 03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva 04 - Sociedade cooperativa participante de SCP como sócia ostensiva 05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP |
|||||
14 |
IND_ATIV |
Indicador de tipo de atividade preponderante: 0 – Industrial ou equiparado a industrial 1 – Prestador de serviços |
N |
001 |
|
2 - Atividade de comércio 3 – Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998 4 – Atividade imobiliária 9 – Outros |
REGISTRO I001: ABERTURA DO BLOCO I
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados 1 - Bloco sem dados informados |
C |
001 |
Observações: Registro de escrituração obrigatória.
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
REGISTRO I010: IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURIDICA/ESTABELECIMENTO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “I010” |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição da pessoa jurídica no CNPJ. |
N |
014* |
|
03 |
IND_ATIV |
Indicador de operações realizadas no período: 01 – Exclusivamente operações de Instituições Financeiras e Assemelhadas 02 – Exclusivamente operações de Seguros Privados |
N |
002* |
|
03 – Exclusivamente operações de Previdência Complementar 04 – Exclusivamente operações de Capitalização 05 – Exclusivamente operações de Planos de Assistência à Saúde 06 – Realizou operações referentes a mais de um dos indicadores acima |
|||||
04 |
INFO_COMPL |
Informação Complementar |
C |
Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, no Registro I001)
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 0035: IDENTIFICAÇÃO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tamanho | Dec. |
01 | REG | Texto fixo contendo "0035". | C | 004* | - |
02 | COD_SCP | Identificação da SCP | C | 014* | - |
03 | DESC_SCP | Descrição da SCP | C | - | - |
04 | INF_COMP | Informação Complementar | C | - | - |
Observações:
Registro de preenchimento obrigatório, quando no campo 13 do Registro "0000" constar o indicador "03", "04" ou "05".
No caso de constar no Campo 13 do Registro 0000 o indicador "03" ou "04", podem ser gerados vários registros "0035", 01 (um) para cada SCP em que a pessoa jurídica titular da escrituração, participe na condição de sócio ostensivo.
No caso de constar no Campo 13 do Registro 0000 o indicador "05", será gerado apenas 01 (um) registro "0035", identificando a SCP a que se refere a escrituração em separado. Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I100: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DO PERÍODO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I100" |
C |
004* |
|
02 |
VL_REC |
Valor Total do Faturamento/Receita Bruta no Período |
N |
02 |
|
03 |
CST_PIS_COFINS |
Código de Situação Tributária referente à Receita informada no Campo 02 (Tabelas 4.3.3 e 4.3.4) |
N |
002* |
|
04 |
VL_TOT_DED_GER |
Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Geral |
N |
02 |
|
05 |
VL_TOT_DED_ESP |
Valor Total das Deduções e Exclusões de Caráter Específico |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
02 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da Cofins |
N |
02 |
|
10 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
02 |
11 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
12 |
INFO_COMPL |
Informação Complementar dos dados informados no registro |
C |
Observações:
Registro específico para escrituração pelas pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, sujeitas ao regime cumulativo de apuração das contribuições, conforme definido nas Leis nº 10.637/2002 (PIS/Pasep) e nº 10.833/2003 (Cofins).
Deve também ser objeto de escrituração as operações das agências de fomento referidas no art. 1º da MP nº 2.192-70, de 2001, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.
Deverá ser preenchido no mínimo 01 (um) registro para cada receita e CST correspondente.
O detalhamento das receitas e deduções/exclusões deve ser objeto de demonstração no registro filho “I200”, com base nos códigos e agrupamentos de receitas e deduções/exclusões especificados nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, respectivamente.
Os valores informados nos campos 06 e 09 (Bases de cálculo) deste registro serão recuperados no campo 04 dos registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins), respectivamente.
Chaves do registro: CST + ALIQ_PIS + ALIQ_COFINS + INFO_COMPL
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO I199: PROCESSO REFERENCIADO (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "I199" | C | 004* | . |
02 | NUM_PROC | Identificação do processo ou ato concessório | C | 020 | . |
03 | IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C | 001* | . |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I200: COMPOSIÇÃO DAS RECEITAS, DEDUÇÕES E/OU EXCLUSÕES DO PERÍODO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I200" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_CAMPO |
Informar o número do campo do registro “I100” (Campos 02, 04 ou 05), objeto de informação neste registro. |
C |
002* |
|
03 |
COD_DET |
Código do tipo de detalhamento, conforme Tabelas 7.1.1 e/ou 7.1.2 |
C |
005* |
|
04 |
DET_VALOR |
Valor detalhado referente ao campo 03 (COD_DET) deste registro |
N |
02 |
|
05 |
COD_CTA |
Código da conta contábil referente ao valor informado no campo 04 (DET_VALOR) |
C |
060 |
|
06 |
INFO_COMPL |
Informação Complementar dos dados informados no registro |
C |
Observações:
Registro específico para a identificação e o detalhamento dos valores informados nos campos 02, 04 e 05 do Registro I100.
Deve ser preenchido um registro para cada tipo de receita e/ou deduções e exclusões, codificadas nas Tabelas 7.1.1 e 7.1.2, conforme o caso.
Chaves do registro: NUM_CAMPO + COD_DET + COD_CTA + INFO_COMPL
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I299: PROCESSO REFERENCIADO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I299" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “I299”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I300: COMPLEMENTO DAS OPERAÇÕES – DETALHAMENTO DAS RECEITAS, DEDUÇÕES E/OU EXCLUSÕES DO PERÍODO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I300" |
C |
004* |
|
02 |
COD_COMP |
Código das Tabelas 7.1.3 (Receitas – Visão Analítica/Referenciada) e/ou 7.1.4 (Deduções e exclusões – Visão Analítica/Referenciada), objeto de complemento neste registro |
C |
060 |
|
03 |
DET_VALOR |
Valor da receita, dedução ou exclusão, objeto de complemento/detalhamento neste registro, conforme código informado no campo 02 (especificados nas tabelas analíticas 7.1.3 e 7.1.4) ou no campo 04 (código da conta contábil) |
N |
02 |
|
04 |
COD_CTA |
Código da conta contábil referente ao valor informado no campo 03 |
C |
060 |
|
05 |
INFO_COMPL |
Informação Complementar dos dados informados no registro |
C |
Observações:
Registro específico para o detalhamento do valor da receita, dedução ou exclusão, informada de forma consolidada no Registro Pai I200.
Chaves do registro: COD_COMP + COD_CTA + INFO_COMPL
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I399: PROCESSO REFERENCIADO (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I399" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário, base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “I399”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO I990: ENCERRAMENTO DO BLOCO I (Incluído pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 20 de dezembro de 2012)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "I990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_I |
Quantidade total de linhas do Bloco I |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
TABELAS PARA A ESCRITURAÇÃO DO BLOCO “I”
7.1.1 – Composição das Receitas - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
7.1.2 – Composição das Deduções e Exclusões - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
7.1.3 – Receitas – Visão Analítica/Referenciada: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
7.1.4 – Deduções e Exclusões – Visão Analítica/Referenciada - Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998: Tabela externa a ser especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço .
2.6.1.6 – Bloco M
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
M |
Abertura do Bloco M |
M001 |
1 |
1 |
O |
M |
Crédito de PIS/PASEP Relativo ao Período |
M100 |
2 |
V |
OC |
M |
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – PIS/PASEP |
M105 |
3 |
1:N |
OC |
M |
Ajustes do Crédito de PIS/PASEP Apurado |
M110 |
3 |
1:N |
OC |
M | Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Pis/Pasep Apurado (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M115 | 4 | 1:N | O (Se existir o registro M110) |
M |
Consolidação da Contribuição para o PIS/PASEP do Período |
M200 |
2 |
1 |
O |
M | Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher - Detalhamento por Código de Receita (Visão Débito DCTF) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M205 | 3 | 1:N |
O (Se M200.VL_CONT_NC_REC > 0 ou M200.VL_CONT_CUM_REC > 0) N (Se M200.VL_CONT_NC_REC =0 ou não preenchido E M200.VL_CONT_CUM_REC = 0 ou não preenchido) |
M |
Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período |
M210 |
3 |
1:N |
O |
M |
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – PIS/PASEP |
M211 |
4 |
1:1 |
O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) |
M |
Ajustes da Contribuição para o PIS/PASEP Apurada |
M220 |
4 |
1:N |
OC |
M | Detalhamento dos Ajustes da Contribuição para o Pis/Pasep Apurada (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M225 | 5 |
1:N |
O (Se existir o registro M220) |
M |
Informações Adicionais de Diferimento |
M230 |
4 |
1:N |
OC |
M |
Contribuição de PIS/PASEP Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período |
M300 |
2 |
V |
OC |
M |
PIS/PASEP - Folha de Salários |
M350 |
2 |
1 |
OC |
M |
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP |
M400 |
2 |
V |
OC |
M |
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – PIS/PASEP |
M410 |
3 |
1:N |
O (se existir M400) |
M |
Crédito de COFINS Relativo ao Período |
M500 |
2 |
V |
OC |
M |
Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito Apurado no Período – COFINS |
M505 |
3 |
1:N |
OC |
M |
Ajustes do Crédito de COFINS Apurado |
M510 |
3 |
1:N |
OC |
M | Detalhamento dos Ajustes do Crédito de Cofins Apurado (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M515 | 4 | 1:N | O (Se existir o registro M510) |
M |
Consolidação da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período |
M600 |
2 |
1 |
O |
M | Contribuição para a Seguridade Social - COFINS a Recolher - Detalhamento por Código de Receita (Visão Débito DCTF) (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M605 | 3 | 1:N |
O (Se M600.VL_CONT_NC_REC > 0 ou M600.VL_CONT_CUM_REC > 0) N (Se M600.VL_CONT_NC_REC =0 ou não preenchido E M600.VL_CONT_CUM_REC = 0 ou não preenchido) |
M |
Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - COFINS do Período |
M610 |
3 |
1:N |
O |
M |
Sociedades Cooperativas – Composição da Base de Cálculo – COFINS |
M611 |
4 |
1:1 |
O (se IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01) |
M |
Ajustes da COFINS Apurada |
M620 |
4 |
1:N |
OC |
M | Detalhamento dos Ajustes da Cofins Apurada (Item acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | M625 | 5 | 1:N | O (Se existir o registro M620) |
M |
Informações Adicionais de Diferimento |
M630 |
4 |
1:N |
OC |
M |
COFINS Diferida em Períodos Anteriores - Valores a Pagar no Período |
M700 |
2 |
V |
OC |
M |
Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS |
M800 |
2 |
V |
OC |
M |
Detalhamento das Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – COFINS |
M810 |
3 |
1:N |
O (se existir M800) |
M |
Encerramento do Bloco M |
M990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.7 – Bloco P
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
P |
Abertura do Bloco P |
P001 |
1 |
1 |
O (se houver registros 0145) |
P |
Identificação do Estabelecimento |
P010 |
2 |
V |
O (se houver registros 0145) |
P |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
P100 |
3 |
1:N |
O (se houver registros 0145) |
P |
Complemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da Contribuição |
P110 |
4 |
1:N |
OC |
P |
Processo Referenciado |
P199 |
4 |
1:N |
OC |
P |
Consolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
P200 |
2 |
V |
O (se houver registros P100) |
P |
Ajuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta |
P210 |
3 |
1:N |
OC |
P |
Encerramento do Bloco P |
P990 |
1 |
1 |
O (se houver registro P001) |
34
2.6.1.8 – Bloco 1
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
1 |
Abertura do Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
1 |
Processo Referenciado – Ação Judicial |
1010 |
2 |
V |
OC |
1 |
Processo Referenciado – Processo Administrativo |
1020 |
2 |
V |
OC |
1 |
Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP |
1100 |
2 |
V |
OC |
1 |
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores – PIS/PASEP |
1101 |
3 |
1:N |
O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1100 > 0) |
1 |
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – PIS/PASEP |
1102 |
4 |
1:1 |
O (se CST_PIS do registro 1101 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) |
1 |
Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP |
1200 |
2 |
V |
OC |
1 |
Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – PIS/PASEP |
1210 |
3 |
1:N |
O (se existir 1200) |
1 |
Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – PIS/PASEP |
1220 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Controle dos Valores Retidos na Fonte – PIS/PASEP |
1300 |
2 |
V |
OC |
1 |
Controle de Créditos Fiscais – COFINS |
1500 |
2 |
V |
OC |
1 |
Apuração de Crédito Extemporâneo - Documentos e Operações de Períodos Anteriores – COFINS |
1501 |
3 |
1:N |
O (se VL_CRED_EXT_APU do registro 1500 > 0) |
1 |
Detalhamento do Crédito Extemporâneo, Vinculado a mais de um Tipo de Receita – COFINS |
1502 |
4 |
1:1 |
O (se CST_COFINS do registro 1501 for igual a 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66) |
1 |
Contribuição Social Extemporânea – COFINS |
1600 |
2 |
V |
OC |
1 |
Detalhamento da Contribuição Social Extemporânea – COFINS |
1610 |
3 |
1:N |
O (se existir 1600) |
1 |
Demonstração do Crédito a Descontar da Contribuição Extemporânea – COFINS |
1620 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Controle dos Valores Retidos na Fonte – COFINS |
1700 |
2 |
V |
OC |
1 |
Incorporação Imobiliária – RET |
1800 |
2 |
V |
OC |
1 |
Processo Referenciado |
1809 |
3 |
1:N |
OC |
1 |
Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência |
1900 |
2 |
V |
OC |
1 |
Encerramento do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
2.6.1.9 – Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do Registro |
9 |
Abertura do Bloco 9 |
9001 |
1 |
1 |
O |
9 |
Registros do Arquivo |
9900 |
2 |
V |
O |
9 |
Encerramento do Bloco 9 |
9990 |
1 |
1 |
O |
9 |
Encerramento do Arquivo Digital |
9999 |
0 |
1 |
O |
Nas tabelas constam as seguintes notações:
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO |
O = O registro é sempre obrigatório. |
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55. |
O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190. |
N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400. |
Ex. Registros de aberturas e de encerramentos de blocos são sempre obrigatórios e estão grafados na tabela acima como “O”.
Ex. Registros M200 e registro M210 (Obrigatoriedade = “O” – são sempre obrigatórios e o registro M220 (Obrigatoriedade = “OC”) será obrigatório se houver ajuste na apuração da Contribuição Social.
2.6.2- Observações:
a) A ordem de apresentação dos registros é seqüencial e ascendente;
b) São obrigatórios os registros de abertura e de encerramento do arquivo e os registros de abertura e encerramento de cada um dos blocos que compuserem o arquivo digital, relacionado na Tabela Blocos;
c) Também são exigidos os registros que trazem a indicação "Registro obrigatório";
d) Os registros que contiverem a indicação "Ocorrência - um (por arquivo)" devem figurar uma única vez no arquivo digital;
e) Os registros que contiverem itens de tabelas, totalizações, documentos (dentre outros) podem ocorrer uma ou mais vezes no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação "Ocorrência - vários (por arquivo)", "Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período), etc.".
f) Um registro "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
g) Um registro dependente ("Registro Filho") detalha o registro principal e traz a indicação:
- "Ocorrência - 1:1", significando que somente deverá haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
- "Ocorrência - 1:N" significa que poderá haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
h) A geração do arquivo requer a existência de pelo menos um "Registro Pai" quando houver um "Registro Filho".
Exemplo (dependência):
Dependência Pai-Filho |
Ocorrência |
nível |
Registro |
Principal: um por documento (registro PAI) |
1 |
3 |
Nota Fiscal Eletrônica |
FILHO – um por registro PAI |
1:N |
4 |
Informação complementar da nota fiscal |
FILHO – um por registro PAI |
1:N |
4 |
Operações de importação |
FILHO - vários por registro PAI |
1:1 |
4 |
Itens do documento |
FILHO - vários por registro PAI |
1:N |
5 |
Operações com veiculos novos |
i) São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento.
Exemplo (Registro C180 – CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS EMITIDAS – OPERAÇÕES DE VENDAS): Se for exigido o registro C180 representativo da consolidação de notas fiscais eletrônicas (Código 55) emitidas, referentes às operações vendas (receitas), não deve ser informado o registro C170 COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO”, referente aos documentos de vendas (Código 55), informados no registro C180.
2.7- CAMPOS DOS REGISTROS
2.7.1- Tabela Campos
Item |
Descrição |
Nº |
Indica o número do campo em um dado registro |
Campo |
Indica o mnemônico do campo. |
Descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. § Deve-se atentar para as observações relativas ao preenchimento de cada campo, quando houver. |
Tipo |
Indica o tipo de caractere com que o campo será preenchido, de acordo com as regras gerais já descritas. § N - Numérico; § C - Alfanumérico. |
Tam |
Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido. § A indicação de um algarismo após um campo (N) representa o seu tamanho máximo; § A indicação "-" após um campo (N) significa que não há um número máximo de caracteres; § A indicação de um algarismo após um campo (C) representa o seu tamanho máximo, no caso geral; |
§ A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres, no caso geral; § A indicação "65536" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 65.536 caracteres, excepcionalmente. § O caractere “*” (asterisco) no tamanho de campo indica que o campo deverá ser preenchido exatamente com o número de caracteres informado. |
|
Dec |
Indica a quantidade de caracteres que devem constar como casas decimais, quando necessárias. § A indicação de um algarismo representa a quantidade máxima de decimais do campo (N); § A indicação "-" após um campo (N) significa que não deve haver representação de casas decimais. |
3- REFERÊNCIAS PARA O ARQUIVO DIGITAL
3.1- VERSÃO DO LEIAUTE DA EFD.
3.1.1- Tabela Versão do Leiaute
Código |
Versão |
Leiaute Instituído por |
Início |
001 |
1.00 |
ADE Cofis nº 31/2010 |
01/04/2011 |
002 |
1.01 |
ADE Cofis nº 34 /2010 |
01/04/2011 |
003 |
2.00 |
3.2- TABELAS EXTERNAS
3.2.1- Órgãos mantenedores e endereços eletrônicos das tabelas externas.
§ IBGE |
www.ibge.gov.br |
Tabela de Municípios |
|
§ Banco Central do Brasil |
www.bcb.gov.br |
Tabela de Países |
|
§ Confaz |
www.fazenda.gov.br/confaz |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
|
Código da Situação Tributária |
|
§ Secretaria da Receita Federal |
www.receita.fazenda.gov.br |
Códigos de Situação Tributária |
|
Nomenclatura Comum do Mercosul |
|
Campo EX_IPI – Tabela TIPI |
|
§ ECT – Correios |
http://www.correios.com.br |
Código de Endereçamento Postal |
|
§ Presidência da República |
http://legislacao.planalto.gov.br |
Lista de Serviços - Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03 |
4- REFERÊNCIAS PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS
4.1- CODIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1.1- Tabela Documentos Fiscais do ICMS
Código |
Descrição |
modelo |
01 |
Nota Fiscal |
1/1A |
1B |
Nota Fiscal Avulsa |
|
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
2 |
2D |
Cupom Fiscal |
|
2E |
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem |
|
04 |
Nota Fiscal de Produtor |
4 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
6 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
7 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
8 |
8B |
Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso |
|
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
9 |
10 |
Conhecimento Aéreo |
10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
11 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário |
13 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário |
14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem |
15 |
17 |
Despacho de Transporte |
17 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário |
16 |
18 |
Resumo de Movimento Diário |
18 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas |
20 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
21 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação |
22 |
23 |
GNRE |
23 |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte |
24 |
25 |
Manifesto de Carga |
25 |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
26 |
27 |
Nota Fiscal De Transporte Ferroviário De Carga |
|
28 |
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
|
29 |
Nota Fiscal/Conta De Fornecimento D'água Canalizada |
|
55 |
Nota Fiscal Eletrônica |
|
57 |
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e |
|
59 |
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e |
4.1.2- Tabela Situação do Documento
Código |
Descrição |
00 |
Documento regular |
01 |
Escrituração extemporânea de documento regular |
02 |
Documento cancelado |
03 |
Escrituração extemporânea de documento cancelado |
04 |
NF-e ou CT-e – denegado |
05 |
NF-e ou CT-e - Numeração inutilizada |
06 |
Documento Fiscal Complementar |
07 |
Escrituração extemporânea de documento complementar |
08 |
Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica |
4.2- CODIFICAÇÃO DO GÊNERO DO ITEM E DA OPERAÇÃO
4.2.1- Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço
A tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço" corresponde à tabela de "Capítulos da NCM" acrescida do código "00 - Serviço".
Código |
Descrição |
00 |
Serviço |
01 |
Animais vivos |
02 |
Carnes e miudezas, comestíveis |
03 |
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 |
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 |
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 |
Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 |
Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 |
Café, chá, mate e especiarias |
10 |
Cereais |
11 |
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 |
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 |
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 |
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 |
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 |
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 |
Açúcares e produtos de confeitaria |
18 |
Cacau e suas preparações |
19 |
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 |
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 |
Preparações alimentícias diversas |
22 |
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 |
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 |
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 |
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 |
Minérios, escórias e cinzas |
27 |
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
28 |
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 |
Produtos químicos orgânicos |
30 |
Produtos farmacêuticos |
31 |
Adubos ou fertilizantes |
32 |
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 |
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
34 |
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para dentistas" e composições para dentistas à base de gesso |
35 |
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 |
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
37 |
Produtos para fotografia e cinematografia |
38 |
Produtos diversos das indústrias químicas |
39 |
Plásticos e suas obras |
40 |
Borracha e suas obras |
41 |
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 |
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 |
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 |
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 |
Cortiça e suas obras |
46 |
Obras de espartaria ou de cestaria |
47 |
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) |
48 |
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 |
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 |
Seda |
51 |
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 |
Algodão |
53 |
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 |
Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 |
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 |
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 |
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 |
Tecidos de malha |
61 |
Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 |
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 |
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 |
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 |
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 |
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 |
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 |
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 |
Produtos cerâmicos |
70 |
Vidro e suas obras |
71 |
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 |
Ferro fundido, ferro e aço |
73 |
Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 |
Cobre e suas obras |
75 |
Níquel e suas obras |
76 |
Alumínio e suas obras |
77 |
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 |
Chumbo e suas obras |
79 |
Zinco e suas obras |
80 |
Estanho e suas obras |
81 |
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 |
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 |
Obras diversas de metais comuns |
84 |
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 |
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 |
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
88 |
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 |
Embarcações e estruturas flutuantes |
90 |
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 |
Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 |
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 |
Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 |
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 |
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 |
Obras diversas |
97 |
Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 |
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 |
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
4.2.2- Tabela Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3- CODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
4.3.1 - Tabela Código da Situação Tributária - CST (ICMS): ver Item 3.2.1
4.3.2 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao IPI – CST-IPI: Tabela externa publicada pela RFB
4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS: Tabela externa publicada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS: Tabela externa publicada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.5 – Tabela Código de Contribuição Social Apurada: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, no caso de ser preenchido registro de apuração da contribuição, ou de ajustes, no Bloco M.
Código |
Descrição |
01 |
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica |
02 |
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas |
03 |
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto |
04 |
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária |
31 |
Contribuição apurada por substituição tributária |
32 |
Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus |
51 |
Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica |
52 |
Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas |
53 |
Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto |
54 |
Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária |
71 |
Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa |
72 |
Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa |
99 |
Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários |
4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1).
Código |
Descrição |
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100 |
|
101 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
102 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
103 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
104 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura |
105 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda |
106 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
107 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos |
108 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação |
109 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária |
199 |
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros |
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200 |
|
201 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica |
202 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas |
203 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto |
204 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura |
205 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda |
206 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria |
207 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros Créditos Presumidos |
208 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação |
299 |
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros |
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300 |
|
301 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica |
302 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas |
303 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto |
304 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura |
305 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda |
306 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria |
307 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria – Passível de Compensação e/ou Ressarcimento |
308 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Importação |
399 |
Crédito vinculado à receita de exportação – Outros |
4.3.7 – Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de ser preenchido registro de documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).
Código |
Descrição |
01 |
Aquisição de bens para revenda |
02 |
Aquisição de bens utilizados como insumo |
03 |
Aquisição de serviços utilizados como insumo |
04 |
Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor |
05 |
Aluguéis de prédios |
06 |
Aluguéis de máquinas e equipamentos |
07 |
Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda |
08 |
Contraprestações de arrendamento mercantil |
09 |
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação). |
10 |
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). |
11 |
Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis |
12 |
Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa |
13 |
Outras Operações com Direito a Crédito |
14 |
Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação |
15 |
Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária |
16 |
Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída |
17 |
Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme. |
18 |
Estoque de abertura de bens |
4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos.
Código |
Descrição |
01 |
Ajuste Oriundo de Ação Judicial |
02 |
Ajuste Oriundo de Processo Administrativo |
03 |
Ajuste Oriundo da Legislação Tributária |
04 |
Ajuste Oriundo Especificamente do RTT |
05 |
Ajuste Oriundo de Outras Situações |
06 |
Estorno |
4.3.9 – Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindustria: Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04): Tabela externa publicada pela RFB;
4.3.11 – Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.16 – Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
4.3.17 – Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas (CST 02): Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
TABELAS DA ESCRITURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
5.1.1 – Tabela Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
5.1.2 – Tabela Código de Detalhamento: Tabela externa especificada pela RFB e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço .
APÊNDICE B – LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – PIS/Cofins/Contribuição Previdenciária sobre Receitas.
DOS BLOCOS E REGISTROS DO LEIAUTE DA EFD-Contribuições
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0000”. |
C |
004* |
|
02 |
COD_VER |
Código da versão do leiaute conforme a tabela 3.1.1. |
N |
003* |
|
03 |
TIPO_ESCRIT |
Tipo de escrituração: 0 - Original; 1 – Retificadora. |
N |
001* |
|
04 |
IND_SIT_ESP |
Indicador de situação especial: 0 - Abertura 1 - Cisão 2 - Fusão 3 - Incorporação 4 – Encerramento |
N |
001* |
|
05 |
NUM_REC_ANTERIOR |
Número do Recibo da Escrituração Anterior, a ser retificada. Utilizado quando TIPO_ESCRIT for igual a 1 |
C |
041* |
|
06 |
DT_INI |
Data inicial das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
|
07 |
DT_FIN |
Data final das informações contidas no arquivo. |
N |
008* |
|
08 |
NOME |
Nome empresarial da pessoa jurídica |
C |
100 |
|
09 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica no CNPJ. |
N |
014* |
|
10 |
UF |
Sigla da Unidade da Federação da pessoa jurídica. |
C |
002* |
|
11 |
COD_MUN |
Código do município do domicílio fiscal da pessoa jurídica, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
12 |
SUFRAMA |
Inscrição da pessoa jurídica na Suframa |
C |
009* |
|
13 |
IND_NAT_PJ |
Indicador da natureza da pessoa jurídica: 00 – Pessoa jurídica em geral 01 – Sociedade cooperativa 02 – Entidade sujeita ao PIS/Pasep exclusivamente com base na Folha de Salários; |
N |
002* |
|
14 |
IND_ATIV |
Indicador de tipo de atividade preponderante: 0 – Industrial ou equiparado a industrial; 1 – Prestador de serviços; 2 - Atividade de comércio; |
N |
001 |
|
3 – Atividade financeira; 4 – Atividade imobiliária; 9 – Outros. |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0001”. |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados. |
N |
001 |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0100”. |
C |
004* |
|
02 |
NOME |
Nome do contabilista. |
C |
100 |
|
03 |
CPF |
Número de inscrição do contabilista no CPF. |
N |
011* |
|
04 |
CRC |
Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. |
C |
015 |
|
05 |
CNPJ |
Número de inscrição do escritório de contabilidade no CNPJ, se houver. |
N |
014* |
|
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal. |
N |
008* |
|
07 |
END |
Logradouro e endereço do imóvel. |
C |
060 |
|
08 |
NUM |
Número do imóvel. |
C |
||
09 |
COMPL |
Dados complementares do endereço. |
C |
060 |
|
10 |
BAIRRO |
Bairro em que o imóvel está situado. |
C |
060 |
|
11 |
FONE |
Número do telefone. |
C |
10* |
|
12 |
FAX |
Número do fax. |
C |
10* |
|
13 |
|
Endereço do correio eletrônico. |
C |
||
14 |
COD_MUN |
Código do município, conforme tabela IBGE. |
N |
007* |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO
Este registro tem por objetivo definir o regime de incidência a que se submete a pessoa jurídica (não-cumulativo, cumulativo ou ambos os regimes) no período da escrituração (Campo 02). No caso de sujeição ao regime não-cumulativo, será informado também o método de apropriação do crédito incidente sobre operações comuns a mais de um tipo de receita (Campo 03) adotado pela pessoa jurídica para o ano-calendário.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0110”. |
C |
004* |
|||
02 |
COD_INC_TRIB |
Código indicador da incidência tributária no período: 1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo; 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; |
N |
001* |
|||
3 – Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo. |
|||||||
03 |
IND_APRO_CRED |
Código indicador de método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não-cumulativo (COD_INC_TRIB = 1 ou 3): 1 – Método de Apropriação Direta; 2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta) |
N |
001* |
|||
04 |
COD_TIPO_CONT |
Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período 1 – Apuração da Contribuição Exclusivamente a Alíquota Básica 2 – Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas (Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto) |
N |
001* |
|||
05 |
IND_REG_CUM |
Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido: |
N |
001* |
N |
||
1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510); 2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560); 9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D"e "F". |
Observações: Registro obrigatório. Informar somente os regimes de apuração a que se submeteu a pessoa jurídica no período da escrituração.
Campo 01 - Valor Válido: [0110]
Campo 02 - Valores válidos: [1;2;3]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao(s) regime(s) de apuração das contribuições sociais a que se submete a pessoa jurídica no período da escrituração.
Campo 03 - Valores válidos: [1;2]
Preenchimento: Este campo deve ser informado no caso da pessoa jurídica apurar créditos referentes a operações (de aquisições de bens e serviços, custos, despesas, etc) vinculados a mais de um tipo de receita (não-cumulativa e cumulativa).
Este campo deve também ser preenchido no caso em que mesmo se sujeitando a pessoa jurídica exclusivamente ao regime não-cumulativo, as operações geradoras de crédito sejam vinculadas a receitas de naturezas diversas, decorrentes de:
- Operações tributadas no Mercado Interno;
- Operações não-tributadas no Mercado Interno (Alíquota zero, suspensão, isenção e não-incidência);
- Operações de Exportação.
Validação: se este campo tiver valor igual à “2” (dois), o Registro “0111” deve ser informado.
Campo 04 - Valores válidos: [1;2]
Preenchimento: indicar o código correspondente ao tipo de contribuição apurada no período, a saber:
- Indicador “1” (um): No caso de apuração das contribuições exclusivamente às alíquotas básicas cumulativas de 0,65% (PIS/Pasep) e de 3% (Cofins) e/ou não-cumulativas de 1,65% (PIS/Pasep) e de 7,6% (Cofins);
- Indicador “2” (dois): No caso de apuração das contribuições às alíquotas especificas, decorrentes de operações tributadas no regime monofásico (combustíveis; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de toucador; veículos, autopeças e pneus; bebidas frias e embalagens para bebidas; etc) e/ou em regimes especiais (pessoa jurídica industrial estabelecida na Zona Franca de Manaus ou nas Áreas de Livre Comércio, por exemplo). A pessoa jurídica sujeita à apuração das contribuições sociais à alíquotas específicas deve informar o indicador “2” mesmo que, em relação a outras receitas, se submeta à alíquota básica.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um (por arquivo)
REGISTRO 0111: TABELA DE RECEITA BRUTA MENSAL PARA FINS DE RATEIO DE CRÉDITOS COMUNS
Este registro é de preenchimento obrigatório, sempre que for informado no Registro “0110”, Campo 03 (IND_APRO_CRED), o indicador correspondente ao método do rateio proporcional da receita bruta (indicador “2”), na apuração de créditos vinculados a mais de um tipo de receita.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0111”. |
C |
004* |
|
02 |
REC_BRU_NCUM_TRIB_MI |
Receita Bruta Não-Cumulativa - Tributada no Mercado Interno |
N |
02 |
|
03 |
REC_BRU_ NCUM_NT_MI |
Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno (Vendas com suspensão, alíquota zero, isenção e sem incidência das contribuições) |
N |
02 |
|
04 |
REC_BRU_ NCUM_EXP |
Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação |
N |
02 |
|
05 |
REC_BRU_CUM |
Receita Bruta Cumulativa |
N |
02 |
|
06 |
REC_BRU_TOTAL |
Receita Bruta Total |
N |
02 |
Observações:
1. Em cada campo deve ser informada a receita bruta mensal consolidada da pessoa jurídica, correspondente ao somatório das receitas auferidas pelos seus diversos estabelecimentos, no período mensal da escrituração.
2. Os valores informados de receita bruta, nos diversos campos do Registro “0111”, serão utilizados para fins de rateio na validação ou determinação da base de cálculo de cada tipo de crédito escriturado nos Registros “M105” (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP) e “M505” (Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito de COFINS), em relação aos valores escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” representativos de operações com direito a crédito vinculadas a mais de um tipo de receitas (CST 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 e 66).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
REGISTRO 0120: IDENTIFICAÇÃO DE PERÍODOS DISPENSADOS DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD-CONTRIBUIÇÕES
Registro específico a ser apresentado na escrituração referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário. Referido registro será disponibilizado para preenchimento, em relação ao ano-calendário de 2012, na versão do PVA a ser utilizada para a escrituração referente a dezembro de 2012.
O Registro “0120” tem por objetivo a pessoa jurídica informar o(s) período(s) de apuração mensal em que está dispensada da apresentação da EFD-Contribuições, no termos dos §§ 7º e 8º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, em relação aos meses em que:
I – A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero; e
- não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
II - A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido:
- não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0120” |
C |
004* |
|
02 |
MES_DISPENSA |
Mês de referência do ano-calendário da escrituração, dispensada da entrega. Campo a ser preenchido no formato “mmaaaa” |
C |
006* |
|
03 |
INF_COMP |
Informação complementar do registro. |
C |
090 |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários
REGISTRO 0140: TABELA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
Este registro tem por objetivo relacionar e informar os estabelecimentos da pessoa jurídica que auferiram receitas no período da escrituração, que realizaram operações com direito a créditos (do período ou de período extemporâneo) ou que sofreram retenções na fonte.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0140”. |
C |
004* |
|
02 |
COD_EST |
Código de identificação do estabelecimento |
C |
060 |
|
03 |
NOME |
Nome empresarial do estabelecimento |
C |
100 |
|
04 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
|
05 |
UF |
Sigla da unidade da federação do estabelecimento. |
C |
002* |
|
06 |
IE |
Inscrição Estadual do estabelecimento, se contribuinte de ICMS. |
C |
014 |
|
07 |
COD_MUN |
Código do município do domicílio fiscal do estabelecimento, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
08 |
IM |
Inscrição Municipal do estabelecimento, se contribuinte do ISS. |
C |
||
09 |
SUFRAMA |
Inscrição do estabelecimento na Suframa |
C |
009* |
Observações:
1. Registro de preenchimento obrigatório para o estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
2. Em relação aos demais estabelecimentos da pessoa jurídica, este registro deve ser preenchido apenas para os que tenham auferido receitas, sujeitas ou não à incidência de contribuição social, que tenha realizado operações geradoras de créditos ou que tenha sofrido retenções na fonte no período. Caso não tenha o estabelecimento incorrido em quaisquer das operações passíveis de registro nos Blocos A, C, D ou F no período da escrituração, ou referentes a operações extemporâneas passíveis de registro no Bloco 1, não precisa ser informado registro referente ao mesmo.
Deve ser escriturado um registro “0140” para cada estabelecimento que se enquadre nas condições de obrigatoriedade acima referida.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 0145: REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Este registro servirá para identificar a obrigatoriedade de escrituração do Bloco “P”. O Registro “0145” tem natureza meramente informativa, não transferindo nem recebendo valores de quaisquer outro registro da escrituração.
Deve escriturar o Registro 0145 a pessoa jurídica que tenha auferido receita das atividades de serviços ou da fabricação de produtos, relacionados nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente. No caso de não auferir quaisquer das receitas, nas hipóteses previstas em lei, não precisa ser informado o registro.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0145”. |
C |
004* |
|
02 |
COD_INC_TRIB |
Código indicador da incidência tributária no período: 1 – Contribuição Previdenciária apurada no período, exclusivamente com base na Receita Bruta; 2 – Contribuição Previdenciária apurada no período, com base na Receita Bruta e com base nas Remunerações pagas, na forma dos nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991. |
N |
001* |
|
03 |
VL_REC_TOT |
Valor da Receita Bruta Total da Pessoa Jurídica no Período |
N |
02 |
|
04 |
VL_REC_ATIV |
Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
N |
02 |
|
05 |
VL_REC_DEMAIS_ATIV |
Valor da Receita Bruta da(s) Atividade(s) Sujeita(s) à Contribuição Previdenciária sobre a Remuneração (Incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991) |
N |
02 |
|
06 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Este registro tem por objetivo relacionar e cadastrar os participantes (fornecedores e clientes pessoa jurídica ou pessoa física) que tenham realizado operações com a empresa, objeto de registro nos Blocos A, C, D, F ou 1 (operações extemporâneas).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0150”. |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código de identificação do participante no arquivo. |
C |
060 |
|
03 |
NOME |
Nome pessoal ou empresarial do participante. |
C |
100 |
|
04 |
COD_PAIS |
Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1. |
N |
005 |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do participante. |
N |
014* |
|
06 |
CPF |
CPF do participante. |
N |
011* |
|
07 |
IE |
Inscrição Estadual do participante. |
C |
014 |
|
08 |
COD_MUN |
Código do município, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
09 |
SUFRAMA |
Número de inscrição do participante na Suframa |
C |
009* |
|
10 |
END |
Logradouro e endereço do imóvel |
C |
060 |
|
11 |
NUM |
Número do imóvel |
C |
||
12 |
COMPL |
Dados complementares do endereço |
C |
060 |
|
13 |
BAIRRO |
Bairro em que o imóvel está situado |
C |
060 |
Observações:
1. Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais e de prestação/contratação de serviços relacionadas na escrituração fiscal digital, no período.
2. Todos os participantes informados nos registros dos Blocos A, C, D ou F devem ser relacionados neste Registro 0150, bem como os participantes relacionados em operações extemporâneas (de contribuições e/ou créditos) no Bloco 1..
3. No caso de registros representativos de operações de vendas a consumidor final (Nota Fiscal de Vendas a Consumidor Final), inclusive os emitidos por ECF, não precisam ser informados os campos CNPJ e CPF;
4. O Campo CPF não precisa ser informado, nas operações representativas de vendas de bens e serviços a pessoas físicas estrangeiras.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0190" |
C |
004* |
|
02 |
UNID |
Código da unidade de medida |
C |
006 |
|
03 |
DESCR |
Descrição da unidade de medida |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTOS E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar as mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações representativas de receitas e/ou geradoras de créditos, objeto de escrituração nos Blocos A, C, D, F ou 1 (operações extemporâneas).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0200" |
C |
004 |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item |
C |
060 |
|
03 |
DESCR_ITEM |
Descrição do item |
C |
||
04 |
COD_BARRA |
Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. |
C |
||
05 |
COD_ANT_ITEM |
Código anterior do item com relação à última informação apresentada. |
C |
060 |
|
06 |
UNID_INV |
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. |
C |
006 |
|
07 |
TIPO_ITEM |
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços: 00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; |
N |
002* |
|
04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – M aterial de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; |
|||||
09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras |
|||||
08 |
COD_NCM |
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008 |
|
09 |
EX_IPI |
Código EX, conforme a TIPI |
C |
003 |
|
10 |
COD_GEN |
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1. |
N |
002* |
|
11 |
COD_LST |
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. |
N |
004 |
|
12 |
ALIQ_ICMS |
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas |
N |
006 |
02 |
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O Campo 02 (COD_ITEM) deve ser informado com os códigos próprios do informante do arquivo, referente aos itens das operações de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
3. O Campo 07 (TIPO_ITEM) deve ser informado o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido comercialização;
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);
04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;
05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.
4.O Campo 08 (COD_NCM) é obrigatório:
4.1) para as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins;
4.2) para as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;
4.3) para as empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
4.4) para as empresas atacadistasou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.
Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório .
5. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto, caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que houver movimentação do item.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0205" |
C |
004* |
|
02 |
DESCR_ANT_ITEM |
Descrição anterior do item |
C |
||
03 |
DT_INI |
Data inicial de utilização da descrição do item |
N |
008* |
|
04 |
DT_FIM |
Data final de utilização da descrição do item |
N |
008* |
|
05 |
COD_ANT_ITEM |
Código anterior do item com relação à última informação apresentada. |
C |
060 |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA ANP (COMBUSTÍVEIS)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0206" |
C |
004 |
|
02 |
COD_COMB |
Código do combustível, conforme tabela publicada pela ANP |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO 0208: CÓDIGO DE GRUPOS POR MARCA COMERCIAL – REFRI (BEBIDAS FRIAS).
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003/03.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0208" |
C |
004* |
|
02 |
COD_TAB |
Código indicador da Tabela de Incidência, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08: 01 – Tabela I 02 – Tabela II 03 – Tabela III |
C |
002 |
|
04 – Tabela IV 05 – Tabela V 06 – Tabela VI 07 – Tabela VII 08– Tabela VIII |
|||||
09 – Tabela IX 10 – Tabela X 11 – Tabela XI 12 – Tabela XII |
|||||
03 |
COD_GRU |
Código do grupo, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08. |
C |
002 |
|
04 |
MARCA_COM |
Marca Comercial |
C |
060 |
Observações: O Regime Especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por marca comercial, objeto de informação neste registro, está regulamentado pelo Decreto nº 6.707, de 2008, publicado no D.O.U de 24/12/2008.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0400" |
C |
004 |
|
02 |
COD_NAT |
Código da natureza da operação/prestação |
C |
010 |
|
03 |
DESCR_NAT |
Descrição da natureza da operação/prestação |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0450" |
C |
004* |
|
02 |
COD_INF |
Código da informação complementar do documento fiscal. |
C |
006 |
|
03 |
TXT |
Texto livre da informação complementar existente no documento fiscal, inclusive espécie de normas legais, poder normativo, número, capitulação, data e demais referências pertinentes com indicação referentes ao tributo. |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0500” |
C |
004* |
|
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração |
N |
008* |
|
03 |
COD_ NAT_CC |
Código da natureza da conta/grupo de contas: 01 - Contas de ativo 02 - Contas de passivo; 03 - Patrimônio líquido; |
C |
002* |
|
04 - Contas de resultado; 05 - Contas de compensação; 09 - Outras. |
|||||
04 |
IND_CTA |
Indicador do tipo de conta: S - Sintética (grupo de contas); A - Analítica (conta). |
C |
001* |
|
05 |
NÍVEL |
Nível da conta analítica/grupo de contas. |
N |
005 |
|
06 |
COD_CTA |
Código da conta analítica/grupo de contas. |
C |
060 |
|
07 |
NOME_CTA |
Nome da conta analítica/grupo de contas. |
C |
060 |
|
08 |
COD_CTA_REF |
Código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB. |
C |
060 |
|
09 |
CNPJ_EST |
CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica de um estabelecimento. |
N |
014* |
Observações: Deve ser informado registro “0500” apenas para as contas que venham a ser informadas em registro dos blocos A, C, D e F.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “0600”. |
C |
004* |
|
02 |
DT_ALT |
Data da inclusão/alteração. |
N |
008* |
|
03 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos. |
C |
060 |
|
04 |
CCUS |
Nome do centro de custos. |
C |
060 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0990" |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_0 |
Quantidade total de linhas do Bloco 0 |
N |
Observações: Registro obrigatório.
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
BLOCO A: DOCUMENTOS FISCAIS - SERVIÇOS (NÃO SUJEITOS AO ICMS)
As operações a serem escrituradas nos registros do Bloco A correspondem às operações de prestação de serviços (Receitas) e/ou de contratação de serviços (custos e/ou despesas geradoras de créditos) que não estão escrituradas nos registros constantes nos Blocos C, D e F. As operações de serviços escrituradas nos Blocos C, D e F não devem ser informadas no Bloco A.
REGISTRO A001: ABERTURA DO BLOCO A
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados |
C |
001 |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
REGISTRO A010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “A010” |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
Observações: Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, em A001)
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO A100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A100" |
C |
004* |
|
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0 - Serviço Contratado pelo Estabelecimento; 1 - Serviço Prestado pelo Estabelecimento. |
C |
001* |
|
03 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0 - Emissão própria; 1 - Emissão de Terceiros |
C |
001* |
|
04 |
COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento, no caso de emissão de terceiros; - do adquirente, no caso de serviços prestados. |
C |
060 |
|
05 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal: 00 – Documento regular 02 – Documento cancelado |
N |
002* |
|
06 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
020 |
|
07 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
C |
020 |
|
08 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal ou documento internacional equivalente |
C |
128 |
|
09 |
CHV_NFSE |
Chave/Código de Verificação da nota fiscal de serviço eletrônica |
C |
128 |
|
10 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
11 |
DT_EXE_SERV |
Data de Execução / Conclusão do Serviço |
N |
008* |
|
12 |
VL_DOC |
Valor total do documento |
N |
02 |
|
13 |
IND_PGTO |
Indicador do tipo de pagamento: 0- À vista; 1- A prazo; 9- Sem pagamento. |
C |
001* |
|
14 |
VL_DESC |
Valor total do desconto |
N |
02 |
|
15 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
16 |
VL_PIS |
Valor total do PIS |
N |
02 |
|
17 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
18 |
VL_COFINS |
Valor total da COFINS |
N |
02 |
|
19 |
VL_PIS_RET |
Valor total do PIS retido na fonte |
N |
02 |
|
20 |
VL_COFINS_RET |
Valor total da COFINS retido na fonte. |
N |
02 |
|
21 |
VL_ISS |
Valor do ISS |
N |
02 |
Observações:
1. Devem ser informadas no Registro A100 as operações de serviços, prestados ou contratados, cujo documento fiscal não seja objeto de escrituração nos Blocos C, D e F.
2. O detalhamento das informações dos itens da Nota Fiscal de Serviço que repercute na apuração das contribuições sociais (serviços prestados) e dos créditos (serviços contratados) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no registro Filho “A170”.
3. Caso a pessoa jurídica tenha contratado serviços à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito nas formas previstas na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “A120” para validar a apuração do crédito.
4. Caso a pessoa jurídica tenha realizado operações de prestação de serviço ou de contratação de serviços com direito a crédito, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço especifica ou documento internacional equivalente (no caso de serviços contratados com pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior), deve proceder à escrituração das referidas operações no Registro “F100”, detalhando os campos necessários para a validação das contribuições sociais ou dos créditos.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO A110: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NF
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A110" |
C |
004* |
|
02 |
COD_INF |
Código da informação complementar do documento fiscal (Campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
03 |
TXT_COMPL |
Informação Complementar do Documento Fiscal |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO A111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos na escrituração fiscal digital do PIS/Pasep e da Cofins.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “A111”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO A120: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
Nº |
Campo |
Descrição |
tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A120” |
C |
004 |
|
02 |
VL_TOT_SERV |
Valor total do serviço, prestado por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. |
N |
02 |
|
03 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo da Operação – PIS/PASEP – Importação |
N |
02 |
|
04 |
VL_PIS_IMP |
Valor pago/recolhido de PIS/PASEP – Importação |
N |
02 |
|
05 |
DT_PAG_PIS |
Data de pagamento do PIS/PASEP – Importação |
N |
008* |
|
06 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da Operação – COFINS – Importação |
N |
02 |
|
07 |
VL_COFINS_IMP |
Valor pago/recolhido de COFINS – Importação |
N |
02 |
|
08 |
DT_PAG_COFINS |
Data de pagamento do COFINS – Importação |
N |
008* |
|
09 |
LOC_EXE_SERV |
Local da execução do serviço: 0 – Executado no País; 1 – Executado no Exterior, cujo resultado se verifique no País. |
C |
001* |
Observações: Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação de serviços com direito a crédito referentes a documento fiscal escriturado no registro A100, quando no registro A100 o campo 02 (IND_OPER) for informado o indicador “0 – Serviço Contratado pelo Estabelecimento”, e se refira a uma operação de importação, especificada no campo “COD_PART”.
Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO A170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A170" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_ITEM |
Número seqüencial do item no documento fiscal |
N |
003 |
|
02 |
NUM_ITEM |
Número seqüencial do item no documento fiscal |
N |
004 |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
04 |
DESCR_COMPL |
Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal |
C |
||
05 |
VL_ITEM |
Valor total do item (mercadorias ou serviços) |
N |
02 |
|
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto do item |
N |
02 |
|
07 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito no Campo 09 (CST_PIS) ou no Campo 13 (CST_COFINS). |
C |
002* |
|
08 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação |
C |
001* |
|
09 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP – Tabela 4.3.3. |
N |
002* |
|
10 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP. |
N |
02 |
|
11 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
02 |
|
12 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
13 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente ao COFINS – Tabela 4.3.4. |
N |
002* |
|
14 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
15 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual) |
N |
006 |
02 |
16 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
17 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
18 |
COD_CCUS |
Código do centro de custos |
C |
060 |
Observações:
1. No Registro A170 serão informados os itens constantes nas Notas Fiscais de Serviços ou documento internacional equivalente (no caso de importações), especificando o tratamento tributável (CST) aplicável a item.
2. Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 10) e VL_BC_COFINS (Campo 14) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO A990: ENCERRAMENTO DO BLOCO A
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "A990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_A |
Quantidade total de linhas do Bloco A |
N |
Observações: Registro obrigatório, no caso do arquivo conter o Registro A001
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I - MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados |
C |
001* |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
REGISTRO C010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “C010”. |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
|
03 |
IND_ESCRI |
Indicador da apuração das contribuições e créditos, na escrituração das operações por NF-e e ECF, no período: 1 – Apuração com base nos registros de consolidação das operações por |
C |
001* |
|
NF-e (C180 e C190) e por ECF (C490); 2 – Apuração com base no registro individualizado de NF-e (C100 e C170) e de ECF (C400) |
Observações:
1. Registro obrigatório (se IND_MOV igual a 0, no Registro C001)
2. O Campo 03 só deve ser preenchido se na escrituração constar tanto os registros individualizados de operações por NF-e, código 55 (C100 e C170) e por ECF (C400), como os registros consolidados de NF-e, código 55 (C180 e C190) e de operações por ECF (C490).
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO C100: DOCUMENTO - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04) e NF-e (CÓDIGO 55)
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . |
Observações:
1. Tendo em vista que as operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções, documentadas por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (código 55), serem escrituradas de forma consolidada nos registros C180 (vendas) e C190 (compras e/ou devoluções) da EFD-Contribuições, o registro C100 (e filhos) não é de preenchimento obrigatório na EFD-Contribuições em relação às referidas operações com NF-e (código 55) ;
2. Todavia, a EFD-Contribuições permite a escrituração alternativa, por opção da pessoa jurídica, das operações de vendas, compras e/ou devoluções por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, com base nos registros C100, C110, C120 e C170. Neste caso, a empresa optante por escriturar a EFD-Contribuições, na visão de documento, deve utilizar o leiaute destes registros constante nas especificações técnicas de geração da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI);
3. O leiaute, as especificações técnicas e o Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI) encontram-se disponibilizados no portal de serviços (SPED) da página da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço ;
4. Para as operações documentadas por Nota Fiscal (Código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B) e Nota Fiscal de Produtor (código 04), o registro C100 (e filhos) é de preenchimento obrigatório na EFD-Contribuições, em relação às operações de vendas e de aquisições e/ou devoluções (com direito a crédito) realizadas no período.
5. O detalhamento das informações dos itens dos documentos escriturados em “C100”, que repercutam na apuração das contribuições sociais (operações de vendas) e dos créditos (operações de compras) deve ser informado, em relação a cada item relacionado no documento, no registro Filho “C170”;
6. Caso o arquivo gerado pela pessoa jurídica contenha, em relação às operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) registrros individualizados por documentos (C100 e filhos) e registros de consolidação (C180 e C190, e filhos), deverá informar no registro C010, no campo “IND_ESCRI”, se a escrituração está considerando as informações individualizadas ou as informações consolidadas.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO C110: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGOS 01, 1B, 04 e 55)
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . |
Observações: Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos, pelo Programa Validador e Assinador da EFD-Contribuições.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C111”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C120: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 01)
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . |
Observações: Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deve preencher o Registro “C120” para validar a apuração do crédito.
Deve ser informado neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C170: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 01, 1B, 04 e 55)
Registro com estrutura, campos e conteúdo definidos e constantes no Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD (ICMS e IPI), instituído pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9, de 12 de abril de 2008, disponível no portal de serviços (SPED) da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço . |
Observações:
1. Deve ser observado para este registro as observações constantes no registro pai (C100).
2. Este registro deve ser preenchido para detalhar, em relação a cada item constante no documento fiscal escriturado em C100, as informações referentes ao CST, bases de cálculo, alíquota e valor da contribuição ou do crédito.
3. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas, etc), deve preencher os campos “QUANT_BC_PIS”, “QUANT_BC_COFINS”, “ALIQ_PIS_QUANT” e “ALIQ_COFINS_QUANT”. Os campos “VL_BC_PIS”, “VL_BC_COFINS”, “ALIQ_PIS” e “ALIQ_COFINS” não devem ser preenchidos.
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo de PIS/Pasep (Campos 26 e 28) e de Cofins (Campos 32 e 34), de itens com CST representativos de receitas tributadas ou de operações geradoras de créditos, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610) apuradas, bem como para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e da Cofins (M505) apurados, conforme o caso.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C175: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 65) (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C175" | C | 004* | - |
02 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - |
03 | VL_OPR | Valor da operação na combinação de CFOP, CST e alíquotas, correspondente ao somatório do valor das mercadorias e produtos constantes no documento. | N | - | 02 |
04 | VL_DESC | Valor do desconto comercial / Exclusão | N | - | 02 |
05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP (em valor) | N | - | 02 |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 |
08 | QUANT_BC_PIS | Base de cálculo PIS/PASEP (em quantidade) | N | - | 03 |
09 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 |
10 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 |
11 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a Cofins, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - |
12 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da Cofins | N | - | 02 |
13 | ALIQ_COFINS | Alíquota da Cofins (em percentual) | N | 008 | 04 |
14 | QUANT_BC_COFINS | Base de cálculo COFINS (em quantidade) | N | - | 03 |
15 | ALIQ_COFINS_QUANT | Alíquota da COFINS (em reais) | N | - | 04 |
16 | VL_COFINS | Valor da Cofins | N | - | 02 |
17 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - |
18 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - |
Observações:
Registro Filho de C100, para escrituração na visão analítica (similar ao registro C190, da EFD ICMS/IPI).
A ser utilizado para a escrituração da NFC-e (código 65) segmentado por CST, CFOP e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
Referido registro deverá ser disponibilizado na versão 2.07 do PVA da EFD-Contribuições.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C180: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÕNICAS EMITIDAS PELA PESSOA JURÍDICA (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE VENDAS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C180” |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Texto fixo contendo "55" Código da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
03 |
DT_DOC_INI |
Data de Emissão Inicial dos Documentos |
N |
008* |
|
04 |
DT_DOC_FIN |
Data de Emissão Final dos Documentos |
N |
008* |
|
05 |
COD_ITEM |
Código do Item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
06 |
COD_NCM |
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008* |
|
07 |
EX_IPI |
Código EX, conforme a TIPI |
C |
003 |
|
08 |
VL_TOT_ITEM |
Valor Total do Item |
N |
02 |
Observações:
1. Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de vendas realizadas pela pessoa jurídica, por item vendido (Registro 0200), mediante emissão de NF-e (Modelo 55), no período da escrituração.
2. A escrituração da consolidação de vendas por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C180 (Visão consolidada das vendas, por item vendido), dispensa a escrituração individualizada das vendas do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
3. Os valores consolidados por item vendido serão segregados e totalizados, nos registros filhos (C181 e C185), por CST-PIS (Tabela 4.3.3), CST-Cofins (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.
4. Nos Campos 03 e 04 devem ser informadas a data inicial e data final de emissão de notas fiscais eletrônicas, representativas de operações de vendas, no período da escrituração.
5. A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não das contribuições sociais, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento “C181” e “C185”. O Campo 06 (COD_NCM) é de preenchimento obrigatório:
5.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às atividades fins;
5.2) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
5.3) para as operações cuja incidência ou não incidência tributária seja vinculada ao código NCM;
5.4) para as empresas atacadistas e distribuidoras de produtos sujeitos à incidência monofásica das contribuições sociais.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C181: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE VENDAS – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C181” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
03 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
04 |
VL_ITEM |
Valor do item |
N |
02 |
|
05 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP |
N |
03 |
|
09 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
10 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Serão informados registros para cada CST-PIS (Tabela 4.3.3), detalhando registros por CFOP e alíquotas.
2. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos “VL_BC_PIS” e “ALIQ_PIS” não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos “QUANT_BC_PIS” e “ALIQ_PIS_QUANT”.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 08 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C185: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE VENDAS – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C185” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
03 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
04 |
VL_ITEM |
Valor do item |
N |
02 |
|
05 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
09 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
10 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Serão informados registros para cada CST-Cofins (Tabela 4.3.4), detalhando registros por CFOP e alíquotas.
2. Caso a pessoa jurídica apure a Contribuição Social por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos “VL_BC_COFINS” e “ALIQ_COFINS” não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos “QUANT_BC_COFINS” e “ALIQ_COFINS_QUANT”;
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_COFINS) e 08 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C188: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C188" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C188”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C190: CONSOLIDAÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS (CÓDIGO 55) – OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C190” |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Texto fixo contendo "55" Código da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
03 |
DT_REF_INI |
Data Inicial de Referencia da Consolidação |
N |
008* |
|
04 |
DT_REF_FIN |
Data Final de Referencia da Consolidação |
N |
008* |
|
05 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
06 |
COD_NCM |
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul |
C |
008* |
|
07 |
EX_IPI |
Código EX, conforme a TIPI |
C |
003 |
|
08 |
VL_TOT_ITEM |
Valor Total do Item |
N |
02 |
Observações:
1. Este registro deve ser preenchido para consolidar as operações de aquisições por NF-e (Modelo 55) realizadas pela pessoa jurídica, no período da escrituração, mediante registro especifico para cada Item adquirido (Registro 0200), com direito à apropriação de crédito das Contribuições Sociais, informando o valor total das operações.
2. A escrituração da consolidação das aquisições por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), no Registro C190 dispensa a escrituração individualizada das aquisições/devoluções do período, por documento fiscal, no Registro C100 e registros filhos.
3. Será também objeto de preenchimento no Registro C190 as operações de devolução de vendas e de devolução de compras, mediante emissão de NF-e (Modelo 55), pela própria pessoa jurídica ou por terceiros.
4. Os valores consolidados por Item adquirido e/ou devolvido serão segregados e totalizados, nos registros filhos (C191 e C195), por participante (fornecedor), CST-PIS (Tabela 4.3.3), CST-Cofins (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.
5. Nos Campos 03 e 04 devem ser informadas a data inicial e data final da consolidação das aquisições, das devoluções de vendas e devoluções de compras, no período da escrituração, de acordo com cada situação.
6. A identificação do NCM é determinante para validar a incidência ou não dos créditos, confrontando e cruzando com as informações de CST, CFOP, base de cálculo e alíquotas informadas nos registros de detalhamento “C191” e “C195”. O Campo 06 (COD_NCM) é de preenchimento obrigatório:
6.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às atividades fins;
6.2) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação;
6.3) para as operações cuja incidência do crédito seja vinculada ao código NCM;
6.4) para as empresas atacadistas e distribuidoras de produtos sujeitos à incidência monofásica das contribuições sociais.
7. Só devem ser escrituradas as operações de aquisição e/ou de devolução de vendas se a pessoa jurídica adquirente tiver direito à apropriação de crédito, total ou parcial, sobre a operação realizada (visão do informante).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência –1:N
REGISTRO C191: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C191” |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código do Participante (campo 02 do Registro 0150) do emitente dos documentos ou do remetente das mercadorias. |
C |
060 |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
04 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
05 |
VL_ITEM |
Valor do item |
N |
02 |
|
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
08 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
09 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP |
N |
03 |
|
10 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
11 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
12 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Em relação a cada item informado em C190, serão escrituradas de forma segregada no Registro C191 as aquisições e/ou devoluções realizadas no período, detalhando registros por participante (fornecedor), CST-PIS (Tabela 4.3.3), CFOP e alíquotas.
2. Caso a pessoa jurídica apure Crédito, na forma da legislação tributária, por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos “VL_BC_PIS” e “ALIQ_PIS” não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos “QUANT_BC_PIS” e “ALIQ_PIS_QUANT”.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_PIS) e 09 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos “VL_BC_PIS_TOT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
4. Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):
4.1) A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da escrituração, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere.
4.2) Os seguintes CFOP não devem ser utilizados na EFD, visto serem considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C195: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO - OPERAÇÕES DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO, E OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO DE COMPRAS E VENDAS – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C195” |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código do Participante (campo 02 do Registro 0150) do emitente dos documentos ou do remetente das mercadorias. |
C |
060 |
|
03 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS. |
N |
002* |
|
04 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
05 |
VL_ITEM |
Valor do item |
N |
02 |
|
06 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
08 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
09 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
10 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
11 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
12 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Em relação a cada item informado em C190, serão escrituradas de forma segregada no Registro C195 as aquisições e/ou devoluções realizadas no período, detalhando registros por participante (fornecedor), CST-COFINS (Tabela 4.3.4), CFOP e alíquotas.
2. Caso a pessoa jurídica apure Crédito, na forma da legislação tributária, por Unidade de Medida de Produto (Combustíveis, Bebidas Frias e Embalagem para Bebidas), os campos “VL_BC_COFINS” e “ALIQ_COFINS” não devem ser preenchidos, sendo de preenchimento obrigatório os campos “QUANT_BC_COFINS” e “ALIQ_COFINS_QUANT”.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 07 (VL_BC_COFINS) e 09 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos “VL_BC_COFINS_TOT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
4. Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):
4.1. A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da escrituração, ou seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada (iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que se refere.
4.2. Os seguintes CFOP não devem ser utilizados na EFD, visto serem considerados títulos: 1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350, 2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250, 5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600, 6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO C198: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C198" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C198”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C199: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO (CÓDIGO 55)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C199" |
C |
004* |
|
02 |
COD_DOC_IMP |
Documento de importação: 0 – Declaração de Importação; 1 – Declaração Simplificada de Importação. |
C |
001* |
|
03 |
NUM_DOC__IMP |
Número do documento de Importação. |
C |
010 |
|
04 |
VL_PIS_IMP |
Valor pago de PIS na importação |
N |
02 |
|
05 |
VL_COFINS_IMP |
Valor pago de COFINS na importação |
N |
02 |
|
06 |
NUM_ACDRAW |
Número do Ato Concessório do regime Drawback |
C |
011 |
Observações:
1. Caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias, bens e produtos de pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865 de 2004, deve preencher o Registro “C199” para validar a apuração do crédito. De acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços.
2. Devem ser informados neste registro os pagamentos de PIS/Pasep-Importação e de Cofins-Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito, uma vez que de acordo com a legislação em referência, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços (art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C380: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02) - CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C380” |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 (Código 02 – Nota Fiscal de Venda a Consumidor) |
C |
002* |
|
03 |
DT_DOC_INI |
Data de Emissão Inicial dos Documentos |
N |
008* |
|
04 |
DT_DOC_FIN |
Data de Emissão Final dos Documentos |
N |
008* |
|
05 |
NUM_DOC_INI |
Número do documento fiscal inicial |
N |
006 |
|
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número do documento fiscal final |
N |
006 |
|
07 |
VL_DOC |
Valor total dos documentos emitidos |
N |
02 |
|
08 |
VL_DOC_CANC |
Valor total dos documentos cancelados |
N |
02 |
Observações: No Registro C380 e filhos deve a pessoa jurídica escriturar as notas fiscais de venda ao consumidor não emitidas por ECF, consolidando os valores dos documentos emitidos no período.
Nos Registros filhos C381 (PIS/Pasep) e C385 (Cofins) devem ser detalhados os valores por CST, por item vendido e por alíquota, conforme o caso.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C381: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C381” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
04 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
05 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
03 |
|
08 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
09 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 05 (VL_BC_PIS) e 07 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C385: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C385” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS. |
N |
002* |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
04 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
05 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
08 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
09 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 05 (VL_BC_COFINS) e 07 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C395: NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) – AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C395" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
03 |
COD_PART |
Código do participante emitente do documento (campo 02 do Registro 0150). |
C |
060 |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
003 |
|
05 |
SUB_SER |
Subsérie do documento fiscal |
C |
003 |
|
06 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
C |
006 |
|
07 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
08 |
VL_DOC |
Valor total do documento fiscal |
N |
02 |
Observações:
No Registro C395 a pessoa jurídica poderá escriturar eventuais aquisições com direito a crédito (aquisição de bens a serem utilizados como insumos, por exemplo) cuja operação esteja documentada por nota fiscal de venda a consumidor.
No Registro filho C396 deve ser detalhado os dados fiscais necessários para a apuração dos créditos de PIS/Pasep e de Cofins.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C396: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGOS 02, 2D, 2E e 59) – AQUISIÇÕES/ENTRADAS COM CRÉDITO.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C396" |
C |
004* |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total do item (mercadorias ou serviços) |
N |
02 |
|
04 |
VL_DESC |
Valor do desconto comercial do item |
N |
02 |
|
05 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
06 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
07 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do crédito de PIS/PASEP |
N |
02 |
|
08 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
09 |
VL_PIS |
Valor do crédito de PIS/PASEP |
N |
02 |
|
10 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
11 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo do crédito de COFINS |
N |
02 |
|
12 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
13 |
VL_COFINS |
Valor do crédito de COFINS |
N |
02 |
|
14 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 07) e VL_BC_COFINS (Campo 11) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 02 e 2D)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C400" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
03 |
ECF_MOD |
Modelo do equipamento |
C |
020 |
|
04 |
ECF_FAB |
Número de série de fabricação do ECF |
C |
020 |
|
05 |
ECF_CX |
Número do caixa atribuído ao ECF |
N |
003 |
Observações:
1. As operações de vendas com emissão de documento fiscal (códigos 02 e 2D) por ECF podem ser escrituradas na EFD-Contribuições, de forma consolidada (Registro C490) ou por ECF (C400), a critério da pessoa jurídica;
2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por ECF, de forma consolidada, no Registro C490, não precisa proceder à escrituração do Registro C400 (e registros filhos).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 02 e 2D)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C405" |
C |
004* |
|
02 |
DT_DOC |
Data do movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
|
03 |
CRO |
Posição do Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
|
04 |
CRZ |
Posição do Contador de Redução Z |
N |
006 |
|
05 |
NUM_COO_FIN |
Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia (Número do COO na Redução Z) |
N |
006 |
|
06 |
GT_FIN |
Valor do Grande Total final |
N |
02 |
|
07 |
VL_BRT |
Valor da venda bruta |
N |
02 |
Observações: Registro obrigatório, se existir C400.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C481: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – PIS/PASEP (CÓDIGOS 02 e 2D).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C481” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS) e 06 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C485: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF – COFINS (CÓDIGOS 02 e 2D).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C485” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS. |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
09 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_COFINS) e 06 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C489: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C489" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C489”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C490: CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C490” |
C |
004* |
|
02 |
DT_DOC_INI |
Data de Emissão Inicial dos Documentos |
N |
008* |
|
03 |
DT_DOC_FIN |
Data de Emissão Final dos Documentos |
N |
008* |
|
04 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
Observações: Registro opcional de escrituração de documento emitido por ECF, de apuração mensal, detalhando as operações por item de produto. Deve ser informado apenas quando não forem informados os registros C400, de apuração diária.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C491: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C491” |
C |
004* |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
04 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
05 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP |
N |
03 |
|
09 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
10 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 08 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C495: DETALHAMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF (CÓDIGOS 02, 2D e 59) – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C495” |
C |
004* |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
03 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS. |
N |
002* |
|
04 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
05 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
09 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
10 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o cadastramento efetuado em 0200.
2. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_COFINS) e 08 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C499: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C499" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. Registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C499”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) – DOCUMENTOS DE ENTRADA/AQUISIÇÃO COM CRÉDITO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C500" |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código do participante do fornecedor (campo 02 do Registro 0150). |
C |
060 |
|
03 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
04 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
05 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
06 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
|
07 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
|
08 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
09 |
DT_ENT |
Data da entrada |
N |
008* |
|
10 |
VL_DOC |
Valor total do documento fiscal |
N |
02 |
|
11 |
VL_ICMS |
Valor acumulado do ICMS |
N |
02 |
|
12 |
COD_INF |
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
13 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
14 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
Observações:
1. Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à aquisição de água canalizada, energia elétrica ou gás, que permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.
2. Os documentos fiscais escriturados neste itens não devem ser relacionados ou escriturados nos Registros C100 ou C190.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO C501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C501” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
05 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
08 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser escriturado um registro C501 para cada item (fornecimento dágua canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro C501 para cada CST;
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo escriturados no campo “VL_BC_PIS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C505” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7 |
C |
002* |
|
05 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
08 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser escriturado um registro C505 para cada item (fornecimento dágua canalizada, de energia elétrica ou de gás) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro C505 para cada CST;
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos campos de bases de cálculo escriturados no campo “VL_BC_COFINS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C509: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C509" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C509”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS EMITIDAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS OBRIGADAS OU NÃO OBRIGADAS AO CONVENIO ICMS 115/03) – DOCUMENTOS DE SAÍDA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C600" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
03 |
COD_MUN |
Código do município dos pontos de consumo, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
05 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
|
06 |
COD_CONS |
Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5, ou Código de Consumo de Fornecimento D´água – Tabela 4.4.2 ou Código da classe de consumo de gás canalizado conforme Tabela 4.4.3. |
N |
002* |
|
07 |
QTD_CONS |
Quantidade de documentos consolidados neste registro |
N |
||
08 |
QTD_CANC |
Quantidade de documentos cancelados |
N |
||
09 |
DT_DOC |
Data dos documentos consolidados |
N |
008* |
|
10 |
VL_DOC |
Valor total dos documentos |
N |
02 |
|
11 |
VL_DESC |
Valor acumulado dos descontos |
N |
02 |
|
12 |
CONS |
Consumo total acumulado, em kWh (Código 06) |
N |
||
13 |
VL_FORN |
Valor acumulado do fornecimento |
N |
02 |
|
14 |
VL_SERV_NT |
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
02 |
|
15 |
VL_TERC |
Valores cobrados em nome de terceiros |
N |
02 |
|
16 |
VL_DA |
Valor acumulado das despesas acessórias |
N |
02 |
|
17 |
VL_BC_ICMS |
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
02 |
|
18 |
VL_ICMS |
Valor acumulado do ICMS |
N |
02 |
|
19 |
VL_BC_ICMS_ST |
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição tributária |
N |
02 |
|
20 |
VL_ICMS_ST |
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária |
N |
02 |
|
21 |
VL_PIS |
Valor acumulado do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
22 |
VL_COFINS |
Valor acumulado da COFINS |
N |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO C601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – DOCUMENTOS DE SAÍDAS - PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C601” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. No caso de auferimento de receitas com regimes tributários (CST-PIS) distintos, deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CST, conforme a natureza da receita (tributada, não-tributada, de exportação).
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C605: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA (CÓDIGOS 06, 28 e 29) – DOCUMENTOS DE SAÍDAS – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C605” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. No caso de auferimento de receitas com regimes tributários (CST-COFINS) distintos, deve a pessoa jurídica gerar um registro para cada CST, conforme a natureza da receita (tributada, não-tributada, de exportação).
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 04 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C609: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C609" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “C609”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C800" |
C |
004 |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002 |
|
03 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002 |
|
04 |
NUM_CFE |
Número do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
009 |
|
05 |
DT_DOC |
Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
008 |
|
06 |
VL_CFE |
Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
02 |
|
07 |
VL_PIS |
Valor total do PIS |
N |
02 |
|
08 |
VL_COFINS |
Valor total da COFINS |
N |
02 |
|
09 |
CNPJ_CPF |
CNPJ ou CPF do destinatário |
N |
14 |
|
10 |
NR_SAT |
Número de Série do equipamento SAT |
N |
009 |
|
11 |
CHV_CFE |
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico |
N |
044 |
|
12 |
VL_DESC |
Valor total do desconto/exclusão sobre item |
N |
02 |
|
13 |
VL_MERC |
Valor total das mercadorias e serviços |
N |
02 |
|
14 |
VL_OUT_DA |
Valor de outras desp. Acessórias (acréscimo) |
N |
02 |
|
15 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
02 |
|
16 |
VL_PIS_ST |
Valor total do PIS retido por subst. trib. |
N |
02 |
|
17 |
VL_COFINS_ST |
Valor total da COFINS retido por subst. trib. |
N |
02 |
Observações:
1. As operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD-Contribuições, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada (resumos diários) por equipamentos SAT-CF-e (C860), a critério da pessoa jurídica;
2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C810: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C810" |
C |
004* |
|
02 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004 |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
05 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
10 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
13 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;
2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C820: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C820" |
C |
004* |
|
02 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
05 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
06 |
QUANT_BC_PIS |
Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
10 |
QUANT_BC_COFINS |
Base de cálculo em quantidade - COFINS |
N |
03 |
|
11 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
13 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;
2. No caso do detalhamento do CF-e ser efetuado por item, deve ser gerado um registro para cada item vendido, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas.
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C830: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C830" |
C |
004 |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C830", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO - CF-e (CÓDIGO 59) (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec |
01 | REG | Texto fixo contendo "C850" | C | 004* | - |
02 | CFOP | Código fiscal de operação e prestação | N | 004* | - |
03 | VL_OPR | Valor da operação na combinação de CFOP, CST e alíquotas, correspondente ao somatório do valor das mercadorias e produtos constantes no documento. | N | - | 02 |
04 | VL_DESC | Valor do desconto comercial / Exclusão | N | - | 02 |
05 | CST_PIS | Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. | N | 002* | - |
06 | VL_BC_PIS | Valor da base de cálculo do PIS/PASEP (em valor) | N | - | 02 |
07 | ALIQ_PIS | Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) | N | 008 | 04 |
08 | QUANT_BC_PIS | Base de cálculo PIS/PASEP (em quantidade) | N | - | 03 |
09 | ALIQ_PIS_QUANT | Alíquota do PIS (em reais) | N | - | 04 |
10 | VL_PIS | Valor do PIS/PASEP | N | - | 02 |
11 | CST_COFINS | Código da Situação Tributária referente a Cofins, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. | N | 002* | - |
12 | VL_BC_COFINS | Valor da base de cálculo da Cofins | N | - | 02 |
13 | ALIQ_COFINS | Alíquota da Cofins (em percentual) | N | 008 | 04 |
14 | QUANT_BC_COFINS | Base de cálculo COFINS (em quantidade) | N | - | 03 |
15 | ALIQ_COFINS_QUANT | Alíquota da COFINS (em reais) | N | - | 04 |
16 | VL_COFINS | Valor da Cofins | N | - | 02 |
17 | COD_CTA | Código da conta analítica contábil debitada/creditada | C | 060 | - |
18 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - |
Observações:
Registro Filho de C800 (Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e, código 59), para escrituração na visão analítica (similar ao registro C850, da EFD ICMS/IPI).
Representa a escrituração do CF-e (código 59) segmentado por CST, CFOP e alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins.
As regras de validação deste registro são as mesmas das definidas e construídas para o Registro C175.
As regras definidas para transferência de valores para M210 (PIS/PASEP) e M610 (COFINS) são as mesmas das definidas para o registro C170 e C175.
Referido registro deverá ser disponibilizado na versão 2.07 do PVA da EFD-Contribuições.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C860" |
C |
004 |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002 |
|
03 |
NR_SAT |
Número de Série do equipamento SAT |
N |
009 |
|
04 |
DT_DOC |
Data de emissão dos documentos fiscais |
N |
008 |
|
05 |
DOC_INI |
Número do documento inicial |
N |
009 |
|
06 |
DOC_FIM |
Número do documento final |
N |
009 |
Observações:
1. A critério da pessoa jurídica, as operações de vendas com emissão de cupom fiscal eletrônico (código 59) podem ser escrituradas na EFD- Contribuições, de forma individualizada por documento fiscal (Registro C800) ou de forma consolidada, neste registro C860, por resumos diários de vendas por equipamento SAT-CF-e;
2. Caso a pessoa jurídica opte por escriturar as operações de vendas por CF-e, no Registro C800, não precisa proceder à escrituração do Registro C860 (e registros filhos).
Nível hierárquico:
3 Ocorrência - 1:N
REGISTRO C870: RESUMO DIÁRIO DE DOCUMENTOS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO SAT-CF-E (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS (Incluído pelo ADE Cofis nº 11, de 17 de junho de 2011)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C810" |
C |
004* |
|
02 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
05 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
10 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
13 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item;
2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (VL_BC_PIS) e 10 (VL_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, nos Campos "VL_BC_CONT" dos registros M210 e M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1: N
REGISTRO C880: DETALHAMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CÓDIGO 59) - PIS/PASEP E COFINS APURADO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C820" |
C |
004* |
|
02 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
03 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
04 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
06 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
07 |
QUANT_BC_PIS |
Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP |
N |
03 |
|
08 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
09 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
10 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
11 |
QUANT_BC_COFINS |
Base de cálculo em quantidade - COFINS |
N |
03 |
|
12 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
13 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
14 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Este registro tem por objetivo representar a escrituração consolidada das vendas diárias por equipamento SAT-DF-E, segmentado por CST (CST PIS/Pasep e CST Cofins) ou por item, correspondente a receitas tributadas por quantidade de produtos vendidos;
2. No caso da pessoa jurídica escriturar as suas operações diárias de cada equipamento SAT-CF-E, por item vendido, deve ser gerado um registro para cada item, conforme o código de item cadastrado no Registro 0200;
3. No caso de ocorrência de venda com CST distintos, deve ser gerado um registro para cada CST. Como também, no caso de a operação tributável incidir a alíquotas distintas;
4. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 06 (QUANT_BC_PIS) e 10 (QUANT_BC_COFINS) correspondentes a itens vendidos com CST representativos de receitas tributadas por quantidade de produto vendido, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M210 e no Campo "QUANT_BC_PIS" do registro M610, respectivamente.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C890: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
(Item 01 acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013): | |||||
01 | REG | Texto fixo contendo "C890" | C | 004* | |
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "C890", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referente ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "C990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_C |
Quantidade total de linhas do Bloco C |
N |
Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro C001
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C |
001 |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO D010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “D010”. |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
Observações: Registro obrigatório.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO D100: AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D100" |
C |
004* |
|
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição |
C |
001* |
|
03 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão Própria; 1- Emissão por Terceiros |
C |
001* |
|
04 |
COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150). |
C |
060 |
|
05 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
06 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
07 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
08 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
C |
003 |
|
09 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
|
10 |
CHV_CTE |
Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico |
N |
044* |
|
11 |
DT_DOC |
Data de referência/emissão dos documentos fiscais |
N |
008* |
|
12 |
DT_A_P |
Data da aquisição ou da prestação do serviço |
N |
008* |
|
13 |
TP_CT-e |
Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e |
N |
001* |
|
14 |
CHV_CTE_REF |
Chave do CT-e de referência cujos valores foram complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo débito foi anulado (opção “2” do campo anterior). |
N |
044* |
|
15 |
VL_DOC |
Valor total do documento fiscal |
N |
02 |
|
16 |
VL_DESC |
Valor total do desconto |
N |
02 |
|
17 |
IND_FRT |
Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros; 1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. |
C |
001* |
|
18 |
VL_SERV |
Valor total da prestação de serviço |
N |
02 |
|
19 |
VL_BC_ICMS |
Valor da base de cálculo do ICMS |
N |
02 |
|
20 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
02 |
|
21 |
VL_NT |
Valor não-tributado do ICMS |
N |
02 |
|
22 |
COD_INF |
Código da informação complementar do documento fiscal (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
23 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações: Só devem ser relacionados neste registro as aquisições de serviços de transportes que, de acordo com a legislação tributária, confiram direito ao crédito do PIS/Pasep e da Cofins.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D101: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – PIS/PASEP.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D101” |
C |
004* |
|
02 |
IND_NAT_FRT |
Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: 0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente; 2 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros |
C |
001* |
|
produtos, geradores de crédito); 3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito); 4 – Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica; |
|||||
5 – Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica 9 – Outras. |
|||||
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
05 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_PIS” apenas o valor da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105), nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D105: COMPLEMENTO DO DOCUMENTO DE TRANSPORTE (Códigos 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57) – COFINS.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D105” |
C |
004* |
|
02 |
IND_NAT_FRT |
Indicador da Natureza do Frete Contratado, referente a: 0 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo estabelecimento vendedor; 1 – Operações de vendas, com ônus suportado pelo adquirente; 2 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros |
C |
001* |
|
produtos, geradores de crédito); 3 – Operações de compras (bens para revenda, matérias-prima e outros produtos, não geradores de crédito); 4 – Transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da pessoa jurídica |
|||||
5 – Transferência de produtos em elaboração entre estabelecimentos da pessoa jurídica 9 – Outras. |
|||||
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
05 |
NAT_BC_CRED |
Código da base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7 |
C |
002* |
|
06 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
09 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser informado um registro para cada indicador de natureza do frete.
2. No caso da base de cálculo do crédito não corresponder à totalidade do serviço de transporte contratado, por não previsão de crédito na legislação tributária, deve a pessoa jurídica informar no Campo “VL_BC_COFINS” apenas o valor da operação com direito a crédito.
3. Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de Cofins (M505), nos Campos “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D111”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D200: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57).
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D200" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
03 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 |
N |
002* |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
05 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
C |
003 |
|
06 |
NUM_DOC_INI |
Número do documento fiscal inicial emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie). |
N |
009 |
|
07 |
NUM_DOC_FIN |
Número do documento fiscal final emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie). |
N |
009 |
|
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
|
09 |
DT_REF |
Data do dia de referência do resumo diário |
N |
008* |
|
10 |
VL_DOC |
Valor total dos documentos fiscais |
N |
02 |
|
11 |
VL_DESC |
Valor total dos descontos |
N |
02 |
Observações:.Devem ser informados apenas os documentos fiscais válidos.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D201: TOTALIZAÇÃO DO RESUMO DIÁRIO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D201" |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 04) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), no Campo “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D205: TOTALIZAÇÃO DO RESUMO DIÁRIO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D205" |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS. |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor total dos itens |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações: Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_COFINS (Campo 04) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D209: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D209”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D300: RESUMO DA ESCRITURAÇÃO DIÁRIA - BILHETES CONSOLIDADOS DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D300" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
03 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
04 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
|
05 |
NUM_DOC_INI |
Número do primeiro documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
060 |
|
06 |
NUM_DOC_FIN |
Número do último documento fiscal emitido no período (mesmo modelo, série e subsérie) |
N |
060 |
|
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme tabela indicada no item 4.2.2 |
N |
004* |
|
08 |
DT_REF |
Data do dia de referência do resumo diário |
N |
008* |
|
09 |
VL_DOC |
Valor total dos documentos fiscais emitidos |
N |
02 |
|
10 |
VL_DESC |
Valor total dos descontos |
N |
02 |
|
11 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
12 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
13 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
14 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
15 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
16 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
17 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
18 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
19 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos Campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 12) e VL_BC_COFINS (Campo 16) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D309: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D309" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D309”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D350: RESUMO DIÁRIO DE CUPOM FISCAL EMITIDO POR ECF - (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D350" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
|
03 |
ECF_MOD |
Modelo do equipamento |
C |
020 |
|
04 |
ECF_FAB |
Número de série de fabricação do ECF |
C |
020 |
|
05 |
DT_DOC |
Data do movimento a que se refere a Redução Z |
N |
008* |
|
06 |
CRO |
Posição do Contador de Reinício de Operação |
N |
003 |
|
07 |
CRZ |
Posição do Contador de Redução Z |
N |
006 |
|
08 |
NUM_COO_FIN |
Número do Contador de Ordem de Operação do último documento emitido no dia. (Número do COO na Redução Z) |
N |
006 |
|
09 |
GT_FIN |
Valor do Grande Total final |
N |
02 |
|
10 |
VL_BRT |
Valor da venda bruta |
N |
02 |
|
11 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
12 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
13 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
14 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS/PASEP |
N |
03 |
|
15 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
04 |
|
16 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
17 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
18 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
19 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
20 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo da COFINS |
N |
03 |
|
21 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
22 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
23 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 12 (VL_BC_PIS) e 14 (QUANT_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 18 (VL_BC_COFINS) e 20 (QUANT_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT” e “QUANT_BC_COFINS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D359: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D359”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22) – DOCUMENTOS DE AQUISIÇÃO COM DIREITO A CRÉDITO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D500" |
C |
004* |
|
02 |
IND_OPER |
Indicador do tipo de operação: 0- Aquisição |
C |
001* |
|
03 |
IND_EMIT |
Indicador do emitente do documento fiscal: 0- Emissão própria; 1- Terceiros |
C |
001* |
|
04 |
COD_PART |
Código do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150). |
C |
060 |
|
05 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
06 |
COD_SIT |
Çódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2. |
N |
002* |
|
07 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
08 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
|
09 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
|
10 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
|
11 |
DT_A_P |
Data da entrada (aquisição) |
N |
008* |
|
12 |
VL_DOC |
Valor total do documento fiscal |
N |
02 |
|
13 |
VL_DESC |
Valor total do desconto |
N |
02 |
|
14 |
VL_SERV |
Valor da prestação de serviços |
N |
02 |
|
15 |
VL_SERV_NT |
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
02 |
|
16 |
VL_TERC |
Valores cobrados em nome de terceiros |
N |
02 |
|
17 |
VL_DA |
Valor de outras despesas indicadas no documento fiscal |
N |
02 |
|
18 |
VL_BC_ICMS |
Valor da base de cálculo do ICMS |
N |
02 |
|
19 |
VL_ICMS |
Valor do ICMS |
N |
02 |
|
20 |
COD_INF |
Código da informação complementar (campo 02 do Registro 0450) |
C |
006 |
|
21 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
22 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
Observações:
Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D501: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D501” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor Total dos Itens (Serviços) |
N |
02 |
|
04 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
05 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
08 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser escriturado um registro D501 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D501 para cada CST;
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (Registro M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D505: COMPLEMENTO DA OPERAÇÃO (CÓDIGOS 21 e 22) – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D505” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor Total dos Itens |
N |
02 |
|
04 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
05 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
07 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
08 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser escriturado um registro D505 para cada item (serviço de comunicação ou de telecomunicação) cuja operação dê direito a crédito, pelo seu valor total ou parcial;
2. Caso em relação a um mesmo item venha a ocorrer tratamentos tributários diversos (mais de um CST), deve a pessoa jurídica informar um registro D505 para cada CST;
3. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores do campo de base de cálculo “VL_BC_COFINS” (Campo 05) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito da Cofins (Registro M505), no campo “VL_BC_PIS_TOT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D509: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D509”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D600" |
C |
004* |
|
02 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
03 |
COD_MUN |
Código do município dos terminais faturados, conforme a tabela IBGE |
N |
007* |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
05 |
SUB |
Subsérie do documento fiscal |
N |
003 |
|
06 |
IND_REC |
Indicador do tipo de receita: 0- Receita própria - serviços prestados; 1- Receita própria - cobrança de débitos; 2- Receita própria - venda de serviço pré-pago – faturamento de períodos anteriores; |
N |
001* |
|
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago – faturamento no período; 4- Outras receitas próprias de serviços de comunicação e telecomunicação; 5- Receita própria - co-faturamento; 6- Receita própria – serviços a faturar em período futuro; |
|||||
7– Outras receitas próprias de natureza não-cumulativa; 8 - Outras receitas de terceiros 9 – Outras receitas |
|||||
07 |
QTD_CONS |
Quantidade de documentos consolidados neste registro |
N |
||
08 |
DT_DOC_INI |
Data Inicial dos documentos consolidados no período |
N |
008* |
|
09 |
DT_DOC_FIN |
Data Final dos documentos consolidados no período |
N |
008* |
|
10 |
VL_DOC |
Valor total acumulado dos documentos fiscais |
N |
02 |
|
11 |
VL_DESC |
Valor acumulado dos descontos |
N |
02 |
|
12 |
VL_SERV |
Valor acumulado das prestações de serviços tributados pelo ICMS |
N |
02 |
|
13 |
VL_SERV_NT |
Valor acumulado dos serviços não-tributados pelo ICMS |
N |
02 |
|
14 |
VL_TERC |
Valores cobrados em nome de terceiros |
N |
02 |
|
15 |
VL_DA |
Valor acumulado das despesas acessórias |
N |
02 |
|
16 |
VL_BC_ICMS |
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS |
N |
02 |
|
17 |
VL_ICMS |
Valor acumulado do ICMS |
N |
02 |
|
18 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
19 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
Observações: Neste registro será informada a consolidação das receitas auferidas pelas empresas de comunicação e de telecomunicação, de acordo com a natureza dos serviços prestados.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO D601: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CÓDIGOS 21 E 22) - PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D601” |
C |
004* |
|
02 |
COD_CLASS |
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor acumulado do item |
N |
02 |
|
04 |
VL_DESC |
Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo |
N |
02 |
|
05 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
|
06 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
08 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
COD_CTA |
Código da conta contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_PIS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D605: COMPLEMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CÓDIGOS 21 E 22) – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D605” |
C |
004* |
|
02 |
COD_CLASS |
Código de classificação do item do serviço de comunicação ou de telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 |
N |
004* |
|
03 |
VL_ITEM |
Valor acumulado do item |
N |
02 |
|
04 |
VL_DESC |
Valor acumulado dos descontos/exclusões da base de cálculo |
N |
02 |
|
05 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
|
06 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
07 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008- |
04 |
08 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
09 |
COD_CTA |
Código da conta contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
Os valores escriturados no campo de base de cálculo 06 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas, serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D609: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D111" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “D609”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "D990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_D |
Quantidade total de linhas do Bloco D |
N |
Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro D001
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO F: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES
Neste bloco serão informadas pela pessoa jurídica, as demais operações geradoras de contribuição ou de crédito, não informadas nos Blocos A, C e D.
No caso das informações serem escrituradas de forma centralizada pelo estabelecimento sede da pessoa jurídica, todas as operações devem ser registradas a partir do Registro F010 do estabelecimento sede.
No caso das informações serem escrituradas por estabelecimentos, as operações devem ser registradas, de forma segregada, a partir dos diversos Registros F010 de cada estabelecimento.
REGISTRO F001: ABERTURA DO BLOCO F
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C |
001 |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo.
REGISTRO F010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “F010”. |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
Observações: Registro obrigatório.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO F100: DEMAIS DOCUMENTOS E OPERAÇÕES GERADORAS DE CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITOS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F100" |
C |
004* |
|
02 |
IND_OPER |
Indicador do Tipo da Operação: 0 – Operação Representativa de Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos, ou Receitas, Sujeita à Incidência de Crédito de PIS/Pasep ou Cofins (CST 50 a 66). 1 – Operação Representativa de Receita Auferida Sujeita ao |
C |
001* |
|
Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 01, 02, 03 ou 05). 2 - Operação Representativa de Receita Auferida Não Sujeita ao Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (CST 04, 06, 07, 08, 09, 49 ou 99). |
|||||
03 |
COD_PART |
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) |
C |
060 |
|
04 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
05 |
DT_OPER |
Data da Operação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
06 |
VL_OPER |
Valor da Operação/Item |
N |
02 |
|
07 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
08 |
VL_BC_PIS |
Valor da Base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
09 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
10 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
11 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
12 |
VL_BC_COFINS |
Valor da Base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
13 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
14 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
15 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo dos Créditos, conforme a tabela indicada no item 4.3.7, caso seja informado código representativo de crédito nos Campos 07 (CST_PIS) e 11 (CST_COFINS). |
C |
002* |
|
16 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação |
C |
001* |
|
17 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
18 |
COD_CCUS |
Código do Centro de Custos |
C |
060 |
|
19 |
DESC_DOC_OPER |
Descrição do Documento/Operação |
C |
Observações:
1. Deverão ser informados no Registro F100 os demais documentos e operações da escrituração do período, não informados nos Blocos A, C e D, representativos das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, tais como:
- Receitas Financeiras auferidas no período (IND_OPER = 2);
- Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio (IND_OPER = 1);
- Receitas de Aluguéis auferidas no período (IND_OPER = 1);
- Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa (IND_OPER = 0);
- Contraprestações de Arrendamento Mercantil (IND_OPER = 0);
- Outros bens e serviços utilizados como insumos, não relacionados nos Blocos A, C e D (IND_OPER = 0).
2. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de receitas tributadas (CST 01, 02, 03 e 05), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), nos Campos “VL_BC_CONT”, respectivamente.
3. Os valores escriturados nos campos de bases de cálculo 08 (VL_BC_PIS) e 12 (VL_BC_COFINS), de itens com CST representativos de operações com direito a crédito (CST 50 a 56; 60 a 67), serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo dos créditos de PIS/Pasep (M105) e dos créditos de Cofins (M505) nos Campos “VL_BC_PIS_TOT”, respectivamente.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F111: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
001 |
REG |
Texto fixo contendo "F110" |
C |
004* |
|
002 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório. |
C |
015 |
|
003 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “F111”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F120: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO – OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NOS ENCARGOS DE DEPRECIAÇÀO E AMORTIZAÇÃO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F120" |
C |
004* |
|
02 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7: 09 = Crédito com Base nos Encargos de Depreciação; 11 = Crédito com Base nos Encargos de Amortização |
C |
002* |
|
03 |
IDENT_BEM_IMOB |
Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios; 02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros; 03 = Instalações; |
N |
002* |
|
04 = Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 = Veículos; 99 = Outros Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado. |
|||||
04 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito: 0 – Aquisição no Mercado Interno 1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação) |
C |
001* |
|
05 |
IND_UTIL_BEM_IMOB |
Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 1 – Produção de Bens Destinados a Venda; |
N |
001* |
|
2 – Prestação de Serviços; 3 – Locação a Terceiros; 9 – Outros. |
|||||
06 |
VL_OPER_DEP |
Valor do Encargo de Depreciação/Amortização Incorrido no Período |
N |
02 |
|
07 |
PARC_OPER_NAO_BC_CRED |
Parcela do Valor do Encargo de Depreciação/Amortização a excluir da base de cálculo de Crédito |
N |
02 |
|
08 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
09 |
VL_BC_PIS |
Base de cálculo do Crédito de PIS/PASEP no período (06 – 07) |
N |
02 |
|
10 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
11 |
VL_PIS |
Valor do Crédito de PIS/PASEP |
N |
02 |
|
12 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
13 |
VL_BC_COFINS |
Base de Cálculo do Crédito da COFINS no período (06 – 07) |
N |
02 |
|
14 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
15 |
VL_COFINS |
Valor do crédito da COFINS |
N |
02 |
|
16 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
17 |
COD_CCUS |
Código do Centro de Custos |
C |
060 |
|
18 |
DESC_ BEM_IMOB |
Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base nos encargos de depreciação ou amortização. |
C |
Observações:
1. As informações geradas neste registro referem-se aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado ou às edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, cuja a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base nos encargos de depreciação ou amortização incorridos no período da escrituração
2. Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do crédito determinado com base no valor de aquisição, escriturado no Registro F130, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F120.
3. Os valores informados neste registro devem corresponder as encargos de depreciação ou amortização incorridos em cada período, objeto de escrituração contábil pela pessoa jurídica, referentes exclusivamente aos bens e edificações com direito a crédito, na forma da legislação tributária.
4. A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizado de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.
5. Devem ser informados no campo 07 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) os valores referentes às operações que a legislação não permite o direito a crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:
- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
- de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;
- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.
Os valores informados no campo 07 acima especificado não devem compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro.
6. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 09) e “VL_BC_COFINS” (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F129: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
001 |
REG |
Texto fixo contendo "F129" |
C |
004* |
|
002 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório. |
C |
015 |
|
003 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “F129”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F130: BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO – OPERAÇÕES GERADORAS DE CRÉDITOS COM BASE NO VALOR DE AQUISIÇÃO/CONTRIBUIÇÃO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F130" |
C |
004* |
|
02 |
NAT_BC_CRED |
Texto fixo contendo "10" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
03 |
IDENT_BEM_IMOB |
Identificação dos Bens/Grupo de Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 01 = Edificações e Benfeitorias; 03 = Instalações; |
N |
002* |
|
04 = Máquinas; 05 = Equipamentos; 06 = Veículos; 99 = Outros Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado. |
|||||
04 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do bem incorporado ao ativo imobilizado, gerador de crédito: 0 – Aquisição no Mercado Interno 1 – Aquisição no Mercado Externo (Importação) |
C |
001* |
|
05 |
IND_UTIL_BEM_IMOB |
Indicador da Utilização dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado: 1 – Produção de Bens Destinados a Venda; |
N |
001* |
|
2 – Prestação de Serviços; 3 – Locação a Terceiros; 9 – Outros. |
|||||
06 |
MES_OPER_AQUIS |
Mês/Ano de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, com apuração de crédito com base no valor de aquisição. |
N |
006* |
|
07 |
VL_OPER_AQUIS |
Valor de Aquisição dos Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado – Crédito com base no valor de aquisição. |
N |
02 |
|
08 |
PARC_OPER_NAO_BC_CRED |
Parcela do Valor de Aquisição a excluir da base de cálculo de Crédito |
N |
02 |
|
09 |
VL_BC_CRED |
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado (07 – 08) |
N |
02 |
|
10 |
IND_NR_PARC |
Indicador do Numero de Parcelas a serem apropriadas (Crédito sobre Valor de Aquisição): 1 – Integral (Mês de Aquisição); 2 – 12 Meses; |
N |
001* |
|
3 – 24 Meses; 4 – 48 Meses; 5 – 6 Meses (Embalagens de bebidas frias) 9 – Outra periodicidade definida em Lei. |
|||||
11 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
12 |
VL_BC_PIS |
Base de cálculo Mensal do Crédito de PIS/PASEP, conforme indicador informado no campo 10. |
N |
02 |
|
13 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP |
N |
008 |
04 |
14 |
VL_PIS |
Valor do Crédito de PIS/PASEP |
N |
02 |
|
15 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
16 |
VL_BC_COFINS |
Base de Cálculo Mensal do Crédito da COFINS, conforme indicador informado no campo 10. |
N |
02 |
|
17 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS |
N |
008 |
04 |
18 |
VL_COFINS |
Valor do crédito da COFINS |
N |
02 |
|
19 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
20 |
COD_CCUS |
Código do Centro de Custos |
C |
060 |
|
21 |
DESC_ BEM_IMOB |
Descrição complementar do bem ou grupo de bens, com crédito apurado com base no valor de aquisição. |
C |
Observações:
1. As informações geradas neste registro referem-se exclusivamente aos bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.
2. Os bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica que foram considerados no computo do credito determinado com base nos encargos de depreciação/amortização, objeto de escrituração no Registro F120, não devem ser relacionados e escriturados neste Registro F130.
3. A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizado de forma individualizada ou por grupos de bens da mesma natureza ou destinação.
4. Devem ser informados no campo 08 (PARC_OPER_NAO_BC_CRED) os valores referentes às operações que a legislação não permite o direito a crédito, tais como os encargos de depreciação/amortização sobre bens incorporados ao imobilizado:
- adquiridos de pessoa física domiciliada no país;
- não sujeitos ao pagamento da contribuição social, quando de sua aquisição;
- de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, não utilizados nas atividades da empresa;
- de maquinas, equipamentos e outros bens, não utilizados na produção de bens destinados a venda, na locação a terceiros ou na prestação de serviços.
Os valores informados no campo 07 acima especificado não devem compor a base de cálculo do crédito escriturado nesse registro.
5. Em relação aos itens com CST representativos de operações geradoras de créditos, os valores dos Campos de bases de cálculo “VL_BC_PIS” (Campo 09) e “VL_BC_COFINS” (Campo 13) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do crédito de PIS/Pasep (M105), no campo “VL_BC_PIS_TOT” e do crédito da Cofins (M505), no Campo “VL_BC_COFINS_TOT”.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F139: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
001 |
REG |
Texto fixo contendo "F139" |
C |
004* |
|
002 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório. |
C |
015 |
|
003 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “F139”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F150: CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUE DE ABERTURA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F150" |
C |
004* |
|
02 |
NAT_BC_CRED |
Texto fixo contendo "18" Código da Base de Cálculo do Crédito sobre Estoque de Abertura, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
03 |
VL_TOT_EST |
Valor Total do Estoque de Abertura |
N |
002 |
|
04 |
EST_IMP |
Parcela do estoque de abertura referente a bens, produtos e mercadorias importados, ou adquiridas no mercado interno sem direito ao crédito |
N |
002 |
|
05 |
VL_BC_EST |
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Estoque de Abertura (03 – 04) |
N |
002 |
|
06 |
VL_BC_MEN_EST |
Valor da Base de Cálculo Mensal do Crédito sobre o Estoque de Abertura (1/12 avos do campo 05) |
N |
2 |
|
07 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
08 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
09 |
VL_CRED_PIS |
Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período - PIS/PASEP (06 x 08) |
N |
02 |
|
10 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4 |
N |
002* |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
12 |
VL_CRED_ COFINS |
Valor Mensal do Crédito Presumido Apurado para o Período - COFINS (06 x 11) |
N |
02 |
|
13 |
DESC_EST |
Descrição do estoque |
C |
100 |
|
14 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
Observações:
1. Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.
2. Este registro só deve ser preenchido se o ingresso no regime não-cumulativo ocorreu em até 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração da escrituração.
3. O crédito presumido calculado neste registro será utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data em que ocorrer o ingresso no regime não-cumulativo. Desta forma, será informada nos Campos 09 (VL_CRED_PIS) e 12 (VL_CRED_COFINS) a parcela mensal do crédito apurado, que será demonstrado nos Registros M100 (Créditos de PIS/Pasep) e M500 (Créditos de Cofins), bem como utlizado para desconto da contribuição em M200 (Contribuição de PIS/Pasep do Período) e M600 (Cofins do Período).
4. O campo 13 é de preenchimento optativo, caso a pessoa jurídica queira discriminar o seu estoque pela sua composição, tais como: por matéria prima, material de embalagem, produtos intermediários, produtos em processamento, produto acabado; por centro de custo; etc.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F200: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F200" |
C |
004* |
|
02 |
IND_OPER |
Indicador do Tipo da Operação: 01 – Venda a Vista de Unidade Concluída; 02 – Venda a Prazo de Unidade Concluída; |
N |
002* |
|
03 – Venda a Vista de Unidade em Construção; 04 – Venda a Prazo de Unidade em Construção; 05 – Outras. |
|||||
03 |
UNID_IMOB |
Indicador do tipo de unidade imobiliária Vendida: 01 – Terreno adquirido para venda; 02 – Terreno decorrente de loteamento; 03 – Lote oriundo de desmembramento de terreno; |
N |
002* |
|
04 – Unidade resultante de incorporação imobiliária; 05 – Prédio construído/em construção para venda; 06 – Outras. |
|||||
04 |
IDENT_EMP |
Identificação/Nome do Empreendimento |
C |
||
05 |
DESC_UNID_IMOB |
Descrição resumida da unidade imobiliária vendida |
C |
090 |
|
06 |
NUM_CONT |
Número do Contrato/Documento que formaliza a Venda da Unidade Imobiliária |
C |
090 |
|
07 |
CPF_CNPJ_ADQU |
Identificação da pessoa física (CPF) ou da pessoa jurídica (CNPJ) adquirente da unidade imobiliária |
C |
014 |
|
08 |
DT_OPER |
Data da operação de venda da unidade imobiliária |
N |
008* |
|
09 |
VL_TOT_VEND |
Valor total de venda da unidade imobiliária |
N |
02 |
|
10 |
VL_REC_ACUM |
Valor recebido acumulado até o mês anterior ao da escrituração. |
N |
02 |
|
11 |
VL_TOT_REC |
Valor total recebido no mês da escrituração |
N |
02 |
|
12 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
13 |
VL_BC_PIS |
Base de Cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
14 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
15 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
16 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
17 |
VL_BC_COFINS |
Base de Cálculo da COFINS |
N |
02 |
|
19 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
19 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
20 |
PERC_REC_RECEB |
Percentual da receita total recebida até o mês, da unidade imobiliária vendida ((Campo 09 + Campo 11) / Campo 08) |
N |
006 |
02 |
21 |
IND_NAT_EMP |
Indicador da Natureza Específica do Empreendimento: 1 - Consórcio 2 - SCP 3 – Incorporação em Condomínio |
N |
001* |
|
22 |
INF_COMP |
Informações Complementares |
C |
090 |
Observações:
1. Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda.
2. Nos Registros F200 (receitas da atividade) e F205 e F210 (Operações da atividade com direito a créditos) devem ser informados apenas as operações que sejam próprias da atividade imobiliária. As demais receitas e operações geradoras de créditos, não próprias da atividade imobiliária, devem ser informadas nos registros específicos dos Blocos A, C, D e F, conforme cada caso.
3. Deve a pessoa jurídica que exerce a atividade imobiliária proceder à escrituração de cada imóvel vendido em registro individualizado, mesmo que a venda se refira a mais de uma unidade a um mesmo adquirente, pessoa física ou pessoa jurídica.
4. No campo 07 (CPF_CNPJ_ADQU ) deve ser informado o CPF da pessoa física ou o CNPJ da pessoa jurídica adquirente da unidade imobiliária. No caso de haver mais de um adquirente para a mesma unidade imobiliária vendida, objeto de escrituração no Registro F200, deve ser preenchido o Campo 07 informando o CPF ou o CNPJ de um dos adquirentes, sendo os demais CPF e/ou CNPJ informados no Campo 22 “INF_COMP”.
5. No caso da pessoa física adquirente da unidade imobiliária não estar cadastrada no CPF, deverá ser informado o CPF do procurador/representante legal.
6. Deve ser informado no Campo 11 (VL_TOT_REC) o valor da receita recebida no mês da escrituração referente à unidade imobiliária objeto de escrituração. Caso a pessoa jurídica tenha recebido diversos valores no mês da escrituração, deverá informar neste campo o somatório dos valores recebidos no período.
7. Em relação aos itens com CST representativos de receitas, os valores dos campos de bases de cálculo, VL_BC_PIS (Campo 13) e VL_BC_COFINS (Campo 17) serão recuperados no Bloco M, para a demonstração das bases de cálculo do PIS/Pasep (M210) e da Cofins (M610), no Campo “VL_BC_CONT”.
8. Conforme definido pela legislação tributária, a utilização dos créditos escriturados em F205 ou F210 referentes aos custos vinculados à unidade vendida, construída ou em construção, deve ser efetuada somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F205: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – CUSTO INCORRIDO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F205" |
C |
004* |
|
02 |
VL_CUS_INC_ACUM_ANT |
Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês anterior ao da escrituração |
N |
02 |
|
03 |
VL_CUS_INC_PER_ESC |
Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária no mês da escrituração |
N |
02 |
|
04 |
VL_CUS_INC_ACUM |
Valor Total do Custo Incorrido da unidade imobiliária acumulado até o mês da escrituração (Campo 03 + 04) |
N |
02 |
|
05 |
VL_EXC_BC_CUS_INC_ACUM |
Parcela do Custo Incorrido sem direito ao crédito da atividade imobiliária, acumulado até o período. |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_CUS_INC |
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Incorrido, acumulado até o período da escrituração (Campo 04 – 05) |
N |
02 |
|
07 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
08 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
09 |
VL_CRED_PIS_ACUM |
Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - PIS/PASEP (Campo 06 x 08) |
N |
02 |
|
10 |
VL_CRED_PIS_DESC_ANT |
Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – PIS/PASEP (proporcional à receita recebida até o mês anterior). |
N |
02 |
|
11 |
VL_CRED_PIS_DESC |
Parcela a descontar no período da escrituração – PIS/PASEP (proporcional à receita recebida no mês). |
N |
02 |
|
12 |
VL_CRED_PIS_DESC_FUT |
Parcela a descontar em períodos futuros – PIS/PASEP (Campo 09 – 10 – 11). |
N |
02 |
|
13 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
16 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
17 |
VL_CRED_COFINS_ACUM |
Valor Total do Crédito Acumulado sobre o custo incorrido - COFINS (Campo 06 x 16) |
N |
02 |
|
18 |
VL_CRED_COFINS_DESC_ANT |
Parcela do crédito descontada até o período anterior da escrituração – COFINS (proporcional à receita recebida até o mês anterior). |
N |
02 |
|
19 |
VL_CRED_COFINS_DESC |
Parcela a descontar no período da escrituração – COFINS (proporcional à receita recebida no mês). |
N |
02 |
|
20 |
VL_CRED_COFINS_DESC_FUT |
Parcela a descontar em períodos futuros – COFINS (Campo 17 – 18 - 19). |
N |
02 |
Observações:
1. Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes aos custos vinculados à unidade imobiliária vendida, construída ou em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.
2. Os créditos referentes aos custos incorridos da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
3. No Campo 05 (VL_EXC_BC_CUS_INC_ACUM) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo incorrido da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 11 (VL_CRED_PIS_DESC) e do Campo 19 (VL_CRED_COFINS_DESC) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO F210: OPERAÇÕES DA ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - CUSTO ORÇADO DA UNIDADE IMOBILIÁRIA VENDIDA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
04 |
VL_CUS_ORC |
Valor Total do Custo Orçado para Conclusão da Unidade Vendida |
N |
02 |
|
05 |
VL_EXC |
Valores Referentes a Pagamentos a Pessoas Físicas, Encargos Trabalhistas, Sociais e Previdenciários e à aquisição de bens e serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições |
N |
02 |
|
06 |
VL_CUS_ORC_AJU |
Valor da Base de Calculo do Crédito sobre o Custo Orçado Ajustado (Campo 04 – 05). |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_CRED |
Valor da Base de Cálculo do Crédito sobre o Custo Orçado referente ao mês da escrituração, proporcionalizada em função da receita recebida no mês. |
N |
02 |
|
08 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
09 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
10 |
VL_CRED_PIS_UTIL |
Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - PIS/PASEP (Campo 07 x 09) |
N |
02 |
|
11 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
12 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
13 |
VL_CRED_COFINS_UTIL |
Valor do Crédito sobre o custo orçado a ser utilizado no período da escrituração - COFINS (Campo 07 x 12) |
N |
02 |
Observações:
1. Neste registro a pessoa jurídica procederá à escrituração dos créditos referentes ao custo orçado pra a conclusão da obra ou melhoramento, vinculado à unidade imobiliária vendida em construção. De acordo com a regulamentação da atividade imobiliária referente ao PIS/Pasep e à Cofins (IN SRF nº 458/04), as despesas com vendas, as despesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras, operacionais e não operacionais, não integram o custo dos imóveis vendidos.
2. Os créditos referentes ao custo orçado da unidade imobiliária vendida, conforme definido pela legislação tributária, deve ser objeto de utilização (desconto da contribuição apurada) pela pessoa jurídica somente a partir da efetivação da venda e na proporção da receita relativa à venda da unidade imobiliária, à medida do recebimento.
3. No Campo 05 (VL_EXC) deve a pessoa jurídica relacionar a parcela do custo orçado da unidade imobiliária vendida que não deve compor a base de cálculo do crédito. De acordo com a legislação tributária, não dará direito a crédito o valor:
I - de mão-de-obra paga a pessoa física, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
II - da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
4. O Valor do crédito a descontar no período da escrituração, constante do Campo 10 (VL_CRED_PIS_UTIL) e do Campo 13 (VL_CRED_COFINS_UTIL) serão utilizados para desconto da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente, referente à atividade imobiliária.
5. O Registro F210 é de preenchimento opcional. Será preenchido apenas quando o campo IND_OPER, do Registro F200, for igual a 03 ou 04, representativo de crédito vinculado a venda de unidade imobiliária não concluída, conforme definido no art. 4º da Lei nº 10.833, de 2003.
6. O valor da base de cálculo do crédito do mês referente ao custo orçado, constante do Campo 07 (VL_BC_CRED) será determinado com base no valor do custo orçado ajustado (Campo 06), na proporção da receita recebida no mês, referente à unidade imobiliária vendida.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F211: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F211" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório. |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “F211”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
REGISTRO F500: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F500" |
C |
004* |
S |
|
02 |
VL_REC_CAIXA |
Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota. |
N |
02 |
S |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
S |
|
04 |
VL_DESC_PIS |
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo |
N |
02 |
N |
|
05 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
06 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
N |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
08 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
S |
|
09 |
VL_DESC_COFINS |
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo |
N |
02 |
N |
|
10 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
N |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
N |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
N |
|
13 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
N |
|
14 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
N |
|
15 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
N |
|
16 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
N |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentadas por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.
3. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
4. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F509: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F509" |
C |
004 |
S |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
S |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo:1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
S |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F510: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEPE DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F510" |
C |
004* |
S |
|
02 |
VL_REC_CAIXA |
Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota. |
N |
02 |
S |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
S |
|
04 |
VL_DESC_PIS |
Valor do desconto / exclusão |
N |
02 |
N |
|
05 |
QUANT_BC_PIS |
Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP |
N |
03 |
N |
|
06 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
008 |
04 |
N |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
08 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
S |
|
09 |
VL_DESC_COFINS |
Valor do desconto / exclusão |
N |
02 |
N |
|
10 |
QUANT_BC_COFINS |
Base de cálculo em quantidade - COFINS |
N |
03 |
N |
|
11 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
008 |
04 |
N |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
N |
|
13 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
N |
|
14 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
N |
|
15 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
N |
|
16 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
N |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:
- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;
- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;
- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;
- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;
- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.
2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F519: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F519" |
C |
004 |
S |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
S |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo:1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
S |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F519", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F525: COMPOSIÇÃO DA RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO - DETALHAMENTO DA RECEITA RECEBIDA PELO REGIME DE CAIXA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F525" |
C |
004* |
S |
|
02 |
VL_REC |
Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC) |
N |
02 |
S |
|
03 |
IND_REC |
Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por:01- Clientes 02- Administradora de cartão de débito/crédito03- Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc. 04- Documento fiscal 05- Item vendido (produtos e serviços)99- Outros (Detalhar no campo 10 - Informação Complementar) |
C |
002* |
S |
|
04 |
CNPJ_CPF |
CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "01"ou "02", respectivamente. |
C |
014 |
N |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "03" ou "04", respectivamente. |
C |
060 |
N |
|
06 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido,conforme o indicador "05". |
C |
060 |
N |
|
07 |
VL_REC_DET |
Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10. |
N |
02 |
S |
|
08 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária do PIS/Pasep |
N |
002* |
N |
|
09 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária da Cofins |
N |
002* |
N |
|
10 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
N |
||
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida |
C |
060 |
N |
Observações:
1. Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
2. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500 e/ou F510.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEPE DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F550" |
C |
004* |
S |
|
02 |
VL_REC_COMP |
Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. |
N |
02 |
S |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
S |
|
04 |
VL_DESC_PIS |
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo |
N |
02 |
N |
|
05 |
VL_BC_PIS |
Valor da base de cálculo do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
06 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
N |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
08 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
S |
|
09 |
VL_DESC_COFINS |
Valor do desconto / exclusão da base de cálculo |
N |
02 |
N |
|
10 |
VL_BC_COFINS |
Valor da base de cálculo da COFINS |
N |
02 |
N |
|
11 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
N |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
N |
|
13 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
N |
|
14 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
N |
|
15 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
N |
|
16 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
N |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.
2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.
3. As receitas consolidadas por CST no registro "F550", devem estar relacionadas no registro "1900" (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos "A", "C", "D" e "F".
4. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social. 5. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F559: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F559" |
C |
004 |
S |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
S |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo:1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
S |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F559", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F560: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEPE DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F560" |
C |
004* |
S |
|
02 |
VL_REC_COMP |
Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota. |
N |
02 |
S |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP |
N |
002* |
S |
|
04 |
VL_DESC_PIS |
Valor do desconto / exclusão |
N |
02 |
N |
|
05 |
QUANT_BC_PIS |
Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP |
N |
03 |
N |
|
06 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS/PASEP (em reais) |
N |
008 |
04 |
N |
07 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
N |
|
08 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS |
N |
002* |
S |
|
09 |
VL_DESC_COFINS |
Valor do desconto / exclusão |
N |
02 |
N |
|
10 |
QUANT_BC_COFINS |
Base de cálculo em quantidade - COFINS |
N |
03 |
N |
|
11 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
008 |
04 |
N |
12 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
N |
|
13 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
N |
|
14 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
N |
|
15 |
C O D _ C TA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
N |
|
16 |
INFO_COMPL |
Informação complementar |
C |
N |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:
- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003;
- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004;
- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/98;
- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003;
- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.
2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO F569: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F569" |
C |
004 |
S |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
S |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo:1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 - Outros. |
C |
001* |
S |
Observações:
1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F569", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F600: CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F600" |
C |
004* |
|
02 |
IND_NAT_RET |
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal |
N |
002* |
|
03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Retenção por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
|||||
03 |
DT_REC_RET |
Data do Recebimento e Retenção |
N |
008* |
|
04 |
VL_REC |
Valor Recebido da Fonte Pagadora |
N |
02 |
|
05 |
VL_RET_FONT |
Valor Total Retido na Fonte |
N |
02 |
|
06 |
COD_REC |
Código da Receita |
C |
004 |
|
07 |
IND_NAT_REC |
Indicador da Natureza da Receita: 0 – Receita de Natureza Não Cumulativa 1 – Receita de Natureza Cumulativa |
N |
001* |
|
08 |
CNPJ |
CNPJ da Fonte Pagadora |
N |
014* |
|
09 |
VL_RET_PIS |
Valor Retido na Fonte – Parcela Referente ao PIS/Pasep |
N |
02 |
|
10 |
VL_RET_COFINS |
Valor Retido na Fonte – Parcela Referente a COFINS |
N |
02 |
Observações:
1. Devem ser informados neste registro os valores das contribuições sociais retida na fonte, relativo aos valores recebidos das fontes pagadoras e que efetivamente sofreram a retenção na fonte.
2. Não devem ser informados neste registro os valores das operações de venda de bens e serviços passíveis de retenção na fonte, mesmo que destacado o seu valor no documento fiscal de venda, caso o pagamento e a retenção não tenham ainda sido efetivados. Os recebimentos efetivados pela pessoa jurídica, sem que tenha havido retenção na fonte, não devme ser relacionados neste registrro.
3. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, serão utilizados para dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F700: DEDUÇÕES DIVERSAS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F700" |
C |
004* |
|
02 |
IND_ORI_DED |
Indicador de Origem de Deduções Diversas: 01 – Créditos Presumidos - Medicamentos 02 – Créditos Admitidos no Regime Cumulativo – Bebidas Frias 03 – Contribuição Paga pelo Substituto Tributário - ZFM |
N |
002* |
|
04 – Substituição Tributária – Não Ocorrência do Fato Gerador Presumido 99 - Outras Deduções |
|||||
03 |
IND_NAT_DED |
Indicador da Natureza da Dedução: 0 – Dedução de Natureza Não Cumulativa 1 – Dedução de Natureza Cumulativa |
N |
001* |
|
04 |
VL_DED_PIS |
Valor a Deduzir - PIS/PASEP |
N |
02 |
|
05 |
VL_DED_COFINS |
Valor a Deduzir – Cofins |
N |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F800: CRÉDITOS DECORRENTES DE EVENTOS DE INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F800" |
C |
004* |
|
02 |
IND_NAT_EVEN |
Indicador da Natureza do Evento de Sucessão: 01 – Incorporação 02 – Fusão |
N |
002* |
|
03 – Cisão Total 04 – Cisão Parcial 99 – Outros |
|||||
03 |
DT_EVEN |
Data do Evento |
N |
008* |
|
04 |
CNPJ_SUCED |
CNPJ da Pessoa Jurídica Sucedida |
N |
014* |
|
05 |
PA_CONT_CRED |
Período de Apuração do Crédito – Mês/Ano (MM/AAAA) |
N |
006* |
|
06 |
COD_CRED |
Código do crédito transferido, conforme Tabela 4.3.6 |
N |
003* |
|
07 |
VL_CRED |
Valor do Crédito Transferido |
N |
02 |
|
08 |
PER_CRED_CIS |
Percentual do crédito original transferido, no caso de evento de Cisão. |
N |
006 |
02 |
Observações: Deve ser escriturado neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, em eventos de sucessão decorrentes de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO F990: ENCERRAMENTO DO BLOCO F
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "F990" |
C |
004 |
|
02 |
QTD_LIN_F |
Quantidade total de linhas do Bloco F |
N |
Observações: Registro obrigatório, se existir o Registro F001 no arquivo.
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO M – APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO E CRÉDITO DO PIS/PASEP E DA COFINS. Os registros componentes dos Blocos “M” são escriturados na visão da empresa, diferentemente dos registros informados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” que são informados na visão de cada estabelecimento da pessoa jurídica que realizou as operações gerados de contribuições sociais ou de créditos.
REGISTRO M001: ABERTURA DO BLOCO M
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados |
C |
001* |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO M100: CRÉDITO DE PIS/PASEP RELATIVO AO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M100" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CRED |
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6. |
C |
003* |
|
03 |
IND_CRED_ORI |
Indicador de Crédito Oriundo de: 0 – Operações próprias 1 – Evento de incorporação, cisão ou fusão |
N |
001* |
|
04 |
VL_BC_PIS |
Valor da Base de Cálculo do Crédito |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_CRED |
Valor total do crédito apurado no período |
N |
02 |
|
09 |
VL_AJUS_ACRES |
Valor total dos ajustes de acréscimo |
N |
02 |
|
10 |
VL_AJUS_REDUC |
Valor total dos ajustes de redução |
N |
02 |
|
11 |
VL_CRED_DIF |
Valor total do crédito diferido no período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CRED_DISP |
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11) |
N |
02 |
|
13 |
IND_DESC_CRED |
Indicador de opção de utilização do crédito disponível no período: 0 – Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200; 1 – Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M200. |
C |
001* |
|
14 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. |
N |
02 |
|
15 |
SLD_CRED |
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 – 14) |
N |
02 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro M100 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados a receita tributada, vinculados a receita não tributada e vinculados a exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”.
2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo “VL_BC_PIS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “BC_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito.
3. No caso do crédito ser determinado com base em Unidade de Medida de Produto (crédito código 103, 203 e 303 da Tabela 4.3.6), a base de cálculo a ser determinada no Campo “QUANT_BC_PIS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “QUANT_BC_PIS” de todos os registros Filho “M105”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito em quantidade.
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO M105: DETALHAMENTO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO APURADO NO PERÍODO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M105" |
C |
004* |
|
02 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7. |
C |
002* |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao crédito de PIS/Pasep (Tabela 4.3.3) vinculado ao tipo de crédito escriturado em M100. |
N |
002* |
|
04 |
VL_BC_PIS_TOT |
Valor Total da Base de Cálculo escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_PIS informado no Campo 03. |
N |
02 |
|
05 |
VL_BC_PIS_CUM |
Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas com incidência cumulativa. Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110) |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_PIS_NC |
Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05). |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_PIS |
Valor da Base de Cálculo do Crédito, vinculada ao tipo de Crédito escriturado em M100. - Para os CST_PIS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”: Informar o valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC); - Para os CST_PIS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” |
N |
02 |
|
(Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M100. O valor deste campo será transportado para o Campo 04 (VL_BC_PIS) do registro M100. |
|||||
08 |
QUANT_BC_PIS_TOT |
Quantidade Total da Base de Cálculo do Crédito apurado em Unidade de Medida de Produto, escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_PIS informado no Campo 03 |
N |
03 |
|
09 |
QUANT_BC_PIS |
Parcela da base de cálculo do crédito em quantidade (campo 08) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M100. - Para os CST_PIS = “50”, “51” e “52”: Informar o valor do Campo 08 (QUANT_BC_PIS); - Para os CST_PIS = “53”, “54”, “55” e “56” (crédito vinculado a |
N |
03 |
|
mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 08 (QUANT_BC_PIS) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M100. O valor deste campo será transportado para o Campo 06 (QUANT_BC_PIS) do registro M100. |
|||||
10 |
DESC_CRED |
Descrição do crédito |
C |
060 |
Observações:
1. Neste registro será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M100), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Os valores representativos de Bases de Cálculo escriturados nestes registros serão transferidos para o Registro PAI M100 (Campos 04 e 06), que especifica e escritura os diversos tipos de créditos da escrituração.
2. Campo 02 (NAT_BC_CRED): Informar neste campo a Natureza da Base de Cálculo do crédito, conforme códigos constantes na Tabela de Base de Cálculo do Crédito (4.3.7), tais como: Aquisição de bens para revenda; aquisição de insumos para produção de bens ou prestação de serviços; despesas com energia elétrica; despesas com aluguéis, encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, etc. Será gerado um Registro M105 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração.
3. Campo 03 (CST_PIS): Deve ser informado/recuperado neste campo 03 o Código da Situação Tributária (CST – conforme Tabela 4.3.3) referente ao crédito de PIS/Pasep vinculado ao tipo de crédito escriturado em M100, conforme relação abaixo:
- Crédito Vinculado a Receita Tributada (Grupo 100): CST 50, 53, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.
- Crédito Vinculado a Receita Não Tributada (Grupo 200): CST 51, 53, 55, 56, 61, 63, 65 e 66.
- Crédito Vinculado a Receita de Exportação (Grupo 300): CST 52, 54, 55, 56, 62, 64, 65 e 66.
4. Deve ser escriturado 01 registro M105 para cada CST recuperado dos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, vinculado ao tipo de crédito informado no Registro M100.
5. Campo 04 (VL_BC_PIS_TOT): Será recuperado/escriturado neste campo o valor das bases de cálculo do crédito informadas nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, correspondente a cada CST recuperado, formando assim, a base de calculo total dos documentos e operações escrituradas no Período.
6. Campo 05 (VL_BC_PIS_CUM): Informar neste campo o valor da base de cálculo do crédito informado no Campo 04, vinculado a receitas cumulativas. Este campo deve ser preenchido pela pessoa jurídica que se submeta, no período da escrituração, concomitantemente aos regimes não-cumulativo e cumulativo, ou seja, que no Registro “0110” tenha informado no Campo 02 (COD_INC_TRIB) o indicador “3”. No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (Registro “0110”), determinar a parcela cumulativa com base na proporção da receita bruta (Receita Bruta Cumulativa / Receita Bruta Total), conforme valores informados no Registro “0111”.
7. Para a pessoa jurídica que apura a contribuição exclusivamente no regime não-cumulativo, deve informar no Campo 05 o valor “0,00”, ou deixá-lo em branco.
8. Campo 06 (VL_BC_PIS_NC): Deve ser informado o Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05). No caso de contribuinte submetido exclusivamente ao regime não-cumulativo, o valor corresponde ao valor informado no campo 04.
9. Campo 07 (VL_BC_PIS): Será informado neste campo o valor da base de cálculo específica do tipo de crédito escriturado em M100, conforme o CST informado, com base na seguinte regra:
a) Para os CST_PIS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”, representativos de operações de créditos vinculados a um único tipo de receita: Informar no Campo 07 o valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC);
b) Para os CST_PIS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_PIS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M100;
c) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da Apropriação Direta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M100;
d) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M100, conforme abaixo, considerando as Receitas Brutas informadas no Registro “0111”:
d.1) No caso de CST 53 e 63 (crédito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).
d.2) No caso de CST 54 e 64 (crédito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).
d.3) No caso de CST 55 e 65 (crédito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
d.4) No caso de CST 56 e 66 (crédito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
- M100 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
10. Campos 08 e 09: Campos específicos para as pessoas jurídicas que apuram crédito por Unidade de Medida de Produto (fabricantes/importadores de Combustíveis, Bebidas Frias ou Embalagens para Bebidas).
11. O crédito será determinado em quantidade quando o tipo de crédito do registro M100 corresponder a 103, 203 ou 303.
12. No caso de operações geradoras de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) deve a pessoa jurídica preencher 2 registros M105 (no caso de CST 53, 54, 55, 63, 64 e 65) ou 3 registros M105 ( no caso de CST 56 e 66), um para cada tipo de receita a qual o crédito está vinculado.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M110: AJUSTES DO CRÉDITO DE PIS/PASEP APURADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M110" |
C |
004* |
|
02 |
IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C |
001* |
|
03 |
VL_AJ |
Valor do ajuste |
N |
02 |
|
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
002* |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. |
C |
||
06 |
DESCR_AJ |
Descrição resumida do ajuste. |
C |
||
07 |
DT_REF |
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) |
N |
008* |
Observações: Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações, deverá proceder à escrituração deste registro
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO M115: DETALHAMENTO DOS AJUSTES DO CRÉDITO DE PIS/PASEP APURADO (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M115" | C | 004* | - | S |
02 | DET_VALOR_AJ | Detalhamento do valor do crédito reduzido ou acrescido, informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M110. | N | - | 02 | S |
03 | CST_PIS | Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste registro. | N | 002* | - | N |
04 | DET_BC_CRED | Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de crédito | N | - | 03 | N |
05 | DET_ALIQ | Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito | N | 08 | 04 | N |
06 | DT_OPER_AJ | Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro. | N | 008* | - | S |
07 | DESC_AJ | Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) | C | - | - | N |
08 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N |
09 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações: Registro de detalhamento dos valores de créditos ajustados, informados no registro M110 (Registro Pai).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M200" |
C |
004* |
|
02 |
VL_TOT_CONT_NC_PER |
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo “COD_CONT” = 01, 02, 03, 04, 32 e 71) |
N |
02 |
|
03 |
VL_TOT_CRED_DESC |
Valor do Crédito Descontado, Apurado no Próprio Período da Escrituração (recuperado do campo 14 do Registro M100) |
N |
02 |
|
04 |
VL_TOT_CRED_DESC_ANT |
Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior (recuperado do campo 13 do Registro 1100) |
N |
02 |
|
05 |
VL_TOT_CONT_NC_DEV |
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 – 03 - 04) |
N |
02 |
|
06 |
VL_RET_NC |
Valor Retido na Fonte Deduzido no Período |
N |
02 |
|
07 |
VL_OUT_DED_NC |
Outras Deduções no Período |
N |
02 |
|
08 |
VL_CONT_NC_REC |
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) |
N |
02 |
|
09 |
VL_TOT_CONT_CUM_PER |
Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M210, quando o campo “COD_CONT” = 31, 32, 51, 52, 53, 54 e 72)) |
N |
02 |
|
10 |
VL_RET_CUM |
Valor Retido na Fonte Deduzido no Período |
N |
02 |
|
11 |
VL_OUT_DED_CUM |
Outras Deduções no Período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CONT_CUM_REC |
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11) |
N |
02 |
|
13 |
VL_TOT_CONT_REC |
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) |
N |
02 |
Observações:
1. Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos da não-cumulatividade apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
2. Os valores referentes às contribuições sociais não-cumulativas, informados no campo 02 “VL_TOT_CONT_NC_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M210”.
3. Os valores referentes aos créditos a descontar informados no campo 03 “VL_TOT_CRED_DESC”, serão determinados e recuperados do Campo 14 “VL_CRED_DESC” dos Registros Filho “M100”.
4. Os valores referentes às contribuições sociais cumulativas, informados no campo 09 “VL_TOT_CONT_CUM_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M210”.
5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo “VL_RET_PER” do Registro “1300”.
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Um (por arquivo)
REGISTRO M205: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP A RECOLHER - DETALHAMENTO POR CÓDIGO DE RECEITA (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M205" | C | 004* | - | S |
02 | NUM_CAMPO | Informar o número do campo do registro "M200" (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa)), objeto de detalha-mento neste registro. | C | 002* | - | S |
03 | COD_REC | Informar o código da receita referente à contribuição a recolher, detalhada neste registro. | C | 006* | - | S |
04 | VL_DEBITO | Valor do Débito correspondente ao código do Campo 03, conforme informação na DCTF. | N | - | 02 | S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - Vários por arquivo.
REGISTRO M210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP DO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M210" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CONT |
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. |
C |
002* |
|
03 |
VL_REC_BRT |
Valor da Receita Bruta |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_CONT |
Valor da Base de Cálculo da Contribuição |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_PIS |
Quantidade – Base de cálculo PIS |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_PIS_QUANT |
Alíquota do PIS (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_CONT_APUR |
Valor total da contribuição social apurada |
N |
02 |
|
09 |
VL_AJUS_ACRES |
Valor total dos ajustes de acréscimo |
N |
02 |
|
10 |
VL_AJUS_REDUC |
Valor total dos ajustes de redução |
N |
02 |
|
11 |
VL_CONT_DIFER |
Valor da contribuição a diferir no período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CONT_DIFER_ANT |
Valor da contribuição diferida em períodos anteriores |
N |
02 |
|
13 |
VL_CONT_PER |
Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 – 10 – 11+12) |
N |
02 |
Observações:
1. Será gerado um Registro “M210” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
2. Caso sejam recuperados registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro “M210” em relação a cada alíquota existente na escrituração.
3. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” que contenham o mesmo CST.
4. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 “QUANT_BC_PIS” (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro “M210”, são recuperados do Campo “QUANT_BC_PIS” dos registros do Bloco “C” que contenham o mesmo CST.
5. Deve existir ao menos um registro M210 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo “COD_CONT” igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo “COD_TIPO_CONT” do Registro 0110 for igual a 2.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M211: SOCIEDADES COOPERATIVAS – COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M211" |
C |
004* |
|
02 |
IND_TIP_COOP |
Indicador do Tipo de Sociedade Cooperativa: 01 – Cooperativa de Produção Agropecuária; 02 – Cooperativa de Consumo; 03 – Cooperativa de Crédito; |
N |
002* |
|
04 – Cooperativa de Eletrificação Rural; 05 – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas; 06 – Cooperativa de Médicos; 99 – Outras. |
|||||
03 |
VL_BC_CONT_ANT_EXC_COOP |
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, conforme Registros escriturados nos Blocos A, C, D e F, antes das Exclusões das Cooperativas. |
N |
02 |
|
04 |
VL_EXC_COOP_GER |
Valor de Exclusão Especifica das Cooperativas em Geral, decorrente das Sobras Apuradas na DRE, destinadas a constituição do Fundo de Reserva e do FATES. |
N |
02 |
|
05 |
VL_EXC_ESP_COOP |
Valor das Exclusões da Base de Cálculo Especifica do Tipo da Sociedade Cooperativa, conforme Campo 02 (IND_TIP_COOP). |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_CONT |
Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa (04 – 05 – 06) – Transportar para M210. |
N |
02 |
Observações: Este registro será obrigatório quando IND_NAT_PJ do registro 0000 for igual a 01
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1
REGISTRO M220: AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M220" |
C |
004 |
|
02 |
IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C |
001* |
|
03 |
VL_AJ |
Valor do ajuste |
N |
02 |
|
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
002* |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. |
C |
||
06 |
DESCR_AJ |
Descrição resumida do ajuste. |
C |
||
07 |
DT_REF |
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) |
N |
008* |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N (por tipo de contribuição M200)
REGISTRO M225: DETALHAMENTO DOS AJUSTES DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP APURADA (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M225" | C | 004* | - | S |
02 | DET_VALOR_AJ | Detalhamento do valor da contribuição reduzida ou acrescida, informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M220. | N | - | 02 | S |
03 | CST_PIS | Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste registro. | N | 002* | - | N |
04 | DET_BC_CRED | Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de contribuição | N | - | 03 | N |
05 | DET_ALIQ | Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de contribuição | N | 08 | 04 | N |
06 | DT_OPER_AJ | Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro. | N | 008* | - | S |
07 | DESC_AJ | Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) | C | - | - | N |
08 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N |
09 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações: Registro de detalhamento dos valores de contribuições ajustados, informados no registro M220 (Registro Pai).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE DIFERIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M230" |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ da pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias. |
N |
014* |
|
03 |
VL_VEND |
Valor Total das vendas no período |
N |
02 |
|
04 |
VL_NAO_RECEB |
Valor Total não recebido no período |
N |
02 |
|
05 |
VL_CONT_DIF |
Valor da Contribuição diferida no período |
N |
02 |
|
06 |
VL_CRED_DIF |
Valor do Crédito diferido no período |
N |
02 |
|
07 |
COD_CRED |
Código de Tipo de Crédito diferido no período, conforme a Tabela 4.3.6. |
C |
003* |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M300: CONTRIBUIÇÃO DE PIS/PASEP DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES – VALORES A PAGAR NO PERÍODO.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M300" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CONT |
Código da contribuição social diferida em períodos anteriores, conforme a Tabela 4.3.5. |
C |
002 |
|
03 |
VL_CONT_REC |
Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores. |
N |
02 |
|
04 |
NAT_CRED_DESC |
Natureza do Crédito Diferido, vinculado a receita tributada no mercado interno, a descontar: 01 – Crédito a Alíquota Básica; |
C |
002 |
|
02 – Crédito a Alíquota Diferenciada; 03 – Crédito a Alíquota por Unidade de Produto; 04 – Crédito Presumido da Agroindústria. |
|||||
05 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito a Descontar. |
N |
02 |
|
06 |
PER_APUR |
Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA) |
N |
006* |
|
07 |
DT_RECEB |
Data de recebimento da receita, objeto de diferimento |
N |
008* |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO M350: PIS/PASEP – FOLHA DE SALÁRIOS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M350" |
C |
004* |
|
02 |
VL_TOT_FOL |
Valor Total da Folha de Salários |
N |
02 |
|
03 |
VL_EXC_BC |
Valor Total das Exclusões à Base de Cálculo |
N |
02 |
|
04 |
VL_TOT_BC |
Valor Total da Base de Cálculo |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_PIS_FOL |
Alíquota do PIS/PASEP – Folha de Salários |
N |
006 |
02 |
06 |
VL_TOT_CONT_FOL |
Valor Total da Contribuição Social sobre a Folha de Salários |
N |
02 |
Observações: No caso da pessoa jurídica também ser contribuinte do PIS/Pasep sobre a Folha de Salários, como no caso das sociedades cooperativas, na hipótese prevista no art. 15 da MP nº 2.158 de 2001, deve escriturar este registro a informar a contribuição devida com base na folha de salários do mês da escrituração.
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Um (por arquivo)
REGISTRO M400: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M400” |
C |
004* |
|
02 |
CST_PIS |
Código de Situação Tributária – CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.3. |
C |
002* |
|
03 |
VL_TOT_REC |
Valor total da receita bruta no período. |
N |
02 |
|
04 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada. |
C |
060 |
|
05 |
DESC_COMPL |
Descrição Complementar da Natureza da Receita. |
C |
Observações:
1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
2. O campo VL_TOT_REC sera recuperado do somatório dos campos VL_REC dos registros M410.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO M410: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M410” |
C |
004* |
|
02 |
NAT_REC |
Natureza da Receita, conforme relação constante nas Tabelas de Detalhamento da Natureza da Receita por Situação Tributária abaixo: - Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 04 - Revenda); |
C |
003* |
|
- Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda); - Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05 - Revenda); |
|||||
- Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06); - Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07); |
|||||
- Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08); - Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). |
|||||
03 |
VL_REC |
Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC) |
N |
02 |
|
04 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada. |
C |
060 |
|
06 |
DESC_COMPL |
Descrição Complementar da Natureza da Receita. |
C |
Observações:
1. As receitas componentes deste registro (receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento da contribuição) devem ser informadas nos respectivos registros dos blocos A, C, D e F.
2. Deve ser informado no Campo 02 o detalhamento da natureza da receita não tributada ou não sujeita ao pagamento da contribuição, conforme as tabelas externas disponibilizadas pela RFB.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO M500: CRÉDITO DE COFINS RELATIVO AO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M500" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CRED |
Código de Tipo de Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.6. |
C |
003* |
|
03 |
IND_CRED_ORI |
Indicador de Crédito Oriundo de: 0 – Operações próprias 1 – Evento de incorporação, cisão ou fusão |
N |
001* |
|
04 |
VL_BC_COFINS |
Valor da Base de Cálculo do Crédito |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo COFINS |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota da COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_CRED |
Valor total do crédito apurado no período |
N |
02 |
|
09 |
VL_AJUS_ACRES |
Valor total dos ajustes de acréscimo |
N |
02 |
|
10 |
VL_AJUS_REDUC |
Valor total dos ajustes de redução |
N |
02 |
|
11 |
VL_CRED_DIFER |
Valor total do crédito diferido no período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CRED_DISP |
Valor Total do Crédito Disponível relativo ao Período (08 + 09 – 10 – 11) |
N |
02 |
|
13 |
IND_DESC_CRED |
Indicador de utilização do crédito disponível no período: 0 – Utilização do valor total para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600; 1 – Utilização de valor parcial para desconto da contribuição apurada no período, no Registro M600. |
C |
001* |
|
14 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito disponível, a descontar, da contribuição apurada no próprio período. Se IND_DESC_CRED=0, informar o valor total do Campo 12; Se IND_DESC_CRED=1, informar o valor parcial do Campo 12. |
N |
02 |
|
15 |
SLD_CRED |
Saldo de créditos a utilizar em períodos futuros (12 – 14) |
N |
02 |
Observações:
1. Deve ser gerado um registro M500 especifico para cada tipo de crédito apurado (vinculados a receita tributada, vinculados a receita não tributada e vinculados a exportação), conforme a Tabela de tipos de créditos “Tabela 4.3.6”.
2. A base de cálculo do crédito, determinada no Campo “VL_BC_COFINS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “BC_BC_COFINS” de todos os registros Filho “M505”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito.
3. No caso do crédito ser determinado com base em Unidade de Medida de Produto (crédito código 103, 203 e 303 da Tabela 4.3.6), a base de cálculo a ser determinada no Campo “QUANT_BC_COFINS” deste registro, deve ser recuperada e corresponder ao somatório dos Campos “QUANT_BC_COFINS” de todos os registros Filho “M505”, que detalham a composição da base de cálculo do crédito em quantidade.
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO M505: DETALHAMENTO DA BASE DE CALCULO DO CRÉDITO APURADO NO PERÍODO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M505" |
C |
004* |
|
02 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito apurado no período, conforme a Tabela 4.3.7. |
C |
002* |
|
03 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente ao crédito de COFINS (Tabela 4.3.4) vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500. |
N |
002* |
|
04 |
VL_BC_COFINS_TOT |
Valor Total da Base de Cálculo escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03. |
N |
02 |
|
05 |
VL_BC_COFINS_CUM |
Parcela do Valor Total da Base de Cálculo informada no Campo 04, vinculada a receitas com incidência cumulativa. Campo de preenchimento específico para a pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo e não-cumulativo da contribuição (COD_INC_TRIB = 3 do Registro 0110) |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_COFINS_NC |
Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05). |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_COFINS |
Valor da Base de Cálculo do Crédito, vinculada ao tipo de Crédito escriturado em M500. - Para os CST_COFINS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”: |
N |
02 |
|
Informar o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC); - Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 |
|||||
(VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500. O valor deste campo será transportado para o Campo 04 (VL_BC_COFINS) do registro M500. |
|||||
08 |
QUANT_BC_COFINS_TOT |
Quantidade Total da Base de Cálculo do Crédito apurado em Unidade de Medida de Produto, escriturada nos documentos e operações (Blocos “A”, “C”, “D” e “F”), referente ao CST_COFINS informado no Campo 03 |
N |
03 |
|
09 |
QUANT_BC_COFINS |
Parcela da base de cálculo do crédito em quantidade (campo 08) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500. - Para os CST_COFINS = “50”, “51” e “52”: Informar o valor do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS); |
N |
03 |
|
- Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55” e “56” (crédito vinculado a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor |
|||||
do Campo 08 (QUANT_BC_COFINS) vinculada ao tipo de crédito escriturado em M500. O valor deste campo será transportado para o Campo 06 (QUANT_BC_COFINS) do registro M500. |
|||||
10 |
DESC_CRED |
Descrição do crédito |
C |
060 |
Observações:
1. Neste registro será informada a composição da base de cálculo de cada tipo de crédito (M500), conforme as informações constantes nos documentos e operações com CST geradores de créditos, escriturados nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. Os valores representativos de Bases de Cálculo escriturados nestes registros serão transferidos para o Registro PAI M500 (Campos 04 e 06), que especifica e escritura os diversos tipos de créditos da escrituração.
2. Campo 02 (NAT_BC_CRED): Informar neste campo a Natureza da Base de Cálculo do crédito, conforme códigos constantes na Tabela de Base de Cálculo do Crédito (4.3.7), tais como: Aquisição de bens para revenda; aquisição de insumos para produção de bens ou prestação de serviços; despesas com energia elétrica; despesas com aluguéis, encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, etc. Será gerado um Registro M505 para cada fato gerador de crédito constante na escrituração.
3. Campo 03 (CST_COFINS): Deve ser informado/recuperado neste campo 03 o Código da Situação Tributária (CST – conforme Tabela 4.3.4) referente ao crédito de Cofins vinculado ao tipo de crédito escriturado em M500, conforme relação abaixo:
- Crédito Vinculado a Receita Tributada (Grupo 100): CST 50, 53, 54, 56, 60, 63, 64 e 66.
- Crédito Vinculado a Receita Não Tributada (Grupo 200): CST 51, 53, 55, 56, 61, 63, 65 e 66.
- Crédito Vinculado a Receita de Exportação (Grupo 300): CST 52, 54, 55, 56, 62, 64, 65 e 66.
4. Deve ser escriturado 01 registro M505 para cada CST recuperado dos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, vinculado ao tipo de crédito informado no Registro M500.
5. Campo 04 (VL_BC_COFINS_TOT): Será recuperado/escriturado neste campo o valor das bases de cálculo do crédito informadas nos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”, correspondente a cada CST recuperado, formando assim, a base de calculo total dos documentos e operações escrituradas no Período.
6. Campo 05 (VL_BC_COFINS_CUM): Informar neste campo o valor da base de cálculo do crédito informado no Campo 04, vinculado a receitas cumulativas. Este campo deve ser preenchido pela pessoa jurídica que se submeta, no período da escrituração, concomitantemente aos regimes não-cumulativo e cumulativo, ou seja, que no Registro “0110” tenha informado no Campo 02 (COD_INC_TRIB) o indicador “3”. No caso da pessoa jurídica adotar o método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (Registro “0110”), determinar a parcela cumulativa com base na proporção da receita bruta (Receita Bruta Cumulativa / Receita Bruta Total), conforme valores informados no Registro “0111”.
7. Para a pessoa jurídica que apura a contribuição exclusivamente no regime não-cumulativo, deve informar no Campo 05 o valor “0,00”, ou deixá-lo em branco.
8. Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC): Deve ser informado o Valor Total da Base de Cálculo do Crédito, vinculada a receitas com incidência não-cumulativa (Campo 04 – Campo 05). No caso de contribuinte submetido exclusivamente ao regime não-cumulativo, o valor corresponde ao valor informado no campo 04.
9. Campo 07 (VL_BC_COFINS): Será informado neste campo o valor da base de cálculo específica do tipo de crédito escriturado em M500, conforme o CST informado, com base na seguinte regra:
a)Para os CST_COFINS = “50”, “51”, “52”, “60”, “61” e “62”, representativos de operações de créditos vinculados a um único tipo de receita: Informar no Campo 07 o valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC);
b) Para os CST_COFINS = “53”, “54”, “55”, “56”, “63”, “64” “65” e “66” (Crédito sobre operações vinculadas a mais de um tipo de receita): Informar a parcela do valor do Campo 06 (VL_BC_COFINS_NC) vinculada especificamente ao tipo de crédito escriturado em M500;
c) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método da Apropriação Direta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500;
d) Caso a pessoa jurídica determine o crédito, sobre operações comuns a mais de um tipo de receita, pelo método do Rateio Proporcional da Receita Bruta (conforme indicado no Registro “0110”), informar neste campo 07 o valor da base de cálculo do crédito a que se refere o Registro PAI M500, conforme abaixo, considerando as Receitas Brutas informadas no Registro “0111”:
d.1) No caso de CST 53 e 63 (crédito vinculado a Receitas Tributadas e a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno):
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada);
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada).
d.2) No caso de CST 54 e 64 (crédito vinculado a Receitas Tributadas no Mercado Interno e a Receitas de Exportação):
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07= Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita de Exportação);
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta de Exportação).
d.3) No caso de CST 55 e 65 (crédito vinculado a Receitas Não Tributadas e a Receitas de Exportação):
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
d.4) No caso de CST 56 e 66 (crédito vinculado a Receitas Tributadas, Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação):
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação);
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno: Campo 07 = Valor do Campo 05 x Receita Bruta Não Tributada / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
- M500 Correspondente a Crédito vinculado a Receita de Exportação: Campo 07= Valor do Campo 05 x Receita Bruta de Exportação / (Receita Bruta Tributada + Receita Bruta Não Tributada + Receita Bruta de Exportação).
10. Campos 08 e 09: Campos específicos para as pessoas jurídicas que apuram crédito por Unidade de Medida de Produto (fabricantes/importadores de Combustíveis, Bebidas Frias ou Embalagens para Bebidas).
11. O crédito será determinado em quantidade quando o tipo de crédito do registro M500 corresponder a 103, 203 ou 303.
12. No caso de operações geradoras de créditos vinculados a mais de um tipo de receita (CST 53 a 56 e 63 a 66) deve a pessoa jurídica preencher 2 registros M105 (no caso de CST 53, 54, 55, 63, 64 e 65) ou 3 registros M105 ( no caso de CST 56 e 66), um para cada tipo de receita a qual o crédito está vinculado.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M510: AJUSTES DO CRÉDITO DE COFINS APURADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M510" |
C |
004* |
|
02 |
IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C |
001* |
|
03 |
VL_AJ |
Valor do ajuste |
N |
02 |
|
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
002* |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. |
C |
||
06 |
DESCR_AJ |
Descrição resumida do ajuste. |
C |
||
07 |
DT_REF |
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) |
N |
008* |
Observações: Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes de créditos escriturados no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária das contribuições sociais, de estorno ou de outras situações, deverá proceder à escrituração deste registro
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N (por tipo de crédito – M500)
REGISTRO M515: DETALHAMENTO DOS AJUSTES DO CRÉDITO DE COFINS APURADO (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M515" | C | 004* | - | S |
02 | DET_VALOR_AJ | Detalhamento do valor do crédito reduzido ou acrescido, informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M510. | N | - | 02 | S |
03 | CST_COFINS | Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste registro. | N | 002* | - | N |
04 | DET_BC_CRED | Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de crédito | N | - | 03 | N |
05 | DET_ALIQ | Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de crédito | N | 08 | 04 | N |
06 | DT_OPER_AJ | Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro. | N | 008* | - | S |
07 | DESC_AJ | Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) | C | - | - | N |
08 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N |
09 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações: Registro de detalhamento dos valores de créditos ajustados, informados no registro M510 (Registro Pai).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M600: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M600" |
C |
004* |
|
02 |
VL_TOT_CONT_NC_PER |
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M610, quando o campo “COD_CONT” = 01, 02, 03, 04, 32 e 71) |
N |
02 |
|
03 |
VL_TOT_CRED_DESC |
Valor do Crédito Descontado, Apurado no Próprio Período da Escrituração (recuperado do campo 14 do Registro M500) |
N |
02 |
|
04 |
VL_TOT_CRED_DESC_ANT |
Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior (recuperado do campo 13 do Registro 1500) |
N |
02 |
|
05 |
VL_TOT_CONT_NC_DEV |
Valor Total da Contribuição Não Cumulativa Devida (02 - 03 - 04) |
N |
02 |
|
06 |
VL_RET_NC |
Valor Retido na Fonte Deduzido no Período |
N |
02 |
|
07 |
VL_OUT_DED_NC |
Outras Deduções no Período |
N |
02 |
|
08 |
VL_CONT_NC_REC |
Valor da Contribuição Não Cumulativa a Recolher/Pagar (05 - 06 - 07) |
N |
02 |
|
09 |
VL_TOT_CONT_CUM_PER |
Valor Total da Contribuição Cumulativa do Período (recuperado do campo 13 do Registro M610, quando: o campo “COD_CONT” = 31, 32, 51, 52, 53, 54 e 72) |
N |
02 |
|
10 |
VL_RET_CUM |
Valor Retido na Fonte Deduzido no Período |
N |
02 |
|
11 |
VL_OUT_DED_CUM |
Outras Deduções no Período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CONT_CUM_REC |
Valor da Contribuição Cumulativa a Recolher/Pagar (09 - 10 - 11) |
N |
02 |
|
13 |
VL_TOT_CONT_REC |
Valor Total da Contribuição a Recolher/Pagar no Período (08 + 12) |
N |
02 |
Observações:
1. Neste registro serão consolidadas as contribuições sociais apuradas no período da escrituração, nos regimes não-cumulativo e cumulativo, bem como procedido ao desconto dos créditos da não-cumulatividade apurados no próprio período, dos créditos apurados em períodos anteriores, dos valores retidos na fonte e de outras deduções previstas em Lei, demonstrando em seu final os valores devidos a recolher.
2. Os valores referentes às contribuições sociais não-cumulativas, informados no campo 02 “VL_TOT_CONT_NC_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M610”.
3. Os valores referentes aos créditos a descontar informados no campo 03 “VL_TOT_CRED_DESC”, serão determinados e recuperados do Campo 14 “VL_CRED_DESC” dos Registros Filho “M500”.
4. Os valores referentes às contribuições sociais cumulativas, informados no campo 09 “VL_TOT_CONT_CUM_PER”, serão determinados e recuperados do Campo 13 “VL_CONT_PER” dos Registros Filho “M610”.
5. Os valores retidos na fonte no período da escrituração, relacionados nos Campos 06 e 10, devem guardar correlação com os valores informados no Campo “VL_RET_PER” do Registro “1300”.
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – Um (por arquivo)
REGISTRO M605: COFINS A RECOLHER - DETALHAMENTO POR CÓDIGO DE RECEITA (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M605" | C | 004* | - | S |
02 | NUM_CAMPO | Informar o número do campo do registro "M600" (Campo 08 (contribuição não cumulativa) ou Campo 12 (contribuição cumulativa)), objeto de detalha-mento neste registro. | C | 002* | - | S |
03 | COD_REC | Informar o código da receita referente à contribuição a recolher, detalhada neste registro. | C | 006* | - | S |
04 | VL_DEBITO | Valor do Débito correspondente ao código do Campo 03, conforme informação na DCTF. | N | - | 02 | S |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - Vários por arquivo.
REGISTRO M610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS DO PERÍODO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M610" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CONT |
Código da contribuição social apurada no período, conforme a Tabela 4.3.5. |
C |
002 |
|
03 |
VL_REC_BRT |
Valor da Receita Bruta |
N |
02 |
|
04 |
VL_BC_CONT |
Valor da Base de Cálculo da Contribuição |
N |
02 |
|
05 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual) |
N |
008 |
04 |
06 |
QUANT_BC_COFINS |
Quantidade – Base de cálculo COFINS |
N |
03 |
|
07 |
ALIQ_COFINS_QUANT |
Alíquota do COFINS (em reais) |
N |
04 |
|
08 |
VL_CONT_APUR |
Valor total da contribuição social apurada |
N |
02 |
|
09 |
VL_AJUS_ACRES |
Valor total dos ajustes de acréscimo |
N |
02 |
|
10 |
VL_AJUS_REDUC |
Valor total dos ajustes de redução |
N |
02 |
|
11 |
VL_CONT_DIFER |
Valor da contribuição a diferir no período |
N |
02 |
|
12 |
VL_CONT_DIFER_ANT |
Valor da contribuição diferida em períodos anteriores |
N |
02 |
|
13 |
VL_CONT_PER |
Valor Total da Contribuição do Período (08 + 09 – 10 – 11 +12) |
N |
02 |
Observações:
1. Será gerado um Registro “M610” para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
2. Caso sejam recuperados registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” referentes a uma mesma situação com incidência de contribuição social (conforme Tabela 4.3.5), mas sujeitas a mais de uma alíquota de apuração, deve ser escriturado um Registro “M610” em relação a cada alíquota existente na escrituração.
3. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição, demonstrados no Campo 04 “VL_BC_CONT” (base de cálculo referente a receitas auferidas) do Registro “M610”, são recuperados do Campo “VL_BC_PIS” dos diversos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” ou “F” que contenham o mesmo CST.
4. Os valores representativos de Bases de Cálculo da contribuição em quantidade, demonstrados no Campo 06 “QUANT_BC_PIS” (base de cálculo referente a quantidades vendidas) do Registro “M610”, são recuperados do Campo “QUANT_BC_PIS” dos registros do Bloco “C” que contenham o mesmo CST.
5. Deve existir ao menos um registro M610 de apuração de contribuição a alíquotas específicas (diferenciadas ou por unidade de medida de produto), com o Campo “COD_CONT” igual a 02 ou 03 (regime não-cumulativo) ou 52 ou 53 (regime cumulativo) se o Campo “COD_TIPO_CONT” do Registro 0110 for igual a 2.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M611: SOCIEDADES COOPERATIVAS – COMPOSIÇÃO DA BASE DE CALCULO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M611" |
C |
004* |
|
02 |
IND_TIP_COOP |
Indicador do Tipo de Sociedade Cooperativa: 01 – Cooperativa de Produção Agropecuária; 02 – Cooperativa de Consumo; 03 – Cooperativa de Crédito; |
N |
002* |
|
04 – Cooperativa de Eletrificação Rural; 05 – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas; 06 – Cooperativa de Médicos; 99 – Outras. |
|||||
03 |
VL_BC_CONT_ANT_EXC_COOP |
Valor da Base de Cálculo da Contribuição, conforme Registros escriturados nos Blocos A, C, D e F, antes das Exclusões das Sociedades Cooperativas. |
N |
02 |
|
04 |
VL_EXC_COOP_GER |
Valor de Exclusão Especifica das Cooperativas em Geral, decorrente das Sobras Apuradas na DRE, destinadas a constituição do Fundo de Reserva e do FATES. |
N |
02 |
|
05 |
VL_EXC_ESP_COOP |
Valor das Exclusões da Base de Cálculo Especifica do Tipo da Sociedade Cooperativa, conforme Campo 02 (IND_TIP_COOP). |
N |
02 |
|
06 |
VL_BC_CONT |
Valor da Base de Cálculo, Após as Exclusões Especificas da Sociedade Cooperativa (04 – 05 – 06) – Transportar para M610. |
N |
02 |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO M620: AJUSTES DA COFINS APURADA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M620" |
C |
004* |
|
02 |
IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C |
001* |
|
03 |
VL_AJ |
Valor do ajuste |
N |
02 |
|
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
003* |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. |
C |
||
06 |
DESCR_AJ |
Descrição resumida do ajuste. |
C |
||
07 |
DT_REF |
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) |
N |
008* |
Ocorrências:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N (por tipo de contribuição M600)
REGISTRO M625: DETALHAMENTO DOS AJUSTES DA COFINS APURADA (Registro acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013).
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "M625" | C | 004* | - | S |
02 | DET_VALOR_AJ | Detalhamento do valor da contribuição reduzida ou acrescida, informado no Campo 03 (VL_AJ) do registro M620. | N | - | 02 | S |
03 | CST_COFINS | Código de Situação Tributária referente à operação detalhada neste registro. | N | 002* | - | N |
04 | DET_BC_CRED | Detalhamento da base de cálculo geradora de ajuste de contribuição | N | - | 03 | N |
05 | DET_ALIQ | Detalhamento da alíquota a que se refere o ajuste de contribuição | N | 08 | 04 | N |
06 | DT_OPER_AJ | Data da operação a que se refere o ajuste informado neste registro. | N | 008* | - | S |
07 | DESC_AJ | Descrição da(s) operação(ões) a que se refere o valor informado no Campo 02 (DET_VALOR_AJ) | C | - | - | N |
08 | COD_CTA | Código da conta contábil debitada/creditada | C | 060 | - | N |
09 | INFO_COMPL | Informação complementar | C | - | - | N |
Observações: Registro de detalhamento dos valores de contribuições ajustados, informados no registro M620 (Registro Pai).
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M630: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DE DIFERIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M630" |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ da pessoa jurídica de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias. |
N |
014* |
|
03 |
VL_VEND |
Valor Total das vendas no período |
N |
02 |
|
04 |
VL_NAO_RECEB |
Valor Total não recebido no período |
N |
02 |
|
05 |
VL_CONT_DIF |
Valor da Contribuição diferida no período |
N |
02 |
|
06 |
VL_CRED_DIF |
Valor do Crédito diferido no período |
N |
02 |
|
07 |
COD_CRED |
Código de Tipo de Crédito diferido no período, conforme a Tabela 4.3.6. |
C |
003* |
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO M700: COFINS DIFERIDA EM PERÍODOS ANTERIORES – VALORES A PAGAR NO PERÍODO.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
1 |
REG |
Texto fixo contendo "M700" |
C |
004* |
|
02 |
COD_CONT |
Código da contribuição social diferida em períodos anteriores, conforme a Tabela 4.3.5. |
C |
002 |
|
03 |
VL_CONT_REC |
Valor da Contribuição a Recolher, diferida em períodos anteriores. |
N |
02 |
|
04 |
NAT_CRED_DESC |
Natureza do Crédito Diferido, vinculado a receita tributada no mercado interno, a descontar: 01 – Crédito a Alíquota Básica; 02 – Crédito a Alíquota Diferenciada; 03 – Crédito a Alíquota por Unidade de Produto; 04 – Crédito Presumido da Agroindústria. |
C |
002 |
|
05 |
VL_CRED_DESC |
Valor do Crédito a Descontar. |
N |
02 |
|
06 |
PER_APUR |
Período de apuração da contribuição social e dos créditos diferidos (MMAAAA). |
N |
006* |
|
07 |
DT_RECEB |
Data de recebimento da receita, objeto de diferimento. |
N |
008* |
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO M800: RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M800” |
C |
004* |
|
02 |
CST_COFINS |
Código de Situação Tributária – CST das demais receitas auferidas no período, sem incidência da contribuição, ou sem contribuição apurada a pagar, conforme a Tabela 4.3.4. |
C |
002* |
|
03 |
VL_TOT_REC |
Valor total da receita bruta no período. |
N |
02 |
|
04 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada. |
C |
060 |
|
05 |
DESC_COMPL |
Descrição Complementar da Natureza da Receita. |
C |
Observações:
1. Neste registro serão escrituradas as receitas não sujeitas ao pagamento da contribuição social, com base nos CST específicos informados nas receitas relacionadas nos Blocos A, C, D e F.
2. O campo VL_TOT_REC será correspondente ao somatório dos campos VL_REC dos registros M810.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO M810: DETALHAMENTO DAS RECEITAS ISENTAS, NÃO ALCANÇADAS PELA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO OU DE VENDAS COM SUSPENSÃO – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M810” |
C |
004* |
|
02 |
NAT_REC |
Natureza da Receita, conforme relação constante nas Tabelas de Detalhamento da Natureza da Receita por Situação Tributária abaixo: - Tabela 4.3.10: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 04 - Revenda); |
C |
003* |
|
- Tabela 4.3.11: Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 04 - Revenda); - Tabela 4.3.12: Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05 - Revenda); |
|||||
- Tabela 4.3.13: Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06); - Tabela 4.3.14: Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07); |
|||||
- Tabela 4.3.15: Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08); - Tabela 4.3.16: Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09). |
|||||
04 |
VL_REC |
Valor da receita bruta no período, relativo a natureza da receita (NAT_REC) |
N |
02 |
|
05 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada. |
C |
060 |
|
06 |
DESC_COMPL |
Descrição Complementar da Natureza da Receita. |
C |
Observações:
1. As receitas componentes deste registro (receitas não tributadas ou não sujeitas ao pagamento da contribuição) devem ser informadas nos respectivos registros dos blocos A, C, D e F.
2. Deve ser informado no Campo 02 o detalhamento da natureza da receita não tributada ou não sujeita ao pagamento da contribuição, conforme as tabelas externas disponibilizadas pela RFB.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO M990: ENCERRAMENTO DO BLOCO M
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "M990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_E |
Quantidade total de linhas do Bloco M |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
BLOCO P – APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. Os registros componentes dos Blocos “P” são escriturados na visão do estabelecimento em P100, e consolidados na visão da empresa, em P200.
REGISTRO P001: ABERTURA DO BLOCO P
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados |
C |
001 |
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
REGISTRO P010: IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “P010” |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ. |
N |
014* |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO P100: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR DA RECEITA BRUTA
Registro específico da escrituração da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, prevista na legislação tributária, conforme a Tabela “5.1.1- Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta”.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P100" |
C |
004* |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial a que a apuração se refere |
C |
008* |
|
03 |
DT_FIN |
Data final a que a apuração se refere |
C |
008* |
|
04 |
VL_REC_TOT_EST |
Valor da Receita Bruta Total do Estabelecimento no Período |
N |
02 |
|
05 |
COD_ATIV_ECON |
Código indicador correspondente à atividade sujeita a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, conforme Tabela 5.1.1. |
C |
008* |
|
06 |
VL_REC_ATIV_ESTAB |
Valor da Receita Bruta do Estabelecimento, correspondente às atividades referidas no Campo 05 (COD_ATIV_ECON) |
N |
02 |
|
07 |
VL_EXC |
Valor das Exclusões da Receita Bruta informada no Campo 06 |
N |
02 |
|
08 |
VL_BC_CONT |
Valor da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Campo 08 = Campo 06 – Campo 07) |
N |
02 |
|
09 |
ALIQ_CONT |
Alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
N |
008 |
04 |
10 |
VL_CONT_APU |
Valor da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita Bruta |
N |
02 |
|
11 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
C |
060 |
|
12 |
INFO_COMPL |
Informação complementar do registro |
C |
Observações: Deverá ser preenchido 01 (um) registro para cada estabelecimento da pessoa jurídica que tenha auferido receita decorrente da venda de bens e serviços sujeitos à contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO P110: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO – DETALHAMENTO DA APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
Registro de preenchimento opcional pela pessoa jurídica, tendo por objetivo detalhar de forma analítica as informações consolidadas constantes no Registro Pai (P100), com base em quaisquer dos critérios definidos na Tabela “5.1.2 – Códigos de Detalhamento da Apuração da Contribuição”.
A critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil, poderá ser estabelecida a obrigatoriedade do registro, para fins de detalhamento dos valores informados de forma consolidada no Registro P100.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P110" |
C |
004 |
|
02 |
NUM_CAMPO |
Informar o número do campo do registro “P100”, objeto de detalhamento neste registro. |
C |
002* |
|
03 |
COD_DET |
Código do tipo de detalhamento, conforme Tabela 5.1.2 |
C |
008* |
|
04 |
DET_VALOR |
Valor detalhado referente ao campo 02 deste registro |
N |
02 |
|
05 |
INF_COMPL |
Informação complementar do detalhamento. |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO P199: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P199" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
020 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
REGISTRO P200: CONSOLIDAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Registro de consolidação da contribuição previdenciária incidente sobre o valor da receita bruta, devida pela empresa no período, correspondente ao somatório da contribuição sobre a receita bruta mensal de cada estabelecimento, apurada no Registro “P100”.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P200" |
C |
004* |
|
02 |
PER_REF |
Período de referencia da escrituração (MMAAAA) |
N |
006* |
|
03 |
VL_TOT_CONT_APU |
Valor total apurado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (Somatório do Campo 10 “VL_CONT_APU“, do Registro P100) |
N |
02 |
|
04 |
VL_TOT_AJ_REDUC |
Valor total de “Ajustes de redução” (Registro P210, Campo 03, quando Campo 02 = “0”) |
N |
02 |
|
05 |
VL_TOT_AJ_ACRES |
Valor total de “Ajustes de acréscimo” (Registro P210, Campo 03, quando Campo 02 = “1”) |
N |
02 |
|
06 |
VL_TOT_CONT_DEV |
Valor total da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a recolher (Campo 03 – Campo 04 + Campo 05) |
N |
02 |
|
07 |
COD_REC |
Código de Receita referente à Contribuição Previdenciária, conforme informado em DCTF |
C |
006* |
Observações: Registro de apuração centralizada da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta mensal.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários por arquivo
REGISTRO P210: AJUSTE DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA APURADA SOBRE A RECEITA BRUTA
Registro a ser preenchido caso a pessoa jurídica tenha de proceder a ajustes da contribuição apurada no período, decorrentes de ação judicial, de processo de consulta, da legislação tributária da contribuição, de estorno ou de outras situações.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P210" |
C |
004* |
|
02 |
IND_AJ |
Indicador do tipo de ajuste: 0- Ajuste de redução; 1- Ajuste de acréscimo. |
C |
001* |
|
03 |
VL_AJ |
Valor do ajuste |
N |
02 |
|
04 |
COD_AJ |
Código do ajuste, conforme a Tabela indicada no item 4.3.8. |
C |
002* |
|
05 |
NUM_DOC |
Número do processo, documento ou ato concessório ao qual o ajuste está vinculado, se houver. |
C |
||
06 |
DESCR_AJ |
Descrição resumida do ajuste. |
C |
||
07 |
DT_REF |
Data de referência do ajuste (ddmmaaaa) |
N |
008* |
Observações: Este registro será utilizado pela pessoa jurídica para detalhar as informações prestadas nos campos 04 e 05 do registro pai P200.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO P990: ENCERRAMENTO DO BLOCO P
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco P e informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "P990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_A |
Quantidade total de linhas do Bloco P |
N |
Observações: Registro obrigatório, no caso do arquivo conter o Registro P001
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
BLOCO 1: COMPLEMENTO DA ESCRITURAÇÃO – CONTROLE DE SALDOS DE CRÉDITOS E DE RETENÇÕES, OPERAÇÕES EXTEMPORÂNEAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1001" |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados |
N |
001* |
Observações:
Nível hierárquico – 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 1010: PROCESSO REFERENCIADO – AÇÃO JUDICIAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1010" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do Numero do Processo Judicial |
C |
015 |
|
03 |
ID_SEC_JUD |
Identificação da Seção Judiciária |
C |
||
04 |
ID_VARA |
Identificação da Vara |
C |
002 |
|
05 |
IND_NAT_ACAO |
Indicador da Natureza da Ação Judicial, impetrada na Justiça Federal: 01 – Decisão Judicial Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica. 02 – Decisão Judicial Não Transitada em Julgado, a favor da Pessoa Jurídica. 03 – Decisão Judicial oriunda de Liminar em Mandado de Segurança. |
C |
002* |
|
04 – Decisão Judicial oriunda de Liminar em Medida Cautelar. 05 – Decisão Judicial oriunda de Antecipação de Tutela. 06 - Decisão Judicial Vinculada a Depósito Administrativo ou Judicial em Montante Integral. |
|||||
07 – Medida Judicial em que a Pessoa Jurídica não é o autor. 08 – Súmula Vinculante aprovada pelo STF. 99 - Outros. |
|||||
06 |
DESC_DEC_JUD |
Descrição Resumida dos Efeitos Tributários abrangidos pela Decisão Judicial proferida. |
C |
100 |
|
07 |
DT_SENT_JUD |
Data da Sentença/Decisão Judicial |
N |
008* |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1020: PROCESSO REFERENCIADO – PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
*Texto fixo contendo "1020" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do Processo Administrativo ou da Decisão Administrativa |
C |
015 |
|
03 |
IND_NAT_ACAO |
Indicador da Natureza da Ação, decorrente de Processo Administrativo na Secretaria da Receita Federal do Brasil: 01 – Processo Administrativo de Consulta 02 – Despacho Decisório 03 – Ato Declaratório Executivo |
C |
002* |
|
04 – Ato Declaratório Interpretativo 05 – Decisão Administrativa de DRJ ou do CARF 06 – Auto de Infração 99 – Outros |
|||||
04 |
DT_DEC_ADM |
Data do Despacho/Decisão Administrativa |
N |
008* |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 1100: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1100" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APU_CRED |
Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA) |
N |
006 |
|
03 |
ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 01 – Crédito decorrente de operações próprias; 02 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. |
N |
002* |
|
04 |
CNPJ_SUC |
CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02). |
N |
014* |
|
05 |
COD_CRED |
Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6. |
N |
003* |
|
06 |
VL_CRED_APU |
Valor do Crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em demonstrativo DACON de períodos anteriores. |
N |
02 |
|
07 |
VL_CRED_EXT_APU |
Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1101), referente a Período Anterior, Informado no Campo 02 – PER_APU_CRED |
N |
02 |
|
08 |
VL_TOT_CRED_APU |
Valor Total do Crédito Apurado (06 + 07) |
N |
02 |
|
09 |
VL_CRED_DESC_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es). |
N |
02 |
|
10 |
VL_CRED_PER_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es). |
N |
02 |
|
11 |
VL_CRED_DCOMP_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em Período(s) Anterior(es). |
N |
02 |
|
12 |
SD_CRED_DISP_EFD |
Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste Período de Escrituração (08 – 09 – 10 - 11). |
N |
02 |
|
13 |
VL_CRED_DESC_EFD |
Valor do Crédito descontado neste período de escrituração. |
N |
02 |
|
14 |
VL_CRED_PER_EFD |
Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração. |
N |
02 |
|
15 |
VL_CRED_DCOMP_EFD |
Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste período de escrituração. |
N |
02 |
|
16 |
VL_CRED_TRANS |
Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação. |
N |
02 |
|
17 |
VL_CRED_OUT |
Valor do crédito utilizado por outras formas. |
N |
02 |
|
18 |
SLD_CRED_FIM |
Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro (12 – 13 – 14 – 15 – 16 - 17). |
N |
02 |
Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1101: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1101" |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) |
C |
060 |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
04 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
05 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
06 |
SUB_SER |
Subsérie do documento fiscal |
C |
003 |
|
07 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
|
08 |
DT_OPER |
Data da Operação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
09 |
CHV_NFE |
Chave da Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
|
10 |
VL_OPER |
Valor da Operação |
N |
02 |
|
11 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
12 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
13 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação |
C |
001* |
|
14 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
15 |
VL_BC_PIS |
Base de Cálculo do Crédito de PIS/PASEP (em valor ou em quantidade). |
N |
03 |
|
16 |
ALIQ_PIS |
Alíquota do PIS/PASEP (em percentual ou em reais). |
N |
04 |
|
17 |
VL_PIS |
Valor do Crédito de PIS/PASEP. |
N |
02 |
|
18 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada. |
C |
060 |
|
19 |
COD_CCUS |
Código do Centro de Custos. |
C |
060 |
|
20 |
DESC_COMPL |
Descrição complementar do Documento/Operação. |
C |
||
21 |
PER_ESCRIT |
Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação (Crédito pelo método da Apropriação Direta). |
N |
006* |
|
22 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento gerador do crédito extemporâneo (Campo 04 do Registro 0140) |
N |
014* |
Observações:Este registro deve ser informado para a escrituração de crédito extemporâneo decorrente de documentos ou operações relacionados ou não na escrituração de períodos anteriores.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1102: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORANEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1102" |
C |
004* |
|
02 |
VL_CRED_PIS_TRIB_MI |
Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno |
N |
02 |
|
03 |
VL_CRED_PIS_NT_MI |
Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
N |
02 |
|
04 |
VL_CRED_PIS_ EXP |
Parcela do Crédito de PIS/PASEP, vinculada a Receita de Exportação |
N |
02 |
Observações: Será preenchido quando CST_PIS do registro 1101 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 1200: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1200" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APUR_ANT |
Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA). |
N |
006* |
|
03 |
NAT_CONT_REC |
Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5. |
C |
002 |
|
04 |
VL_CONT_APUR |
Valor da Contribuição Apurada. |
N |
02 |
|
05 |
VL_CRED_PIS_DESC |
Valor do Crédito de PIS/PASEP a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea. |
N |
02 |
|
06 |
VL_CONT_DEV |
Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida. |
N |
02 |
|
07 |
VL_OUT_DED |
Valor de Outras Deduções. |
N |
02 |
|
08 |
VL_CONT_EXT |
Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar. |
N |
02 |
|
09 |
VL_MUL |
Valor da Multa. |
N |
02 |
|
10 |
VL_JUR |
Valor dos Juros. |
N |
02 |
|
11 |
DT_RECOL |
Data do Recolhimento. |
N |
008* |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1210: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “1210” |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ (Campo 04 do Registro 0140). |
N |
014* |
|
03 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP, conforme a Tabela indicada no item 4.3.3. |
N |
002* |
|
04 |
COD_PART |
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) |
C |
060 |
|
05 |
DT_OPER |
Data da Operação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
06 |
VL_OPER |
Valor da Operação |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_PIS |
Base de cálculo do PIS/PASEP (em valor ou em quantidade) |
N |
03 |
|
08 |
ALIQ_PIS |
Alíquota da PIS (em percentual ou em reais) |
N |
04 |
|
09 |
VL_PIS |
Valor do PIS/PASEP |
N |
02 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
11 |
DESC_COMPL |
Descrição complementar do Documento/Operação |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1220: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1220" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APU_CRED |
Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA) |
N |
006 |
|
03 |
ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 01 – Crédito decorrente de operações próprias; 02 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. |
N |
002* |
|
04 |
COD_CRED |
Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6. |
N |
003* |
|
05 |
VL_CRED |
Valor do Crédito a Descontar |
N |
002 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1300: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – PIS/PASEP
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig | ||||||||
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1300" |
C |
004* |
||||||||||
(Redação do número 2 dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013): | ||||||||||||||
2 | IND_NAT_RET |
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
N | 002 | - | S | ||||||||
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte, a partir de 2014: Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Não Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Real) e ao Regime Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado): 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra geral de incidência (não cumulativa ou cumulativa) Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Cumulativo, auferido por Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro real: 51 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 52 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 53 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 54 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 55 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 59 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra específica de incidência cumulativa (art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e art. 10 da Lei nº 10.833/2003) |
||||||||||||||
Nota: Redação Anterior:
|
||||||||||||||
03 |
PR_REC_RET |
Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA) |
N |
006 |
||||||||||
04 |
VL_RET_APU |
Valor Total da Retenção |
N |
02 |
||||||||||
05 |
VL_RET_DED |
Valor da Retenção deduzida da Contribuição a pagar |
N |
02 |
||||||||||
06 |
VL_RET_PER |
Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição. |
N |
02 |
||||||||||
07 |
VL_RET_DCOMP |
Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação. |
N |
02 |
||||||||||
08 |
SLD_RET |
Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 – 05 - 06 - 07). |
N |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1500: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1500" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APU_CRED |
Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA) |
N |
006 |
|
03 |
ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 01 – Crédito decorrente de operações próprias; 02 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. |
N |
002* |
|
04 |
CNPJ_SUC |
CNPJ da pessoa jurídica cedente do crédito (se ORIG_CRED = 02). |
N |
014* |
|
05 |
COD_CRED |
Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6. |
N |
003* |
|
06 |
VL_CRED_APU |
Valor do Crédito apurado na Escrituração Fiscal Digital ou em demonstrativo DACON de períodos anteriores. |
N |
02 |
|
07 |
VL_CRED_EXT_APU |
Valor de Crédito Extemporâneo Apurado (Registro 1501), referente a Período Anterior, Informado no Campo 02 – PER_APU_CRED |
N |
02 |
|
08 |
VL_TOT_CRED_APU |
Valor Total do Crédito Apurado (06 + 07) |
N |
02 |
|
09 |
VL_CRED_DESC_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Desconto, em Período(s) Anterior(es) |
N |
02 |
|
10 |
VL_CRED_PER_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Pedido de Ressarcimento, em Período(s) Anterior(es). |
N |
02 |
|
11 |
VL_CRED_DCOMP_PA_ANT |
Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária (Crédito de Exportação), em Período(s) Anterior(es) |
N |
02 |
|
12 |
SD_CRED_DISP_EFD |
Saldo do Crédito Disponível para Utilização neste Período de Escrituração (08-09-10-11) |
N |
02 |
|
13 |
VL_CRED_DESC_EFD |
Valor do Crédito descontado neste período de escrituração |
N |
02 |
|
14 |
VL_CRED_PER_EFD |
Valor do Crédito objeto de Pedido de Ressarcimento (PER) neste período de escrituração |
N |
02 |
|
15 |
VL_CRED_DCOMP_EFD |
Valor do Crédito utilizado mediante Declaração de Compensação Intermediária neste período de escrituração |
N |
02 |
|
16 |
VL_CRED_TRANS |
Valor do crédito transferido em evento de cisão, fusão ou incorporação |
N |
02 |
|
17 |
VL_CRED_OUT |
Valor do crédito utilizado por outras formas |
N |
02 |
|
18 |
SLD_CRED_FIM |
Saldo de créditos a utilizar em período de apuração futuro (12-13-14-15-16-17). |
N |
02 |
Observações: Será preenchido um registro para cada período de apuração no qual exista saldo de créditos, utilizados neste período da escrituração ou a serem utilizados em períodos futuros.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1501: APURAÇÃO DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO - DOCUMENTOS E OPERAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1501" |
C |
004* |
|
02 |
COD_PART |
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) |
C |
060 |
|
03 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
|
04 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. |
C |
002* |
|
05 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
06 |
SUB_SER |
Subsérie do documento fiscal |
C |
003 |
|
07 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
|
08 |
DT_OPER |
Data da Operação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
09 |
CHV_NFE |
Chave da Nota Fiscal Eletrônica |
N |
044* |
|
10 |
VL_OPER |
Valor da Operação |
N |
02 |
|
11 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
12 |
NAT_BC_CRED |
Código da Base de Cálculo do Crédito, conforme a Tabela indicada no item 4.3.7. |
C |
002* |
|
13 |
IND_ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 0 – Operação no Mercado Interno 1 – Operação de Importação |
C |
001* |
|
14 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente ao COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
15 |
VL_BC_COFINS |
Base de Cálculo do Crédito de COFINS (em valor ou em quantidade) |
N |
03 |
|
16 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota do COFINS (em percentual ou em reais) |
N |
04 |
|
17 |
VL_COFINS |
Valor do Crédito de COFINS |
N |
02 |
|
18 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
19 |
COD_CCUS |
Código do Centro de Custos |
C |
060 |
|
20 |
DESC_COMPL |
Descrição complementar do Documento/Operação |
C |
||
21 |
PER_ESCRIT |
Mês/Ano da Escrituração em que foi registrado o documento/operação (Crédito pelo método da Apropriação Direta). |
N |
006* |
|
22 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento gerador do crédito extemporâneo (Campo 04 do Registro 0140) |
N |
014* |
Observações: Este registro deve ser informado para a escrituração de crédito extemporâneo decorrente de documentos ou operações relacionados ou não na escrituração de períodos anteriores.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1502: DETALHAMENTO DO CRÉDITO EXTEMPORÂNEO VINCULADO A MAIS DE UM TIPO DE RECEITA – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1502" |
C |
004* |
|
02 |
VL_CRED_COFINS_TRIB_MI |
Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita Tributada no Mercado Interno |
N |
02 |
|
03 |
VL_CRED_COFINS_NT_MI |
Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita Não Tributada no Mercado Interno |
N |
02 |
|
03 |
VL_CRED_COFINS_ EXP |
Parcela do Crédito de COFINS, vinculada a Receita de Exportação |
N |
02 |
Observações: Será preenchido quando CST_ COFINS do registro 1501 for referente a operações com direito a crédito (códigos 53, 54, 55, 56, 63, 64, 65 ou 66).
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
REGISTRO 1600: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1600" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APUR_ANT |
Período de Apuração da Contribuição Social Extemporânea (MMAAAA) |
N |
006* |
|
03 |
NAT_CONT_REC |
Natureza da Contribuição a Recolher, conforme Tabela 4.3.5. |
C |
002 |
|
04 |
VL_CONT_APUR |
Valor da Contribuição Apurada |
N |
02 |
|
05 |
VL_CRED_COFINS_DESC |
Valor do Crédito de COFINS a Descontar, da Contribuição Social Extemporânea. |
N |
02 |
|
06 |
VL_CONT_DEV |
Valor da Contribuição Social Extemporânea Devida. |
N |
02 |
|
07 |
VL_OUT_DED |
Valor de Outras Deduções. |
N |
02 |
|
08 |
VL_CONT_EXT |
Valor da Contribuição Social Extemporânea a pagar. |
N |
02 |
|
09 |
VL_MUL |
Valor da Multa. |
N |
02 |
|
10 |
VL_JUR |
Valor dos Juros. |
N |
02 |
|
11 |
DT_RECOL |
Data do Recolhimento. |
N |
008* |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1610: DETALHAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXTEMPORÂNEA – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “1610” |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
Número de inscrição do estabelecimento no CNPJ (Campo 04 do Registro 0140). |
N |
014* |
|
03 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária referente a COFINS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.4. |
N |
002* |
|
04 |
COD_PART |
Código do participante (Campo 02 do Registro 0150) |
C |
060 |
|
05 |
DT_OPER |
Data da Operação (ddmmaaaa) |
N |
008* |
|
06 |
VL_OPER |
Valor da Operação |
N |
02 |
|
07 |
VL_BC_COFINS |
Base de cálculo da COFINS (em valor ou em quantidade) |
N |
03 |
|
08 |
ALIQ_COFINS |
Alíquota da COFINS (em percentual ou em reais) |
N |
04 |
|
09 |
VL_COFINS |
Valor da COFINS |
N |
02 |
|
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
060 |
|
11 |
DESC_COMPL |
Descrição complementar do Documento/Operação |
C |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1620: DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO A DESCONTAR DA CONTRIBUIÇÃO EXTEMPORÂNEA – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1620" |
C |
004* |
|
02 |
PER_APU_CRED |
Período de Apuração do Crédito (MM/AAAA) |
N |
006 |
|
03 |
ORIG_CRED |
Indicador da origem do crédito: 01 – Crédito decorrente de operações próprias; 02 – Crédito transferido por pessoa jurídica sucedida. |
N |
002* |
|
04 |
COD_CRED |
Código do Tipo do Crédito, conforme Tabela 4.3.6. |
N |
003* |
|
05 |
VL_CRED |
Valor do Crédito a Descontar |
N |
002 |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
REGISTRO 1700: CONTROLE DOS VALORES RETIDOS NA FONTE – COFINS
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig | ||||||||
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1700" |
C |
004* |
||||||||||
(Redação do número 2 dada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 91 DE 09/12/2013). | ||||||||||||||
02 | IND_NAT_RET |
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções |
N | 002* | - | S | ||||||||
Indicador de Natureza da Retenção na Fonte, a partir de 2014: Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Não Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Real) e ao Regime Cumulativo (PJ Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado): 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 99 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra geral de incidência (não cumulativa ou cumulativa) Retenção Rendimentos sujeitos ao Regime Cumulativo, auferido por Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro real: 51 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais 52 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal 53 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado 54 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa 55 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos 59 - Outras Retenções - Rendimentos sujeitos à regra específica de incidência cumulativa (art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e art. 10 da Lei nº 10.833/2003) |
||||||||||||||
Nota: Redação Anterior:
|
||||||||||||||
03 |
PR_REC_RET |
Período do Recebimento e da Retenção (MM/AAAA) |
N |
006* |
||||||||||
04 |
VL_RET_APU |
Valor Total da Retenção |
N |
02 |
||||||||||
05 |
VL_RET_DED |
Valor da Retenção deduzida da Contribuição a pagar |
N |
02 |
||||||||||
06 |
VL_RET_PER |
Valor da Retenção utilizada mediante Pedido de Restituição. |
N |
02 |
||||||||||
07 |
VL_RET_DCOMP |
Valor da Retenção utilizada mediante Declaração de Compensação. |
N |
02 |
||||||||||
08 |
SLD_RET |
Saldo de Retenção a utilizar em períodos de apuração futuros (04 - 05 - 06 - 07). |
N |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
REGISTRO 1800: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – RET
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1800" |
C |
004* |
|
02 |
INC_IMOB |
Empreendimento objeto de Incorporação Imobiliária, optante pelo RET. |
C |
090 |
|
03 |
REC_RECEB_RET |
Receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação. |
N |
02 |
|
04 |
REC_FIN_RET |
Receitas Financeiras e Variações Monetárias decorrentes das vendas submetidas ao RET. |
N |
02 |
|
05 |
BC_RET |
Base de Cálculo do Recolhimento Unificado |
N |
02 |
|
06 |
ALIQ_RET |
Alíquota do Recolhimento Unificado. |
N |
006 |
02 |
07 |
VL_REC_UNI |
Valor do Recolhimento Unificado. |
N |
02 |
|
08 |
DT_REC_UNI |
Data do recolhimento unificado |
N |
008* |
|
09 |
COD_REC |
Código da Receita |
C |
004 |
Observações:
1. Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas que executam emprendimentos objeto de incorporação imobiliária e que apuram contribuição social com base em Regimes Especiais de Tributação – RET.
2. Devem ser escriturado registros especificos para cada incorporação imobiliária, bem para cada Regime Especial estabelecido na legislação tributária, sujeitos ao pagamento mensal unificado a alíquotas diversas.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 1809: PROCESSO REFERENCIADO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1809" |
C |
004* |
|
02 |
NUM_PROC |
Identificação do processo ou ato concessório |
C |
015 |
|
03 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 1 - Justiça Federal; 3 – Secretaria da Receita Federal do Brasil 9 – Outros. |
C |
001* |
Observações:
1. registro é específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais ou dos créditos.
2. Uma vez procedida à escrituração do Registro “1809”, deve a pessoa jurídica gerar os registros “1010” ou “1020” referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais ou dos créditos.
3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais e dos créditos.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1900" |
C |
004* |
|
02 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita |
N |
014* |
|
03 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou:98 - Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)99 - Outros Documentos |
C |
002* |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
|
05 |
SUB_SER |
Subsérie do documento fiscal |
N |
020 |
|
06 |
COD_SIT |
Código da situação do documento fiscal:00 - Documento regular02 - Documento cancelado 99 - Outros |
N |
02* |
|
07 |
VL_TOT_REC |
Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e/ou serviços |
N |
02 |
|
08 |
QUANT_DOC |
Quantidade total de documentos emitidos no período |
N |
02 |
|
09 |
CST_PIS |
Código da Situação Tributária do PIS/Pasep |
N |
002* |
|
10 |
CST_COFINS |
Código da Situação Tributária da Cofins |
N |
002* |
|
11 |
CFOP |
Código fiscal de operação e prestação |
N |
004* |
|
12 |
INF_COMPL |
Informações complementares |
C |
||
13 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil representativa da receita |
C |
060 |
Observações:
1. Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros "F500" e/ou "F510") ou de competência (registros "F550" e/ou "F560"), informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.
2. A critério da pessoa jurídica, poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F", alternativamente à escrituração no registro "1900".
3. Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados, representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - Vários (por arquivo)
REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1990" |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_1 |
Quantidade total de linhas do Bloco 1 |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - Um (por arquivo)
BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “9001”. |
C |
004* |
|
02 |
IND_MOV |
Indicador de movimento: 0- Bloco com dados informados; 1- Bloco sem dados informados. |
N |
001* |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “9900”. |
C |
004* |
|
02 |
REG_BLC |
Registro que será totalizado no próximo campo. |
C |
004 |
|
03 |
QTD_REG_BLC |
Total de registros do tipo informado no campo anterior. |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “9990”. |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN_9 |
Quantidade total de linhas do Bloco 9. |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo “9999”. |
C |
004* |
|
02 |
QTD_LIN |
Quantidade total de linhas do arquivo digital. |
N |
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um (por arquivo)